TJMT - 1001961-91.2024.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2025 15:49
Expedição de Mandado
-
12/08/2025 13:31
Processo Desarquivado
-
17/07/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:50
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 00:50
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
17/07/2025 00:50
Decorrido prazo de DOCE GOIABEIRA LTDA em 16/07/2025 23:59
-
17/07/2025 00:50
Decorrido prazo de JUNIO CESAR MIRANDA em 16/07/2025 23:59
-
26/06/2025 01:33
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
26/06/2025 01:30
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
26/06/2025 01:05
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
26/06/2025 01:02
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
25/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 15:28
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2025 15:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2025 17:43
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
04/06/2025 15:15
Juntada de recibo (sisbajud)
-
11/04/2025 17:33
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos
-
02/04/2025 02:26
Decorrido prazo de JUNIO CESAR MIRANDA em 01/04/2025 23:59
-
25/03/2025 08:40
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2025 02:49
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 18:08
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 19:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/01/2025 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2025 17:24
Expedição de Mandado
-
27/01/2025 17:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/01/2025 18:03
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
21/01/2025 18:03
Processo Desarquivado
-
21/01/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 11:59
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
15/09/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:25
Recebidos os autos
-
06/09/2024 02:25
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
06/07/2024 02:10
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2024 02:10
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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06/07/2024 02:09
Decorrido prazo de JULIANA RAMOS VELLOSO em 05/07/2024 23:59
-
06/07/2024 02:09
Decorrido prazo de JUNIO CESAR MIRANDA em 05/07/2024 23:59
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05/07/2024 02:12
Decorrido prazo de DOCE GOIABEIRA LTDA em 04/07/2024 23:59
-
21/06/2024 01:26
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 16:28
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2024 16:28
Juntada de Projeto de sentença
-
19/06/2024 16:28
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2024 14:25
Conclusos para julgamento
-
05/06/2024 14:24
Juntada de Termo de audiência
-
05/06/2024 14:23
Audiência de conciliação realizada em/para 05/06/2024 14:15, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
-
04/06/2024 01:04
Decorrido prazo de JULIANA RAMOS VELLOSO em 03/06/2024 23:59
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25/05/2024 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2024 12:16
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2024 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/03/2024 01:29
Decorrido prazo de DOCE GOIABEIRA LTDA em 27/03/2024 23:59.
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29/03/2024 01:29
Decorrido prazo de JUNIO CESAR MIRANDA em 27/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:36
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
18/03/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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09/03/2024 08:43
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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09/03/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78000-000 Processo n.: 1001961-91.2024.8.11.0015 Certifico e dou fé que a audiência designada nos autos ocorrerá por meio de videoconferência, a fim de não gerar prejuízo às partes e garantir a celeridade processual.
INTIMAÇÃO da parte, acerca da audiência de conciliação designada nos presentes autos para o dia 05/06/2024 14:15 .
Destaca-se que a audiência será realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, com fulcro no Provimento nº 15/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e no art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.994/2020).
Para tanto, na data e horário (local-MT) marcados para a assentada, as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link disponibilizado abaixo: https://cutt.ly/AIIzq4U Quando do acesso à sala, as partes deverão aguardar a autorização do Conciliador para o seu efetivo ingresso.
Salienta-se que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas utilizando-se o aplicativo Microsoft Teams, inclusive por meio de celular tipo smartfone (necessário a instalação do aplicativo antes de acessar o link da audiência).
Consigna-se que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://youtu.be/4t3zOpasD1s).
Devem as partes/advogados se atentarem para as seguintes observações: • As partes deverão portar documento de identidade com foto (ou outro equivalente, como a CNH), bem como os advogados a respectiva Identidade do Advogado expedida pela OAB, a serem apresentados na audiência; • No caso de representação da parte por preposto, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; • Caso qualquer das partes reste impossibilitada de participar da audiência por videoconferência, deverá apresentar justificativa ao Juízo, com 5 (cinco) dias úteis de antecedência da assentada, oportunidade em que os autos serão feitos conclusos para análise e posterior proferimento de decisão a respeito, sob pena de incidir os efeitos da contumácia para a parte requerente (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas – art. 51, inciso I, da Lei 9.099/1995) ou revelia para a parte requerida (confissão do promovido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte promovente, podendo ser proferida sentença de plano – arts. 20 e 23 da Lei 9.099/1995); • Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual na data e horário da audiência designada, essa circunstância será registrada em ata, incidindo os efeitos da contumácia ou revelia, conforme o caso.
Eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito por [email protected] (Secretaria), (65) 9255-9199 (whatsapp Secretaria) ou [email protected] (Gabinete).
JUNIO CESAR MIRANDA CPF: *71.***.*59-00, DOCE GOIABEIRA LTDA CPF: 26.***.***/0001-90, BRENO AYRES MASSA JUNIOR CPF: *71.***.*78-53 Endereço do promovente: Nome: JUNIO CESAR MIRANDA Endereço: GUARUJA, SN, QDA 02 LTE 17, RESID ANA LUIZA, INHUMAS - GO - CEP: 75403-652 Nome: DOCE GOIABEIRA LTDA Endereço: MIGUEL PEREIRA, 851, QUADRA05 LOTE 01 / 01-A / 03, VILA ANA NERY, INHUMAS - GO - CEP: 75400-000 JULIANA RAMOS VELLOSO CPF: *47.***.*99-76 Endereço do promovido: Nome: JULIANA RAMOS VELLOSO Endereço: RUA FORMOSA, 1233, - DE 201/202 AO FIM, JARDIM AMÉRICA, SINOP - MT - CEP: 78559-636 Sinop, Quarta-feira, 06 de Março de 2024.
SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP E INFORMAÇÕES: PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-000 - TELEFONE: (66) 30253800 -
06/03/2024 16:07
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2024 16:07
Expedição de Mandado
-
05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP - VARA ESPECIALIZADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DECISÃO Processo:1001961-91.2024.8.11.0015 PARTE AUTORA: JUNIO CESAR MIRANDA e outros PARTE REQUERIDA: JULIANA RAMOS VELLOSO Vistos etc. 1.
Inicialmente, registra-se, por oportuno, que os presentes autos foram distribuídos de forma equivocada pela parte autora, eis que fora distribuído como procedimento cível comum ao invés de procedimento do Juizado Especial e, portanto, foram direcionados para a tarefa CIV, o que pode gerar atraso na análise da inicial.
Assim, deve-se o(a) causídico(a) atentar-se ao distribuir ações perante esta Vara Especializada dos Juizados Especiais, para que o feito tenha fluxo correto. 2.
Recebo a inicial com inclusos documentos, vez que atendidos os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC. 3.
Designe-se audiência de conciliação, a qual poderá se realizar por meio de videoconferência, nos termos do Provimento n. 15, de 10 de maio de 2020. 4.
Cite-se a parte ré, intimando-a, ainda, para comparecer à audiência de conciliação, oportunidade em que poderá oferecer defesa escrita ou oral, por meio de advogado, se a pretensão extrapolar 20 salários-mínimos, ou defesa escrita no prazo de até 05 (cinco) dias, após a realização da audiência, nos termos do Enunciado 04 do Encontro de Juízes dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (art. 20 da Lei nº 9.099/95). 5.
Intimem-se as partes, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, se não o tiver, cientificando-as de que o não acesso à sala virtual ou não comparecimento à audiência presencial na data e horário designados acarretará em contumácia ou revelia, averiguados os seus efeitos, conforme o caso (artigos 20 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995). 6.
Consigno, por oportuno, que a ausência de contestação importa, do mesmo modo, em revelia. 7.
Na hipótese da contestação estar instruída com documentos ou nela forem arguidas preliminares ou matérias prejudiciais, oportunizado será à parte promovente replicá-la no ato ou em até 05 (cinco) dias, bem assim se a contestação não for apresentada na audiência, fica, desde já, ciente de tal possibilidade. 8.
Se necessário, serve cópia da presente decisão, como mandado, carta precatória, ofício, carta de intimação/citação.
Sinop/MT, data da assinatura eletrônica.
Cássio Luís Furim Juiz de Direito -
04/03/2024 17:49
Audiência de conciliação designada em/para 05/06/2024 14:15, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
-
04/03/2024 13:58
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2024 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 12:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/02/2024 12:54
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
02/02/2024 12:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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02/02/2024 12:53
Juntada de Certidão
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02/02/2024 12:52
Juntada de Certidão
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02/02/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 10:57
Recebido pelo Distribuidor
-
02/02/2024 10:57
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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02/02/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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