TJMT - 1027313-33.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Primeira C Mara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/04/2024 09:30 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/04/2024 09:30 Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo 
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                                            12/04/2024 09:30 Transitado em Julgado em 10/04/2024 
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                                            02/04/2024 01:04 Decorrido prazo de ONESIO ANTONIO DE SOUZA em 01/04/2024 23:59 
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                                            26/03/2024 19:25 Juntada de Petição de intimação 
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                                            16/03/2024 01:51 Publicado Intimação de Acórdão em 15/03/2024. 
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                                            16/03/2024 01:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 
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                                            14/03/2024 00:00 Intimação E M E N T A AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PEDIDOS DE REVOGAÇÃO DA CONCESSÃO DE SAÍDA TEMPORÁRIA E DA PORTARIA Nº 001/2023 DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA/MT – SUPOSTA INCOMPATIBILIDADE DA PORTARIA COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI DE EXECUÇÕES PENAIS – AGRAVADO QUE RECEBEU BENEFÍCIO LEGAL EM REGIME FECHADO – IMPOSSIBILIDADE – PORTARIA QUE ATENDE AOS FINS RESSOCIALIZADORES DA PENA – PRECEDENTES DA 1ª CÂMARA CRIMINAL – AUSÊNCIA DE OFENSA AO TEXTO CONSTITUCIONAL OU À LEI DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO NÃO PROVIDO EM DESCONFORMIDADE COM O PARECER.
 
 Conquanto não preenchidos os requisitos legais para concessão do direito de visitas à família ao reeducando que cumpre sua pena em regime fechado, deve ser mantido o benefício concedido pelo juízo da execução penal, por meio da Portaria nº 001/2023-VEP,com fundamento nos princípios da humanidade e da fraternidade, assim como para garantir a manutenção de instrumento favorável à sua reintegração ao corpo social.
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                                            13/03/2024 09:06 Expedição de Outros documentos 
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                                            13/03/2024 09:06 Expedição de Outros documentos 
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                                            13/03/2024 09:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/03/2024 17:26 Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (AGRAVANTE) e não-provido 
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                                            12/03/2024 17:13 Juntada de Petição de certidão 
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                                            12/03/2024 17:11 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            09/03/2024 09:21 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
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                                            09/03/2024 09:17 Juntada de Petição de certidão 
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                                            08/03/2024 17:48 Deliberado em Sessão - Adiado 
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                                            02/03/2024 03:14 Decorrido prazo de JOELTON PEREIRA DE LIMA em 01/03/2024 23:59. 
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                                            01/03/2024 17:50 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            28/02/2024 17:47 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            28/02/2024 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 05 de Março de 2024 a 08 de Março de 2024 às 09:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - 1ª CÂMARA CRIMINAL.
 
 Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
 
 Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
 
 Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
 
 Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
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                                            27/02/2024 08:57 Expedição de Outros documentos 
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                                            27/02/2024 08:55 Expedição de Outros documentos 
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                                            30/01/2024 15:44 Conclusos para julgamento 
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                                            29/01/2024 15:48 Juntada de Petição de parecer 
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                                            17/11/2023 17:39 Expedição de Outros documentos 
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                                            17/11/2023 17:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/11/2023 14:57 Conclusos para decisão 
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                                            16/11/2023 14:57 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            16/11/2023 14:39 Juntada de Certidão 
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                                            16/11/2023 14:38 Desentranhado o documento 
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                                            16/11/2023 14:38 Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado} 
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                                            16/11/2023 14:38 Juntada de Certidão 
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                                            16/11/2023 09:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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