TJMT - 1001801-41.2020.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Primeira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 00:56
Decorrido prazo de LAERTE DE JESUS FREITAS em 16/07/2025 23:59
-
17/07/2025 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/07/2025 23:59
-
25/06/2025 04:33
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 18:21
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 18:19
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 14:45
Devolvidos os autos
-
23/06/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 17:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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03/07/2024 09:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/06/2024 01:42
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 14:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/06/2024 23:59
-
14/06/2024 13:49
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 08:45
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2024 01:23
Publicado Sentença em 21/05/2024.
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21/05/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 13:51
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 13:51
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2024 13:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/03/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 09:54
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2024 10:37
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2024 13:44
Conclusos para julgamento
-
15/03/2024 13:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/03/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 03:27
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
26/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1001801-41.2020.8.11.0004.
ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: LAERTE DE JESUS FREITAS ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos. 1.
Constata-se o julgamento do Tema Repetitivo 1150 pelo Superior Tribunal de Justiça e a fixação das seguintes teses: “(i) Tese firmada: o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; (ii) Tese firmada: a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e (iii) Tese firmada: o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep. ” 2.
Diante disso, mister a intimação das partes, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência sobre a retomada do curso processual com o julgamento e a aplicação das teses fixadas no pelo STJ, assim como para se manifestarem sobre a prescrição da pretensão sub judice, com fundamento no art.10, do CPC. 3.
NO MESMO PRAZO, a autora deverá apresentar o extrato bancário de pagamento do PASEP para fins de contagem do prazo prescricional, conforme teses fixadas pelo STJ, com fundamento no art.373, I, do CPC. 4.
PROMOVA-SE o correto lançamento de dessobrestamento no PJE, a fim de regularizar a tramitação processual após o julgamento do tema pelo STJ, nos termos do art.1.040, III, do CPC. 5.
Após, voltem os autos concluso para julgamento e aplicação da tese fixada pelo STJ. 6.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
22/02/2024 07:14
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2024 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 07:13
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2024 07:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2024 17:37
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 15:35
Processo Desarquivado
-
22/08/2023 15:58
Arquivado Provisoramente
-
04/10/2022 19:44
Decorrido prazo de LAERTE DE JESUS FREITAS em 03/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 10:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/09/2022 23:59.
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27/09/2022 16:18
Decorrido prazo de LAERTE DE JESUS FREITAS em 26/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 16:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 07:56
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 18:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 71
-
04/05/2022 14:41
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/04/2022 16:22
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2021 13:00
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 05:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/06/2021 23:59.
-
17/06/2021 05:35
Decorrido prazo de LAERTE DE JESUS FREITAS em 16/06/2021 23:59.
-
10/06/2021 18:29
Decorrido prazo de LAERTE DE JESUS FREITAS em 08/06/2021 23:59.
-
10/06/2021 18:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/06/2021 23:59.
-
14/05/2021 01:48
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
14/05/2021 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
12/05/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 09:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/02/2021 13:06
Conclusos para decisão
-
12/02/2021 13:05
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 09:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2021 23:59.
-
03/02/2021 07:23
Decorrido prazo de LAERTE DE JESUS FREITAS em 02/02/2021 23:59.
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11/12/2020 02:33
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
11/12/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2020
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08/12/2020 15:58
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2020 13:35
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2020 13:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/12/2020 13:34
Decisão interlocutória
-
19/11/2020 07:18
Conclusos para decisão
-
16/11/2020 10:03
Decorrido prazo de LAERTE DE JESUS FREITAS em 12/11/2020 23:59.
-
16/11/2020 03:46
Decorrido prazo de LAERTE DE JESUS FREITAS em 12/11/2020 23:59.
-
09/11/2020 14:42
Publicado Despacho em 20/10/2020.
-
09/11/2020 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
06/11/2020 10:41
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2020 21:54
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2020 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2020 16:01
Conclusos para decisão
-
14/09/2020 16:43
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2020 02:22
Publicado Decisão em 25/08/2020.
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25/08/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2020
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21/08/2020 15:56
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2020 15:56
Recebida a emenda à inicial
-
19/08/2020 16:59
Conclusos para decisão
-
19/08/2020 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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