TJMT - 1008895-75.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2022 17:29
Devolvidos os autos
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24/10/2022 17:29
Juntada de Certidão
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18/10/2022 17:05
Recebidos os autos
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18/10/2022 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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27/07/2022 16:29
Transitado em Julgado em 27/07/2022
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27/07/2022 16:29
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 26/07/2022 23:59.
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27/07/2022 16:25
Decorrido prazo de DOMINGAS FERREIRA DE FRANCA em 26/07/2022 23:59.
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12/07/2022 13:12
Publicado Sentença em 12/07/2022.
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12/07/2022 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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12/07/2022 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1008895-75.2022.8.11.0002.
REQUERENTE: DOMINGAS FERREIRA DE FRANCA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos etc.
Devidamente intimada das determinações de id's. 81173502 e 83682248, a parte autora não cumpriu conforme solicitado, não juntando Procuração assinada por duas testemunhas, visto se tratar de pessoa analfabeta.
Assim, considerando que a parte é representada por advogado, a procuração é documento indispensável à propositura de ação no Juizado Especial (art. 9º, da Lei nº 9.099/95) e como a parte autora não o apresentou , descumprindo os artigos 319, 320 e 321 do CPC, deve ser indeferida a inicial.
A propósito: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PETIÇÃO INICIAL - INDEFERIMENTO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS Á PROPOSITURA DA AÇÃO - DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR - ILEGITIMIDADE DE PARTE - APELO IMPROVIDO.
Merece ser indeferida a petição inicial de busca e apreensão quando os documentos juntados à exordial não comprovam a legitimidade da parte para demandar em juízo, haja vista que o veículo se encontra registrado em nome diverso do da pessoa que figura no polo passivo da ação. É cabível o indeferimento da inicial, quando a parte, devidamente intimada, através de seu procurador, deixa de atender a determinação judicial de emenda à inicial, afigurando-se desnecessária a intimação pessoal nessas hipóteses.
Sentença mantida.
Apelo improvido. (TJ-BA - APL: 00009939420128050038 BA 0000993-94.2012.8.05.0038, Data de Julgamento: 17/12/2013, Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: 18/12/2013).
Isto posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos moldes do art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, inc.
IV, ambos do CPC e, via de consequência, JULGO O FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inc.
I, do mesmo Código.
Considerando o Princípio Constitucional de acesso à justiça, DEFIRO a GRATUIDADE da JUSTIÇA ao autor, nos termos do art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Remetam-se os autos ao ARQUIVO, com as baixas e anotações de estilo.
VIVIANE BRITO REBELLO Juíza de Direito -
10/07/2022 19:28
Arquivado Definitivamente
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10/07/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2022 19:28
Indeferida a petição inicial
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31/05/2022 18:15
Conclusos para julgamento
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27/05/2022 10:26
Decorrido prazo de THIAGO SANTANA SILVA em 25/05/2022 23:59.
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13/05/2022 11:48
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 12/05/2022 23:59.
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04/05/2022 02:12
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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04/05/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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02/05/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2022 07:46
Decorrido prazo de DOMINGAS FERREIRA DE FRANCA em 29/04/2022 23:59.
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18/04/2022 17:58
Audiência Conciliação juizado cancelada para 20/04/2022 18:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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12/04/2022 18:36
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2022 02:50
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
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31/03/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 00:29
Publicado Intimação em 17/03/2022.
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17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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15/03/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 09:10
Audiência Conciliação juizado designada para 20/04/2022 18:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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15/03/2022 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
24/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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