TJMT - 1003576-19.2024.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SINOP em 19/08/2025 23:59
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14/08/2025 10:15
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos
-
16/07/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 17:16
Recebidos os autos
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13/05/2025 17:16
Juntada de Certidão
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07/10/2024 10:11
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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06/06/2024 15:50
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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23/04/2024 19:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/04/2024 19:51
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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16/04/2024 14:31
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2024 16:39
Juntada de Petição de manifestação
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26/03/2024 10:04
Juntada de Petição de manifestação
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05/03/2024 03:39
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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05/03/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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27/02/2024 15:03
Juntada de Petição de manifestação
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26/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA #1003576-19.2024.8.11.0015 AUTOR: ELIANE MARIA BRIGOLATO REU: MUNICIPIO DE SINOP Vistos etc.
I – Trata-se de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO, nos moldes da SENTENÇA prolatada, devendo, portanto, ser PROCESSADA em conformidade ao artigo 510 do CPC/2015; II – Sendo assim, INTIMEM-SE as PARTES para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pareceres ou documentos elucidativos; III – Com o aporte, por se tratar a parte Autora de BENEFICIÁRIA da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, NOMEIO, pois, com fulcro no artigo 98, inciso VII, do CPC/2015, o CONTADOR JUDICIAL desta Comarca para a elaboração dos CÁLCULOS de LIQUIDAÇÃO de SENTENÇA; IV – Assim, DETERMINO a REMESSA dos AUTOS à CONTADORIA JUDICIAL para que proceda a LIQUIDAÇÃO dos CÁLCULOS, no prazo máximo de 30 (trinta) dias; V - Apresentado o LAUDO, INTIMEM-SE as PARTES para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se MANIFESTEM sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos, conforme art. 477, § 1º, do CPC/2015; VI - Após, CONCLUSO. Às providências.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Mirko Vincenzo Giannotte Juiz de Direito -
23/02/2024 13:23
Expedição de Outros documentos
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23/02/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 13:23
Expedição de Outros documentos
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23/02/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 16:18
Conclusos para decisão
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21/02/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 16:18
Juntada de Certidão
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21/02/2024 08:47
Recebido pelo Distribuidor
-
21/02/2024 08:47
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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21/02/2024 08:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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