TJMT - 1035013-28.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 01:11
Recebidos os autos
-
20/04/2024 01:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/02/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 00:27
Decorrido prazo de JOSUE CORREIA SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 13:25
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
20/12/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Procedo à intimação da parte Executada para, no prazo de 05 dias, indicar seus dados bancários para expedição do alvará de devolução do valor penhorado. -
18/12/2023 09:42
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2023 09:58
Decorrido prazo de JOSUE CORREIA SANTOS em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 06:47
Decorrido prazo de MARIA ROSA ANACLETO DA SILVA em 13/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 07:51
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 20:17
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2023 20:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 12:58
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 09:09
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2023 14:36
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
21/11/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 18:41
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2023 15:49
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 17:34
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2023 17:21
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 16:12
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 13:38
Juntada de Ofício
-
26/05/2023 09:25
Decorrido prazo de JOSUE CORREIA SANTOS em 25/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 04:00
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1035013-28.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: MARIA ROSA ANACLETO DA SILVA EXECUTADO: JOSUE CORREIA SANTOS Vistos etc.
Diante da penhora do rosto dos autos 0037598-28.2013.8.11.0041, do acordo homologado e da inexistência de transferência dos valores até a presente data, oficie-se a 6ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá para que proceda a vinculação do valor acordado, qual seja de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Deixe registrado no ofício que, na hipótese do valor penhorado ainda não estar disponível para transferência que informe a este juízo: a) Qual o valor do crédito em favor de JOSUÉ CORREIA SANTOS; b) Se já existe penhora formalizada e qual o bem constrito; c) Se o processo aguarda julgamento de Embargos à Execução/Cumprimento de sentença.
Com a resposta, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste nos autos, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
23/05/2023 19:45
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2023 19:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/05/2023 04:11
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 17:49
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 08:33
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1035013-28.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: MARIA ROSA ANACLETO DA SILVA EXECUTADO: JOSUE CORREIA SANTOS Visto, Em atenção ao princípio da não surpresa, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição de Id. 109186747, sob pena de preclusão Após, conclusos para deliberações.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
16/05/2023 22:17
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2023 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 18:41
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 02:27
Decorrido prazo de JOSUE CORREIA SANTOS em 27/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 17:13
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2023 02:32
Decorrido prazo de MARIA ROSA ANACLETO DA SILVA em 03/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 09:14
Expedição de Mandado
-
24/01/2023 03:12
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
21/01/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
19/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1035013-28.2021.8.11.0001.
REQUERENTE: MARIA ROSA ANACLETO DA SILVA REQUERIDO: JOSUE CORREIA SANTOS Vistos, etc.
Diante da alegação de descumprimento do acordo celebrado entre as partes, intime-se por oficial de justiça a parte executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o cumprimento do pacto ou cumpra-o, sob pena de execução forçada.
Havendo manifestação da parte reclamada, intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se nos autos, sob pena de preclusão.
Não havendo manifestação, renove-se a conclusão para penhora. Às providências.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
18/01/2023 12:32
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 09:26
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 09:11
Processo Desarquivado
-
06/10/2022 09:16
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2022 22:21
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2022 22:21
Transitado em Julgado em 10/08/2022
-
07/08/2022 11:45
Decorrido prazo de JOSUE CORREIA SANTOS em 05/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 17:01
Decorrido prazo de MARIA ROSA ANACLETO DA SILVA em 03/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 03:33
Publicado Sentença em 22/07/2022.
-
22/07/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1035013-28.2021.8.11.0001.
Vistos, etc.
As partes informam que se compuseram amigavelmente, por meio do acordo realizado e encartado nos autos, conforme petição.
Com efeito, para que produza seus jurídicos e legais efeitos HOMOLOGO O ACORDO formulado entre reclamante e reclamada, mediante sentença, em conformidade com o prelecionado no artigo 57, da Lei n. 9.099/95, e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito com lastro legal no disposto no artigo 924, inciso III, c. c. o artigo 925, ambos do CPC/2015.
Por outro lado, Intime-se a parte requerida para realizar o pagamento estipulado no acordo, tendo em vista que o guia de recolhimento pertence ao processo n° 375982820138110041.
Assim, segue a comprovação em anexo.
Após, volvem-se os autos concluso para pasta de alvará.
Cumpra-se.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
20/07/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 08:56
Homologada a Transação
-
06/07/2022 09:20
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2022 18:00
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 18:00
Recebimento do CEJUSC.
-
04/07/2022 18:00
Audiência Conciliação juizado realizada para 04/07/2022 17:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
-
04/07/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 15:04
Recebidos os autos.
-
01/07/2022 15:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
27/05/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 05:57
Decorrido prazo de JOSUE CORREIA SANTOS em 04/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 12:27
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 12:14
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 18:10
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2022 06:39
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/04/2022 18:15
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 00:32
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 19:05
Decisão interlocutória
-
01/04/2022 17:38
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2022 16:49
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2022 16:26
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 13:46
Audiência Conciliação juizado designada para 04/07/2022 17:20 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
18/03/2022 02:24
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
18/03/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 08:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2022 08:36
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
09/03/2022 06:49
Decorrido prazo de JOSUE CORREIA SANTOS em 07/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 18:41
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 08:22
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2022 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2022 16:27
Juntada de Petição de diligência
-
02/03/2022 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2022 14:02
Expedição de Mandado.
-
28/02/2022 09:37
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2022 04:26
Publicado Intimação em 21/02/2022.
-
20/02/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2022
-
17/02/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 21:51
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/01/2022 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 19:32
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2021 04:19
Publicado Intimação em 18/10/2021.
-
16/10/2021 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
-
14/10/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 18:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/09/2021 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 18:06
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 08:10
Decorrido prazo de JOSUE CORREIA SANTOS em 14/09/2021 23:59.
-
11/09/2021 06:28
Decorrido prazo de MARIA ROSA ANACLETO DA SILVA em 10/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 04:51
Publicado Despacho em 09/09/2021.
-
09/09/2021 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
03/09/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 13:53
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 16:20
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2021 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000139-18.2021.8.11.0033
Telefonica Brasil S.A.
Estefani Santos Moreira
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/09/2022 07:48
Processo nº 1000682-66.2022.8.11.0039
Dabila Suelem de Jesus Franca
Mercadopago Com. Representacao LTDA
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/07/2022 09:48
Processo nº 0000967-72.2004.8.11.0018
Salua Tomazi
Priminho Antonio Riva
Advogado: Claudio Alves Pereira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/04/2004 00:00
Processo nº 8025267-85.2019.8.11.0001
Danilo Alberto Zanetti
Adalberto Elias
Advogado: Cleilson Menezes Guimaraes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/04/2019 11:40
Processo nº 0000564-73.2012.8.11.0002
Maria Francisca Neres da Silva
F.g Comercio de Veiculos LTDA - ME
Advogado: Lucia Pereira dos Santos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/01/2012 00:00