TJMT - 1000176-85.2024.8.11.0018
1ª instância - Juara - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 10:57
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 17:14
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2025 15:57
Bens não localizados
-
08/08/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 20:19
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2025 01:59
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO em 22/05/2025 23:59
-
21/05/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 17:38
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2025 02:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
29/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 14:40
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2025 14:40
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 02:10
Decorrido prazo de MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO em 30/01/2025 23:59
-
24/01/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:21
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:21
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:21
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
23/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
23/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 15:26
Expedição de Outros documentos
-
21/01/2025 15:26
Expedição de Outros documentos
-
21/01/2025 15:26
Expedição de Outros documentos
-
21/01/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 15:19
Expedição de Outros documentos
-
03/09/2024 13:49
Expedição de Outros documentos
-
10/06/2024 14:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:26
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2024 10:36
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
05/04/2024 14:39
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 13:44
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:01
Decorrido prazo de PATRICIA MARTINS DE OLIVEIRA LIMA em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:50
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
22/03/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
20/03/2024 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 09:25
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2024 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 09:20
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2024 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2024 13:48
Expedição de Mandado
-
12/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE JUARA DECISÃO Processo: 1000176-85.2024.8.11.0018.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT EXECUTADO: PATRICIA MARTINS DE OLIVEIRA LIMA
Vistos.
Trata-se de Ação de Cobrança proposta por Cooperativa de Credito e Poupança e Investimentos Univales - Sicredi Univales Mt/Ro em face de Patricia Martins de Oliveira Lima., devidamente qualificados nos autos.
Aduz na inicial o Requerido contratou, por meio Cédula de crédito Bancário –B906326719, no valor de R$ 9.653,33 (nove mil seiscentos e cinquenta e três reais e trinta e três centavos).
Informa que vencidas as obrigações, o débito não foi adimplido e tampouco restou frutífera as tentativas de receber o crédito.
Alega que o débito perfaz o montante de R$ 46.521,20 (quarenta e seis mil quinhentos e vinte e um reais e vinte centavos). É o relatório.
Decido.
Com relação à possibilidade de conversão da ação de execução de título extrajudicial para ação monitória, o presente julgado: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CONVERSÃO EM AÇÃO MONITÓRIA – INCLUSÃO DE DEVEDOR SOLIDÁRIO - POSSIBILIDADE – ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL NÃO PERFECTIBILIZADA – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO I - A hipótese de modificação do pedido e da causa de pedir, encontra espaço sempre que a demanda ainda não tenha sido estabilizada, a qual se dá, quando efetivada a citação da parte demandada.
II - O pedido de conversão da execução em ação monitória seu deu em razão de a angularização processual não estar perfectibilizada, pela inexistência de citação válida do demando, sendo absolutamente viável o pedido em questão. (N.U 1006264-43.2017.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, SERLY MARCONDES ALVES, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 11/04/2018, Publicado no DJE 13/04/2018) No caso dos autos, a parte Requerida ainda não foi devidamente citada.
Desse modo, defiro o aditamento à inicial, no sentido de alterar o rito processual da presente demanda para o rito da ação monitória.
Cite-se o requerido para opor embargos à monitória, no prazo de 15 (quinze) dias úteis ou, no mesmo prazo, efetuar o pagamento do débito e de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, com isenção do pagamento de custas processuais, nos termos do art. 701, §1º, CPC.
Caso não haja o cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC, art. 701, §2º).
Proceda-se às adequações necessárias no PJe, quanto ao valor da causa e classe judicial.
Intime-se e cumpra-se.
Juara/MT, data da assinatura digital.
Fabrício Savazzi Bertoncini Juiz Substituto -
11/03/2024 18:26
Revogada decisão anterior datada de 143803347
-
11/03/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 10:47
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2024 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 01:07
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2024 03:38
Publicado Decisão em 14/02/2024.
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11/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE JUARA DECISÃO Processo: 1000176-85.2024.8.11.0018.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT EXECUTADO: PATRICIA MARTINS DE OLIVEIRA LIMA
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Cooperativa de Credito de Livre Admissao de Associados do Vale do Juruena - Sicredi Univales MT, em face de Patricia Martins de Oliveira Lima, devidamente qualificados nos autos.
Ante o teor da certidão de Id. 139667994, verifica-se que a parte autora até o presente momento não acostou aos autos o comprovante do pagamento das custas e taxa processuais.
Desse modo, determino a intimação da parte requerente para o recolhimento das custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (321, parágrafo único do CPC) com o cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), e extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, I do CPC).
Cumpra-se.
Juara/MT, data da assinatura digital.
Fabrício Savazzi Bertoncini Juiz Substituto -
08/02/2024 19:23
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2024 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 00:58
Recebido pelo Distribuidor
-
23/01/2024 00:58
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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23/01/2024 00:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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