TJMT - 1000300-81.2024.8.11.0046
1ª instância - Comodoro - Primeira Vara Criminal e Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2025 10:24
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2025 11:15
Devolvidos os autos
-
01/11/2024 16:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
01/11/2024 11:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/10/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 18:11
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2024 02:06
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE FINANÇAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO em 18/09/2024 23:59
-
17/09/2024 22:14
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
10/09/2024 14:40
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 15:11
Expedição de Outros documentos
-
26/08/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 15:11
Expedição de Outros documentos
-
26/08/2024 15:11
Denegada a Segurança a ELIEL RIBEIRO DE SOUZA - CPF: *14.***.*70-06 (IMPETRANTE)
-
06/05/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 15:11
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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04/04/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 13:11
Expedição de Outros documentos
-
26/03/2024 21:48
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2024 11:12
Juntada de Petição de informações prestadas
-
08/03/2024 22:18
Decorrido prazo de ELIEL RIBEIRO DE SOUZA em 06/03/2024 23:59.
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15/02/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 12:58
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2024 03:57
Publicado Decisão em 14/02/2024.
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13/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COMODORO PRIMEIRA VARA PROCESSO N. 1000300-81.2024.8.11.0046 IMPETRANTE: ELIEL RIBEIRO DE SOUZA IMPETRADO: SECRETÁRIO DE FINANÇAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO, MUNICÍPIO DE COMODORO Vistos, etc. 1.
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Eliel Ribeiro de Souza em desfavor do Município de Comodoro/MT, pretensa Autoridade Coatora. 2.
Para a concessão da medida liminar em Mandado de Segurança devem concorrer 02 (dois) requisitos legais, quais sejam: a) relevância dos fundamentos em que se assenta o pedido inicial; e b) que haja possibilidade da ocorrência de lesão irreversível ao direito da parte Impetrante, ou dano de difícil reparação, se for mantido o ato coator até a sentença final, ou se o provimento jurisdicional instado só lhe for reconhecido na sentença final de mérito (artigo 7º, inciso III, da Lei 12.016/2009).
No caso em questão, antes de analisar o pedido liminar, entendo que se faz indispensável a oitiva da Autoridade Coatora, oportunizando-lhe esclarecimentos acerca do disposto na petição inicial, bem como informando quanto a existência de procedimento administrativo, visto que o pedido apresentado indica tratar-se de trocas de e-mails. 3.
Sendo assim, notifique-se a Autoridade Impetrada a fim de que preste as informações que julgar necessárias, no prazo de 10 (dez) dias (Lei nº 12.016/09, art. 7º, I). 4.
Em seguida, prestadas ou não as informações, colha-se o parecer do Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias (Lei nº 12.016/09, art. 12). 5.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação. 6.
Intime-se. 7.
Cumpra-se, expedindo o necessário. 8. Às providências.
Comodoro/MT, data da assinatura eletrônica.
Vinícius Paiva Galhardo Juiz de Direito Substituto -
09/02/2024 16:56
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2024 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 18:12
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2024 17:53
Conclusos para decisão
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01/02/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 17:45
Recebido pelo Distribuidor
-
01/02/2024 17:45
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
01/02/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Resposta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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