TJMT - 1001804-21.2024.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:33
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 16:15
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2024 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2024 21:10
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2024 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2024 15:40
Expedição de Mandado
-
19/08/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:43
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 17:11
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2024 16:22
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2024 02:53
Publicado Citação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 15:16
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2024 10:15
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/07/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 01:37
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 18:50
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2024 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 15:21
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2024 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2024 14:16
Expedição de Mandado
-
08/03/2024 22:16
Decorrido prazo de RAFAEL FRANCINO em 06/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 22:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT em 06/03/2024 23:59.
-
14/02/2024 03:57
Publicado Decisão em 14/02/2024.
-
13/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo: 1001804-21.2024.8.11.0015.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT REU: RAFAEL FRANCINO Vistos etc. 1.
Tendo em vista que a ação encontra-se instruída com título escrito que, a princípio, demonstra a existência do débito exigido, com fulcro no artigo 701, “caput” do Código de Processo Civil, expeça-se mandado de pagamento e citação à parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito, acrescido de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, ou apresente embargos, previstos no artigo 702 do Código de Processo Civil, sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial. 2.
No mandado deverá constar que, caso haja cumprimento da obrigação, a parte ré ficará isenta do pagamento de custas processuais (artigo 701, § 1º, Código de Processo Civil).
Conste ainda que, se não houver pagamento e nem forem oferecidos embargos no prazo legal, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado de citação em mandado executivo. 3.
Caso sejam apresentados embargos no prazo legal, intime-se o autor para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 702, § 5º, do Código Processual Civil. 4.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
09/02/2024 16:46
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2024 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 13:26
Recebido pelo Distribuidor
-
31/01/2024 13:26
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
31/01/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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