TJMT - 1002211-60.2024.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 02:28
Recebidos os autos
-
05/10/2024 02:28
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/08/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 14:50
Juntada de Petição de denúncia
-
14/07/2024 02:17
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
14/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 21:04
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2024 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2024 14:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/06/2024 14:37
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2024 14:30
Juntada de Petição de pedido de prisão preventiva
-
15/06/2024 12:17
Juntada de Petição de denúncia
-
21/05/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 20:58
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 14:06
Juntada de Petição de pedido de liminar ou antecipação de tutela
-
28/04/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 15:53
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2024 18:15
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 01:08
Decorrido prazo de JONAS AFONSA RIBEIRO em 08/04/2024 23:59
-
09/04/2024 01:08
Decorrido prazo de MARIA DA PIEDADE AFONCO RIBEIRO em 08/04/2024 23:59
-
02/04/2024 13:50
Juntada de Petição de denúncia
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01/04/2024 02:52
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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29/03/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 16:05
Juntada de Petição de denúncia
-
26/03/2024 16:41
Expedição de Outros documentos
-
26/03/2024 16:40
Indeferida a petição inicial
-
21/03/2024 18:33
Juntada de Petição de pedido de liminar ou antecipação de tutela
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20/03/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 03:46
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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20/03/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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20/03/2024 03:22
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
20/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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18/03/2024 23:00
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 22:58
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 12:06
Juntada de Petição de denúncia
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14/03/2024 12:45
Juntada de Petição de denúncia
-
13/03/2024 14:40
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 15:39
Juntada de Petição de pedido de liminar ou antecipação de tutela
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10/03/2024 12:06
Juntada de Petição de denúncia
-
09/03/2024 08:43
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
09/03/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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08/03/2024 16:05
Conclusos para despacho
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08/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que esta magistrada já se deu por suspeita anteriormente em processo em trâmite na 3ª Vara Cível desta Comarca, bem como em outros feitos em tramitação neste Juízo, dou-me por suspeita para julgar a presente demanda, por motivo de foro íntimo, nos termos do art. 145, §1º, do CPC.
Após, determino a remessa dos autos ao meu Substituto Legal.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças/MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito -
07/03/2024 17:41
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 17:41
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2024 17:41
Declarada suspeição por #Oculto#
-
07/03/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 16:11
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2024 16:11
Declarada suspeição por #Oculto#
-
07/03/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 14:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/03/2024 14:18
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
07/03/2024 13:37
Juntada de Petição de denúncia
-
05/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1002211-60.2024.8.11.0004.
REQUERENTE: PAULO RENATO RIBEIRO REQUERIDO: MARIA DA PIEDADE AFONCO RIBEIRO, JONAS AFONSA RIBEIRO Compulsando os autos verifico ser de rigor a redistribuição do feito à Primeira ou Segunda Varas Cíveis, desta Comarca.
Com efeito, a Terceira Vara Cível da Comarca de Barra do Garças-MT, não detém competência para o processamento de feitos cíveis em geral, sendo tal atribuição, atualmente, de competência igualitária da Primeira e Segunda Varas Cíveis da Comarca de Barra do Garças, de acordo com a Resolução TJ-MT/TP n° 09 de 23 de Agosto de 2018.
Registro ainda, que a especialização das unidades judiciárias visa, dentre outros objetivos, o de melhorar a prestação jurisdicional, não se mostrando razoável a manutenção do feito perante este Juízo, quando há outro apto a recebê-lo de forma especializada.
Dessa forma DECLARO incompetente a Terceira Vara Cível da Comarca de Barra do Garças para processar e julgar o presente feito, determinando a redistribuição igualitária entre a Primeira e Segunda Varas Cíveis desta Comarca.
Nesse passo, encaminhe-se o feito ao Cartório Distribuidor para as alterações e encaminhamentos devidos, procedendo-se à baixa necessária nos sistemas estatísticos da Terceira Vara Cível.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças, data lançada no sistema.
Alexandre Meinberg Ceroy Juiz de Direito -
04/03/2024 14:00
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2024 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 12:13
Juntada de Certidão
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04/03/2024 11:52
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/03/2024 19:37
Juntada de Petição de denúncia
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02/03/2024 19:27
Juntada de Petição de denúncia
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02/03/2024 19:08
Recebido pelo Distribuidor
-
02/03/2024 19:08
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
02/03/2024 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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