TJMT - 1000189-50.2021.8.11.0031
1ª instância - Nortel Ndia - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2022 05:26
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 18/11/2022 23:59.
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09/11/2022 02:15
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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09/11/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 10:46
Recebidos os autos
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07/11/2022 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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07/11/2022 10:46
Arquivado Definitivamente
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07/11/2022 10:46
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 10:45
Expedição de Outros documentos
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07/11/2022 10:45
Expedição de Intimação eletrônica
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07/11/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
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06/11/2022 15:06
Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA em 26/10/2022 23:59.
-
06/11/2022 15:06
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 26/10/2022 23:59.
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03/11/2022 14:37
Transitado em Julgado em 26/10/2022
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05/10/2022 04:11
Publicado Sentença em 04/10/2022.
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05/10/2022 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NORTELÂNDIA SENTENÇA Processo: 1000189-50.2021.8.11.0031.
REQUERENTE: ANDREA DA SILVA REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A Vistos, etc.
Diante do pagamento do débito, julgo extinta a presente ação, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se, desde já, alvará para levantamento do valor depositado em juízo na conta bancária indicada no ID n.º 95446639.
Transitada em julgado esta sentença e nada mais sendo requerido, ao arquivo com as anotações de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. (Assinatura digital) Daiene Vaz Carvalho Goulart Juíza de Direito -
30/09/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 12:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/09/2022 19:42
Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA em 27/09/2022 23:59.
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27/09/2022 13:29
Conclusos para decisão
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20/09/2022 11:53
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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20/09/2022 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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19/09/2022 14:39
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO n. 1000189-50.2021.8.11.0031 POLO ATIVO:ANDREA DA SILVA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: NEYLA GRANCE MARTINS POLO PASSIVO: TELEFONICA BRASIL S.A FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, por meio de sua advogada, para que no prazo de 05 (cinco) dias manifeste requerendo o que considerar pertinente. 18 de setembro de 2022 (Assinado Digitalmente) Phelipe Marlon Portela Bandeira Gestor Judiciário -
18/09/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2022 13:54
Expedição de Intimação eletrônica.
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14/09/2022 09:25
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2022 10:56
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 05/09/2022 23:59.
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23/08/2022 13:48
Juntada de Petição de manifestação
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15/08/2022 01:39
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
15/08/2022 01:39
Publicado Decisão em 15/08/2022.
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13/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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12/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NORTELÂNDIA DECISÃO Processo: 1000189-50.2021.8.11.0031.
REQUERENTE: ANDREA DA SILVA REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A Vistos, etc.
Depreende-se da manifestação de ID. nº 83125829, a indicação da exequente de que o valor depósito pela executada a ID. nº 81958156, não satisfaz a totalidade da divida, segundo esta, carece ainda ser quitado o valor remanescente de R$ 90,65 (noventa reais e sessenta e cinco centavos), acrescido por multa de 10% (dez por cento), nos termos do Art. 523, § 2º, do Código de Processo Civil.
Deste modo, Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, este fixo em 10% (dez por cento) sobre o débito restante executado, na forma do §2º, art. 523, do CPC.
Intime-se a parte exequente para trazer aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento no mesmo prazo.
Decorrido prazo, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
As providências. (Assinatura digital) Daiene Vaz Carvalho Goulart Juíza de Direito -
11/08/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 08:23
Decisão interlocutória
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09/08/2022 22:51
Conclusos para despacho
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27/07/2022 10:00
Juntada de manifestação
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21/07/2022 01:34
Publicado Intimação em 21/07/2022.
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21/07/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO n. 1000189-50.2021.8.11.0031 POLO ATIVO:ANDREA DA SILVA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: NEYLA GRANCE MARTINS POLO PASSIVO: TELEFONICA BRASIL S.A FINALIDADE: Cientificar o credor, por qualquer meio de comunicação, para que tome ciência da liberação efetuada. . 19 de julho de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
19/07/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
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02/06/2022 19:10
Ato ordinatório praticado
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27/05/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 10:43
Conclusos para despacho
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23/05/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
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19/05/2022 16:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/05/2022 16:04
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
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26/04/2022 12:22
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
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02/04/2022 19:44
Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA em 01/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 19:44
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 01/04/2022 23:59.
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18/03/2022 04:33
Publicado Sentença em 18/03/2022.
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18/03/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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16/03/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 16:22
Juntada de Projeto de sentença
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16/03/2022 16:22
Julgado procedente em parte do pedido
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28/07/2021 17:09
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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19/07/2021 16:09
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2021 04:46
Conclusos para decisão
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13/07/2021 16:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/07/2021 11:29
Audiência do art. 334 CPC.
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12/07/2021 16:45
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2021 05:20
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 16/06/2021 23:59.
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15/05/2021 04:35
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 14/05/2021 23:59.
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15/05/2021 04:35
Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA em 14/05/2021 23:59.
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13/05/2021 22:48
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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07/05/2021 00:44
Publicado Intimação em 07/05/2021.
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07/05/2021 00:43
Publicado Citação em 07/05/2021.
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06/05/2021 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
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06/05/2021 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
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04/05/2021 21:35
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 21:35
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 21:34
Ato ordinatório praticado
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03/05/2021 03:47
Publicado Intimação em 03/05/2021.
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01/05/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2021
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29/04/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 16:23
Audiência Conciliação juizado designada para 13/07/2021 09:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NORTELÂNDIA.
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29/04/2021 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
03/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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