TJMT - 1046007-81.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 16:18
Juntada de Certidão
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13/06/2024 01:16
Recebidos os autos
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13/06/2024 01:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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09/04/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 13:00
Decorrido prazo de LUCIANA CONRADO DA COSTA em 27/03/2024 23:59.
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31/03/2024 06:01
Juntada de entregue (ecarta)
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23/11/2023 00:30
Decorrido prazo de PATRICIA A. C. CAMPOS ODONTOLOGIA - ME em 22/11/2023 23:59.
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14/11/2023 01:08
Decorrido prazo de PATRICIA A. C. CAMPOS ODONTOLOGIA - ME em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 01:08
Decorrido prazo de LUCIANA CONRADO DA COSTA em 13/11/2023 23:59.
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26/10/2023 14:30
Publicado Sentença em 26/10/2023.
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26/10/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc.
Relatório dispensável nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
A parte Exequente informou não ter mais interesse no prosseguimento do feito, pugnando pela desistência da ação e consequente arquivamento do processo.
Registre-se que não é o caso de intimação do executado para que apresente seu consentimento por se tratar de ação de execução, que não exige a concordância da parte contrária, posto que a finalidade da execução é a satisfação do interesse do credor, pouco importando a vontade do devedor.
Nesse sentido é o teor, mutatis mutandis, do Enunciado nº 90 do FONAJE.
Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VIII c/c 775, ambos do Código de Processo Civil, homologando a desistência para os fins do artigo 200, § único, do CPC.
Outrossim, INTIME-SE a parte executada pessoalmente para que apresente os dados bancários para expedição de alvará do valor penhorado nos autos.
Sem condenação ao pagamento de custas ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 54, caput, c/c art. 55, caput, ambos da Lei nº 9.099/95.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos independentemente de nova determinação, procedendo-se às baixas e anotações necessárias.
Publique-se. registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Data e horário registrados no PJE.
Carlos José Rondon Luz Juiz de Direito -
24/10/2023 10:28
Expedição de Outros documentos
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24/10/2023 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 10:28
Expedição de Outros documentos
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24/10/2023 10:28
Extinto o processo por desistência
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02/08/2023 16:51
Conclusos para decisão
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02/08/2023 16:51
Recebimento do CEJUSC.
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02/08/2023 16:51
Audiência de conciliação realizada em/para 02/08/2023 16:20, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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02/08/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 07:36
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 14:30
Recebidos os autos.
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28/07/2023 14:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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04/07/2023 13:10
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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01/07/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1046007-81.2022.8.11.0001 POLO ATIVO: EXEQUENTE: PATRICIA A.
C.
CAMPOS ODONTOLOGIA - ME POLO PASSIVO: EXECUTADO: LUCIANA CONRADO DA COSTA Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 - 2º JEC Data: 02/08/2023 Hora: 16:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
29/06/2023 16:39
Expedição de Outros documentos
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29/06/2023 16:36
Audiência de conciliação designada em/para 02/08/2023 16:20, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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28/04/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 01:46
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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21/01/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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18/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1046007-81.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: PATRICIA A.
C.
CAMPOS ODONTOLOGIA - ME EXECUTADO: LUCIANA CONRADO DA COSTA Vistos etc.
Ante a ausência de pagamento voluntário, procedo ao bloqueio online via SISBAJUD, conforme requerido.
Considerando o resultado parcialmente positivo, designe-se audiência de conciliação e intimem-se as partes para nela comparecerem, advertindo-se a parte reclamada da oportunidade para interpor embargos (art. 53, §1º, da Lei n. 9.099/95).
Intime-se.
Cumpra-se.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
17/01/2023 15:33
Expedição de Outros documentos
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17/01/2023 15:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/08/2022 08:19
Conclusos para decisão
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16/08/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 02:59
Publicado Intimação em 11/08/2022.
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11/08/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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09/08/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 14:11
Decorrido prazo de LUCIANA CONRADO DA COSTA em 04/08/2022 23:59.
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08/08/2022 17:03
Juntada de entregue (ecarta)
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30/07/2022 13:17
Decorrido prazo de PATRICIA A. C. CAMPOS ODONTOLOGIA - ME em 29/07/2022 23:59.
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28/07/2022 18:31
Decorrido prazo de LUCIANA CONRADO DA COSTA em 27/07/2022 23:59.
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22/07/2022 03:19
Publicado Despacho em 22/07/2022.
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22/07/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1046007-81.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: PATRICIA A.
C.
CAMPOS ODONTOLOGIA - ME EXECUTADO: LUCIANA CONRADO DA COSTA Vistos, etc.
Cite-se a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Ocorrendo a citação e o pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o valor pago.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão ou para extinção do processo.
Restando frustrada a citação, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, requerer as providências que julgar cabíveis ou indicar o endereço atualizado da parte devedora, sob pena de extinção da execução (artigo 53, §4 º, da Lei nº 9.099/95).
Ocorrendo a citação, mas não havendo pagamento no prazo assinalado, o Oficial de Justiça deverá efetuar a penhora e avaliação de bens suficientes para satisfação da dívida (art. 829, §1º, do CPC).
Não sendo encontrados bens para penhora, o Oficial de Justiça deverá certificar as diligências realizadas, vindo os autos conclusos (para SON).
Estando o juízo garantido, designe-se audiência de conciliação e intimem-se as partes e seus advogados para comparecerem.
Não havendo acordo, poderá a parte devedora apresentar embargos (art. 53, §1º, da Lei nº 9.099/95).
Os Embargos à Execução apresentados em que que o juízo não esteja garantido serão liminarmente rejeitados, nos termos do artigo 53, §1º, da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado 117 do FONAJE.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
20/07/2022 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 16:09
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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