TJMT - 1009835-40.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/10/2022 18:47 Devolvidos os autos 
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                                            24/10/2022 18:47 Juntada de Certidão 
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                                            18/10/2022 17:05 Recebidos os autos 
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                                            18/10/2022 17:05 Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            27/07/2022 16:30 Transitado em Julgado em 27/07/2022 
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                                            27/07/2022 16:30 Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 26/07/2022 23:59. 
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                                            27/07/2022 16:26 Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS em 26/07/2022 23:59. 
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                                            12/07/2022 13:12 Publicado Sentença em 12/07/2022. 
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                                            12/07/2022 13:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022 
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                                            11/07/2022 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1009835-40.2022.8.11.0002.
 
 REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I Vistos etc.
 
 Verifica-se por meio da petição acostada nos autos, que a parte autora REQUER a DESISTÊNCIA do presente feito, id. 84233016, pedido efetivado antes da juntada da contestação aos autos. É o Breve Relato.
 
 Decido.
 
 Assim estabelece o Enunciado 90 do FONAJE, senão vejamos: ENUNCIADO 90 – A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.
 
 HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA da parte autora; por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII do CPC.
 
 Remetam-se os autos ao ARQUIVO, dando as baixas necessárias.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se. Às providências.
 
 VIVIANE BRITO REBELLO Juíza de Direito
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                                            10/07/2022 19:29 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/07/2022 19:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2022 19:29 Extinto o processo por desistência 
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                                            25/05/2022 08:53 Conclusos para julgamento 
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                                            16/05/2022 13:39 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/05/2022 15:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/05/2022 08:38 Decorrido prazo de JUNIO CESAR DE NORONHA em 03/05/2022 23:59. 
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                                            11/04/2022 09:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/04/2022 02:36 Publicado Intimação em 06/04/2022. 
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                                            06/04/2022 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022 
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                                            04/04/2022 14:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2022 14:10 Audiência Conciliação juizado cancelada para 11/05/2022 17:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE. 
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                                            24/03/2022 03:44 Publicado Intimação em 24/03/2022. 
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                                            24/03/2022 03:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022 
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                                            22/03/2022 17:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/03/2022 17:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/03/2022 17:04 Audiência Conciliação juizado designada para 11/05/2022 17:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE. 
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                                            22/03/2022 17:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/10/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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