TJMT - 1004503-68.2017.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2022 21:08
Recebidos os autos
-
20/09/2022 21:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/09/2022 20:09
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2022 20:09
Transitado em Julgado em 13/09/2022
-
13/09/2022 18:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/09/2022 23:59.
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09/09/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 10:55
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 05:32
Publicado Sentença em 19/08/2022.
-
19/08/2022 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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18/08/2022 17:20
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 18:45
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2022 11:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 16:42
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 10:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2022 10:01
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
19/07/2022 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO PROCESSO 1004503-68.2017.8.11.0002; EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: PEDRO DE SOUZA VALE
Vistos. . 1.
Tendo em vista que o executado até o presente momento não quitou a dívida, bem como que o dinheiro tem preferência sobre os demais bens a ser penhorados/arrestados, consoante ordem elencada no art. 835, do CPC, defiro o pedido de indisponibilidade nos ativos financeiros do executado, até o limite do débito indicado nos autos, via SISBAJUD, nos termos do art. 854, do mesmo códex. 2.
A par das informações prestadas pela instituição financeira, verificou-se a existência de valores nos ativos financeiros do devedor, qual foi bloqueado automaticamente pelo sistema Sisbajud, conforme extratos lançados nos autos. 3.
Assim, uma vez efetivada a indisponibilidade, intime-se o executado, por seu patrono, ou pessoalmente, caso não o tenha, mediante intimação postal, para que, querendo, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos previstos no art. 854, § 3º, I e II do CPC. 4.
Caso venha o executado arguir a matéria descrita no inciso I, acima referenciado, intimem-se o exequente a manifestar-se sobre ela no prazo de 05 (cinco) dias, remetendo-se, após, conclusos para análise do pedido. 5.
Havendo manifestação apenas quanto ao item II daquele dispositivo, façam-se os autos conclusos para apreciação do pedido, independentemente de manifestação da parte contrária, eis que a indisponibilidade excessiva pode ser cancelada, de ofício, pelo juízo. 6.
Se, contudo, rejeitada ou não apresentada manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo, com a imediata transferência do montante indisponível para a conta de depósitos judiciais (CPC, art. 854, §5º). 7.
Caso se verifique o pagamento da dívida, por outro meio, façam-se os autos conclusos para o cancelamento da indisponibilidade (CPC, art. 854, § 6º). 8. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
15/07/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 11:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/07/2022 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2022 12:17
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
09/07/2022 08:36
Juntada de certidã£o de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
-
06/07/2022 08:32
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
04/07/2022 15:18
Juntada de recibo (sisbajud)
-
24/06/2022 13:33
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 10:52
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 07:42
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 07:51
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
09/07/2021 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
07/07/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 17:11
Decisão interlocutória
-
11/02/2021 15:43
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
27/01/2021 17:16
Conclusos para decisão
-
05/12/2020 02:45
Decorrido prazo de PEDRO DE SOUZA VALE em 04/12/2020 23:59.
-
05/12/2020 02:45
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 04/12/2020 23:59.
-
01/12/2020 12:44
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2020 14:13
Publicado Decisão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 14:07
Decisão interlocutória
-
04/07/2019 16:54
Conclusos para decisão
-
02/07/2019 15:34
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 01:30
Publicado Intimação em 26/06/2019.
-
26/06/2019 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2019 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2019 14:46
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2019 16:04
Decisão interlocutória
-
21/05/2019 14:36
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
18/10/2018 16:22
Conclusos para despacho
-
05/09/2018 17:21
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2018 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2018 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2018 18:42
Conclusos para decisão
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24/04/2018 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2018 01:09
Decorrido prazo de PEDRO DE SOUZA VALE em 23/04/2018 23:59:59.
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29/03/2018 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2017 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2017 16:11
Expedição de Mandado.
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21/09/2017 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 20/09/2017 23:59:59.
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21/09/2017 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 20/09/2017 23:59:59.
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21/09/2017 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 20/09/2017 23:59:59.
-
24/08/2017 16:59
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2017 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2017 19:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/06/2017 19:04
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para PETIÇÃO (241)
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27/06/2017 14:35
Declarada incompetência
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13/06/2017 17:31
Juntada de Petição de documento de identificação
-
13/06/2017 12:56
Conclusos para decisão
-
13/06/2017 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2017
Ultima Atualização
20/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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