TJMT - 1014125-07.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2023 16:51
Arquivado Definitivamente
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10/03/2023 13:26
Baixa Definitiva
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10/03/2023 13:26
Arquivado Definitivamente
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10/03/2023 13:26
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/03/2023 13:26
Transitado em Julgado em 08/03/2023
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10/03/2023 13:25
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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09/03/2023 00:30
Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 08/03/2023 23:59.
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09/03/2023 00:30
Decorrido prazo de ANA PAULA TEIXEIRA LEITE em 08/03/2023 23:59.
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10/02/2023 00:18
Publicado Acórdão em 10/02/2023.
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10/02/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – MERA PRETENSÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS – INADMISSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE VÍCIOS – RECURSO REJEITADO.
I - Os embargos de declaração constituem a via adequada para sanar vícios no decisório embargado.
II - Para acolhimento desta espécie recursal incumbe à parte encaixar sua pretensão nos moldes do art. 1022 do CPC, especificando a incidência da omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida.
III - Ao julgar, o magistrado não tem obrigação de refutar, um a um, os argumentos dos litigantes, mas tão somente fundamentar suficiente e coerentemente suas conclusões, o que parece ter sido atendido no julgamento, tudo nos conformes dos art. 93, IX, da Constituição Federal e art. 11 do CPC/15.
IV - A análise de suposta violação a preceitos constitucionais e/ou legais não é cabível nesta via recursal, porquanto matéria expressamente reservada pela Constituição Federal ao colendo Supremo Tribunal Federal e colendo Superior Tribunal de Justiça.
V - Inexistindo vício, hão de serem rejeitados os embargos de declaração, não se prestando tal meio para reexame da causa ou exercício de juízo de reconsideração. -
08/02/2023 10:09
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 09:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/02/2023 21:01
Juntada de Petição de certidão
-
06/02/2023 20:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/01/2023 13:31
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2023 13:31
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2023 13:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/01/2023 01:12
Publicado Intimação de pauta em 23/01/2023.
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20/01/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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19/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 01 de Fevereiro de 2023 a 03 de Fevereiro de 2023 às 08:30 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
18/01/2023 15:50
Expedição de Outros documentos
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01/12/2022 00:18
Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 30/11/2022 23:59.
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30/11/2022 12:45
Conclusos para julgamento
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30/11/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 12:42
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
03/11/2022 00:17
Publicado Acórdão em 03/11/2022.
-
03/11/2022 00:17
Publicado Acórdão em 03/11/2022.
-
02/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
01/11/2022 09:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/10/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 12:40
Determinada Requisição de Informações
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31/10/2022 11:56
Conhecido o recurso de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 03.***.***/0001-88 (AGRAVANTE) e provido
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27/10/2022 18:12
Juntada de Petição de certidão
-
27/10/2022 13:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/10/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2022 09:26
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
19/10/2022 11:15
Juntada de Petição de certidão
-
19/10/2022 10:57
Deliberado em Sessão - Adiado
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14/10/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 18:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/09/2022 00:24
Publicado Intimação de pauta em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada entre 13 de Outubro de 2022 a 14 de Outubro de 2022 às 08:30 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
26/09/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:27
Publicado Intimação de pauta em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 01:04
Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 22/08/2022 23:59.
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11/08/2022 09:28
Conclusos para julgamento
-
10/08/2022 19:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/08/2022 00:19
Publicado Intimação em 01/08/2022.
-
01/08/2022 00:19
Publicado Intimação em 01/08/2022.
-
30/07/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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28/07/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 16:13
Determinada Requisição de Informações
-
28/07/2022 16:11
Juntada de Certidão
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28/07/2022 15:39
Concedida a Medida Liminar
-
20/07/2022 00:18
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
20/07/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
20/07/2022 00:17
Publicado Informação em 20/07/2022.
-
20/07/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1014125-07.2022.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
SEBASTIÃO DE MORAES FILHO. -
18/07/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 16:12
Conclusos para decisão
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18/07/2022 16:08
Juntada de Certidão
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18/07/2022 15:10
Juntada de Certidão
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18/07/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 11:14
Juntada de Certidão
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18/07/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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