TJMT - 1003670-22.2020.8.11.0042
1ª instância - Cuiaba - Decima Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 14:09
Arquivado Provisoramente
-
23/05/2024 13:04
Recebidos os autos
-
23/05/2024 13:04
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital LUIS FERNANDO MAGALHAES DOS SANTOS - CPF: *60.***.*93-84 (REU)
-
23/05/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 19:31
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
22/05/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 15:44
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 06:49
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO MAGALHAES DOS SANTOS em 12/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:23
Publicado Citação em 26/02/2024.
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28/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 10ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ FÓRUM CÍVEL, AV DES MILTON FIGUEIREDO F.
MENDES, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905, TELEFONE: 65-3648-6245 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOAO BOSCO SOARES DA SILVA PROCESSOn. 1003670-22.2020.8.11.0042 Valor da causa: 0,00 ESPÉCIE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO POLO ATIVO: Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO POLO PASSIVO: Nome: LUIS FERNANDO MAGALHÃES DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, Motorista de Aplicativo, natural de Cuiabá/MT, nascido em 27/06/1996, com 23 anos de idade à época dos fatos, portador do RG nº 2423766-3 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº *60.***.*93-84, filho de Genival Gomes dos Santos e Kátia Regina de Magalhães dos Santos Endereço: Atualmente em lugar incerto e não sabido FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A/S) DENUNCIADO(A,S), acima qualificado, do inteiro teor da referida denúncia, bem como intimando-o para apresentar defesa, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado constituído ou querendo, solicitar, a nomeação de um Defensor Público para patrocinar a sua defesa.
RESUMO DA INICIAL: Trata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público contra LUIS FERNANDO MAGALHÃES DOS SANTOS pela prática do crime tipificado no artigo 306 da Lei nº. 9.503/97.
DECISÃO: Visto.
Trata-se de DENÚNCIA oferecida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em face de LUIS FERNANDO MAGALHÃES DOS SANTOS, pela prática, em tese, do crime tipificado no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, ocorrido no dia 21/06/2020 (Boletim de Ocorrência n. 2020.146987).
Os indícios de autoria e materialidade estão caracterizados pelo Boletim de Ocorrência, Auto de Constatação de Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora e Termos de Depoimentos (apresentados no ID 41615933).
Destarte, estando à denúncia em ordem e não sendo caso para as hipóteses do art. 395 do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia ofertada, na forma posta em Juízo, eis que presentes os indícios de autoria e materialidade e, com fundamento no art. 396 do Código de Processo Penal, DETERMINO a CITAÇÃO do acusado para, no prazo de 10 (dez) dias, responder à acusação, por escrito, salientando no mandado que não sendo apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, ser-lhe-á nomeado Defensor Público (art. 396-A, § 2.º, Código de Processo Penal).
Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 08 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário art. 396-A e 401 do Código de Processo Penal).
No mandado de citação deverá constar a obrigatoriedade do Oficial de Justiça indagar ao acusado se ele pretende constituir advogado ou se o Juiz deve nomear-lhe um Defensor Público para patrocinar a sua defesa e, neste caso, as razões pelas quais não têm a intenção de contratar defensor (Capítulo VII, Seção 5, art. 1.373, III, § 3º e § 4º da CNGC).
O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao Juízo (art. 367 do Código de Processo Penal). Às providências necessárias.
Cuiabá, 26 de fevereiro de 2021.
JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA Juiz de Direito”.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). 5.
Na resposta o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até no máximo de 05(cinco), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu,(Maria de Fátima Cardoso Sott), digitei.
Cuiabá, 22 de fevereiro de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. e decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
22/02/2024 12:19
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2024 22:40
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
19/02/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 15:39
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2024 00:00
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
09/02/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 13:56
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 10:52
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2024 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2024 14:46
Expedição de Mandado
-
01/02/2024 23:53
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
15/01/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 11:56
Expedição de Outros documentos
-
15/01/2024 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 10:26
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2023 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2023 15:07
Expedição de Mandado
-
23/11/2023 23:41
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
24/10/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 15:32
Expedição de Outros documentos
-
15/09/2023 14:47
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2023 18:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2023 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 18:27
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2023 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2023 13:11
Expedição de Mandado
-
28/07/2023 23:23
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
04/07/2023 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 11:52
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2023 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 11:50
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2023 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2023 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2023 17:31
Expedição de Mandado
-
12/03/2023 14:08
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2023 15:42
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2022 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2022 09:23
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2022 18:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2022 18:13
Expedição de Mandado.
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21/07/2021 06:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2021 06:21
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2021 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2021 15:04
Expedição de Mandado.
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05/05/2021 18:45
Juntada de Petição de ofício
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31/03/2021 14:13
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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26/02/2021 18:12
Recebidos os autos
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26/02/2021 18:12
Recebida a denúncia contra LUIS FERNANDO MAGALHAES DOS SANTOS - CPF: *60.***.*93-84 (INDICIADO)
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26/02/2021 16:14
Conclusos para decisão
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26/02/2021 09:41
Juntada de Petição de denúncia
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12/02/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 16:51
Juntada de auto de prisão
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22/10/2020 14:05
Recebidos os autos
-
22/10/2020 14:05
Ato ordinatório praticado
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19/10/2020 15:43
Recebido pelo Distribuidor
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19/10/2020 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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19/10/2020 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2020
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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