TJMT - 1006135-75.2021.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Quarta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2022 16:11 Juntada de Certidão 
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                                            03/09/2022 13:42 Recebidos os autos 
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                                            03/09/2022 13:42 Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            03/08/2022 22:38 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/08/2022 22:38 Transitado em Julgado em 03/08/2022 
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                                            03/08/2022 22:38 Decorrido prazo de TREVIZANI ENSINO EIRELI em 02/08/2022 23:59. 
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                                            03/08/2022 22:23 Decorrido prazo de OLAVO ALMEIDA em 02/08/2022 23:59. 
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                                            19/07/2022 09:57 Publicado Sentença em 19/07/2022. 
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                                            19/07/2022 09:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022 
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                                            18/07/2022 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA Número do Processo: 1006135-75.2021.8.11.0007 REQUERENTE: OLAVO ALMEIDA REQUERIDO: TREVIZANI ENSINO EIRELI
 
 Vistos.
 
 Ausente o relatório em razão do permissivo do artigo 38 da Lei 9.099/95.
 
 Trata-se de julgamento antecipado da lide com base no art. 355, II, do vigente Código de Processo Civil.
 
 A parte autora pretende a indenização por danos materiais e morais, alegando que a relação contratual existente entre as partes fora criada por meio de vício, sendo juntado o contrato em Id nº 68172579.
 
 Em contestação (Id nº 77282963) a requerida alega preliminar de incompetência territorial em relação à cláusula de eleição de foro, estipulada no contrato, que constou como foro competente para dirimir avenças o da Comarca de Sinop/MT.
 
 Pois bem, analisando o contrato juntado pela autora, verifica-se que de fato, restou estipulado pelas partes a eleição de foro da Comarca de Sinop/MT, e, nos termos do art. 63 do Código de Processo Civil, é possível as partes modificarem a competência, elegendo o foro onde será proposta a ação oriunda de direitos e obrigações.
 
 Desse modo, a presente demanda deve ser extinta, por ser este Juízo incompetente para julgar o feito diante da cláusula de eleição de foro.
 
 Ante o exposto, em razão da incompetência territorial desde Juizado Especial Cível JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95.
 
 Inexistindo condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95), aguarde-se o trânsito em julgado da presente sentença.
 
 Após o trânsito em julgado, arquive-se.
 
 Intime-se e cumpra-se.
 
 Consoante o disposto no art. 40, da Lei nº. 9.099/95, submeto o presente processo à apreciação da Meritíssima Juíza de Direito.
 
 Taciane Fabiani Juíza Leiga
 
 Vistos.
 
 Com fulcro no artigo 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO a sentença proferida pela d.
 
 Juíza Leiga, nos seus precisos termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
 
 Cumpra-se.
 
 Alta Floresta/MT, 14 de julho de 2022.
 
 Janaína Rebucci Dezanetti Juíza de Direito em substituição legal
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                                            15/07/2022 11:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2022 11:07 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            15/07/2022 11:07 Extinto o processo por incompetência territorial 
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                                            13/05/2022 05:40 Conclusos para julgamento 
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                                            12/05/2022 13:30 Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem 
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                                            12/05/2022 13:30 Recebimento do CEJUSC. 
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                                            12/05/2022 13:29 Juntada de Termo de audiência 
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                                            12/05/2022 13:27 Audiência Conciliação juizado realizada para 12/05/2022 13:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE ALTA FLORESTA. 
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                                            11/05/2022 19:59 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/05/2022 14:36 Recebidos os autos. 
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                                            09/05/2022 14:36 Remetidos os Autos ao CEJUSC 
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                                            05/04/2022 07:04 Publicado Intimação em 05/04/2022. 
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                                            05/04/2022 07:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022 
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                                            01/04/2022 12:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2022 12:16 Audiência Conciliação juizado designada para 12/05/2022 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA. 
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                                            25/02/2022 17:23 Audiência Conciliação juizado cancelada para 24/02/2022 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA. 
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                                            25/02/2022 17:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/02/2022 14:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/02/2022 14:04 Decorrido prazo de OLAVO ALMEIDA em 07/02/2022 23:59. 
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                                            06/02/2022 21:44 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            24/01/2022 10:40 Publicado Decisão em 24/01/2022. 
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                                            22/01/2022 11:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022 
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                                            20/01/2022 17:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/01/2022 14:35 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/01/2022 14:31 Audiência Conciliação juizado cancelada para 01/12/2021 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA. 
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                                            19/01/2022 14:30 Audiência Conciliação juizado designada para 24/02/2022 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA. 
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                                            17/12/2021 16:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2021 16:49 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            01/12/2021 13:39 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            17/11/2021 19:55 Conclusos para decisão 
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                                            14/11/2021 14:17 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            14/11/2021 09:23 Decorrido prazo de OLAVO ALMEIDA em 12/11/2021 23:59. 
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                                            05/11/2021 04:31 Publicado Despacho em 05/11/2021. 
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                                            05/11/2021 04:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021 
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                                            03/11/2021 16:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/11/2021 16:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/10/2021 14:11 Conclusos para decisão 
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                                            22/10/2021 10:20 Juntada de Petição de documento de identificação 
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                                            22/10/2021 02:38 Publicado Despacho em 22/10/2021. 
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                                            22/10/2021 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021 
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                                            20/10/2021 14:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/10/2021 14:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/10/2021 16:32 Conclusos para decisão 
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                                            19/10/2021 16:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/10/2021 16:32 Audiência Conciliação juizado designada para 01/12/2021 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA. 
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                                            19/10/2021 16:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/10/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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