TJMT - 1001889-23.2024.8.11.0042
1ª instância - Cuiaba - Terceira Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 01:37
Recebidos os autos
-
11/05/2024 01:37
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/03/2024 14:21
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
-
11/03/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 22:07
Decorrido prazo de LEANDRO DOS SANTOS FLORES em 26/02/2024 23:59.
-
06/03/2024 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 16:04
Juntada de Petição de diligência
-
02/03/2024 03:39
Decorrido prazo de MPMS - MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL em 26/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2024 13:03
Expedição de Mandado
-
14/02/2024 03:52
Publicado Despacho em 14/02/2024.
-
13/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ Processo: 1001889-23.2024.8.11.0042.
AUTOR(A): MPMS - MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL REU: LEANDRO DOS SANTOS FLORES DESPACHO
Vistos.
Cuida-se de Carta Precatória originada da Comarca de Dourados/MS, cuja finalidade é o cumprimento dos seguintes atos em face do denunciado LEANDRO DOS SANTOS FLORES, brasileiro, representante comercial, portador do RG 1294889/SSP-MS e CPF: *21.***.*68-57, filho de Pedro Espíndola Flores e Solange Maria dos Santos Flores, Nascido/Nascida 13/03/1988, natural de Campo Grande - MS, com endereço na Estevão de Mendonça, 358, Decore Mais MS, bairro Popular, Cuiabá/MT ou Rua dos Xavantes, Quilombo em Cuiabá/MT - Telefone(s): (67) 99167- 9834: “CITAÇÃO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os fatos narrados na denúncia, cuja cópia segue anexa, conforme dispõe Art. 396 do Código de Processo Penal.
Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Não apresentada a resposta no prazo legal ou se o acusado no mesmo prazo, não constituir advogado, será nomeado Defensor Público para apresentá-la.”(sic) Preenchidos seus elementos autorizativos, na forma do que dispõe o Código de Ritos, determino o seu cumprimento na forma originariamente ordenada.
Cumpra-se expedindo-se o necessário, servindo a cópia como mandado.
Cumprida, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens, observadas as formalidades legais. Ás Providências.
Cuiabá-MT, 02 de fevereiro de 2024.
Dr.
JÚLIO CÉSAR MOLINA DUARTE MONTEIRO Juiz de Direito -
09/02/2024 15:41
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2024 15:41
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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