TJMT - 1000319-90.2024.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:13
Juntada de Certidão
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05/04/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 16:07
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
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05/04/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 08:47
Decorrido prazo de KEYLA MARCIA GOMES ROSAL em 01/04/2024 23:59
-
05/04/2024 08:47
Decorrido prazo de JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM em 01/04/2024 23:59
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05/04/2024 02:45
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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05/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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05/04/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZÔNIA S.A. em 04/04/2024 23:59
-
29/03/2024 02:12
Decorrido prazo de JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM em 27/03/2024 23:59.
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29/03/2024 02:12
Decorrido prazo de KEYLA MARCIA GOMES ROSAL em 27/03/2024 23:59.
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27/03/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 18:40
Expedição de Outros documentos
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19/03/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 18:40
Expedição de Outros documentos
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15/03/2024 02:10
Decorrido prazo de FÓRUM DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:10
Decorrido prazo de TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO PARA em 14/03/2024 23:59.
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09/03/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZÔNIA S.A. em 29/02/2024 23:59.
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23/02/2024 18:58
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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23/02/2024 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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23/02/2024 03:43
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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23/02/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE DECISÃO Processo: 1000319-90.2024.8.11.0045.
DEPRECANTE: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO PARA DEPRECADO: FÓRUM DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE Vistos, etc. 1.Cumpra-se conforme o deprecado, servindo as cópias do mandado como fiéis reproduções dos originais. 2.
Caso haja documentação faltante ou pendência de diligências/custas de distribuição a serem custeadas pela parte interessada, informe-se ao Juízo deprecante por meio eletrônico visando a regularização no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de devolução. 3.
Decorrido in albis o prazo para recolhimento das custas/diligências, certifique-se e independentemente de novo despacho, devolva-se ao juízo de origem sem cumprimento. 4.
Cumprido o ato deprecado e ausentes custas pendentes, encaminhe-se o resultado à comarca de origem com as homenagens de estilo.
Lucas do Rio Verde, data da assinatura eletrônica.
Luis Felipe Lara de Souza, Juiz de Direito. -
20/02/2024 16:45
Expedição de Outros documentos
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20/02/2024 14:44
Expedição de Outros documentos
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20/02/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 14:09
Conclusos para decisão
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22/01/2024 14:00
Juntada de Certidão
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22/01/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 13:39
Recebido pelo Distribuidor
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18/01/2024 13:39
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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18/01/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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