TJMT - 1041975-96.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 19:32
Recebidos os autos
-
19/03/2024 19:32
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/03/2024 01:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO UPPER PARQUE DAS AGUAS em 27/02/2024 23:59.
-
05/03/2024 04:02
Decorrido prazo de DELSON RIBEIRO em 27/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:44
Publicado Sentença em 20/02/2024.
-
01/03/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
26/02/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 14:34
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Gabinete 2 Processo: 1041975-96.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO UPPER PARQUE DAS AGUAS EXECUTADO: DELSON RIBEIRO VISTOS, ETC.
I.
HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo entabulado entre as partes, nos termos do artigo 22, parágrafo único da Lei n.º 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitose, via de consequência, DECLARO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
II.
Em havendo necessidade, expeça-se o competente alvará judicial na forma requerida, desde que juntado ao processo instrumento procuratório com poderes para “receber, dar quitação”, bem como proceda-se baixa de eventual restrição judicial sobre bens ou ativos financeiros, caso requerido.
III.
Em seguida, proceda-se ao arquivamento, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição, dispensando a intimação das partes, nos termos do Enunciado 12 proveniente do Encontro de Juízes dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso: Enunciado 12 – A sentença homologatória de conciliação ou transação, dispensa a intimação das partes e de seus patronos, procedendo-se ao arquivamento imediato do feito (APROVADO XII ENCONTRO – CUIABÁ).
IV. Às providências.
V.
Cumpra-se.
LAMISSE RODER FEGURI ALVES CORRÊA JUÍZA DE DIREITO -
16/02/2024 19:14
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2024 19:14
Homologada a Transação
-
08/02/2024 18:31
Conclusos para julgamento
-
08/01/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2023 16:21
Decisão interlocutória
-
14/08/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004129-05.2024.8.11.0003
Helio Fialho
Banco C6 S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/02/2024 15:12
Processo nº 1000529-41.2024.8.11.0046
E.t. da Silva &Amp; Cia LTDA
Municipio de Comodoro
Advogado: Gabriela Leite Heinsch
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/02/2024 15:27
Processo nº 1000476-60.2024.8.11.0046
Banco do Brasil S.A.
Pedro Ronaldo Gomes Pereira
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/02/2024 12:53
Processo nº 1003705-60.2024.8.11.0003
Keila Soares da Silva Souza
Itapeva X Multicarteira Fundo de Investi...
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/02/2024 15:00
Processo nº 1011038-69.2024.8.11.0001
Bruna Gabriela de Paula Santos
Estado de Mato Grosso
Advogado: Bruno Henrique Belotti Scriboni
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/02/2024 08:16