TJMT - 1046207-31.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 01:39
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2025 00:23
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2025 23:23
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2025 22:35
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2025 22:34
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
13/07/2025 03:01
Decorrido prazo de ANA PAULA ALVES DE SOUZA em 11/07/2025 23:59
-
13/07/2025 03:01
Decorrido prazo de THALITA RAFAELA DE SOUZA SENE em 11/07/2025 23:59
-
11/07/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 23:03
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2025 00:56
Decorrido prazo de FABRICIO MARQUES DE SOUZA em 10/07/2025 23:59
-
04/07/2025 03:16
Decorrido prazo de ANA PAULA ALVES DE SOUZA em 03/07/2025 23:59
-
04/07/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA RIBEIRO DE SOUZA NETO em 03/07/2025 23:59
-
04/07/2025 03:16
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO RIBEIRO DE SOUZA em 03/07/2025 23:59
-
04/07/2025 03:16
Decorrido prazo de THALITA RAFAELA DE SOUZA SENE em 03/07/2025 23:59
-
04/07/2025 03:16
Decorrido prazo de ANNE PRISCILA CARDOSO DE SOUZA PAVAO em 03/07/2025 23:59
-
04/07/2025 03:16
Decorrido prazo de THIAGO ALEXANDRE RIBEIRO DE SOUZA em 03/07/2025 23:59
-
04/07/2025 03:16
Decorrido prazo de CINTHIA APARECIDA DE SOUZA em 03/07/2025 23:59
-
04/07/2025 03:16
Decorrido prazo de ELBER BENEDITO DE SOUZA em 03/07/2025 23:59
-
04/07/2025 03:16
Decorrido prazo de LUIZ PAULO RIBEIRO DE SOUZA em 03/07/2025 23:59
-
04/07/2025 03:16
Decorrido prazo de SHEILA ALESSANDRA RIBEIRO DA COSTA em 03/07/2025 23:59
-
03/07/2025 18:02
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2025 04:20
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
26/06/2025 02:34
Decorrido prazo de ANA PAULA ALVES DE SOUZA em 25/06/2025 23:59
-
26/06/2025 02:34
Decorrido prazo de THALITA RAFAELA DE SOUZA SENE em 25/06/2025 23:59
-
25/06/2025 20:29
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2025 19:22
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos
-
24/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos
-
24/06/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 20:16
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2025 17:36
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 15:04
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2025 16:45
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
02/06/2025 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 18:38
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2025 18:38
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de ANA PAULA ALVES DE SOUZA em 29/04/2025 23:59
-
30/04/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 20:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2025 20:26
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 18:07
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2025 03:18
Decorrido prazo de ANA PAULA ALVES DE SOUZA em 10/04/2025 23:59
-
11/04/2025 03:18
Decorrido prazo de FABRICIO MARQUES DE SOUZA em 10/04/2025 23:59
-
25/03/2025 11:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 17:49
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2025 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 16:14
Juntada de Petição de pedido de liminar ou antecipação de tutela
-
30/01/2025 18:38
Processo correicionado
-
30/01/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 15:02
Processo em correição
-
02/12/2024 13:39
Juntada de comunicação entre instâncias
-
01/10/2024 12:17
Juntada de comunicação entre instâncias
-
01/10/2024 02:13
Decorrido prazo de MARIA RIBEIRO DE SOUZA NETO em 30/09/2024 23:59
-
01/10/2024 02:13
Decorrido prazo de ANA PAULA ALVES DE SOUZA em 30/09/2024 23:59
-
01/10/2024 02:13
Decorrido prazo de ANNE PRISCILA CARDOSO DE SOUZA PAVAO em 30/09/2024 23:59
-
01/10/2024 02:13
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO RIBEIRO DE SOUZA em 30/09/2024 23:59
-
01/10/2024 02:13
Decorrido prazo de THALITA RAFAELA DE SOUZA SENE em 30/09/2024 23:59
-
01/10/2024 02:13
Decorrido prazo de CINTHIA APARECIDA DE SOUZA em 30/09/2024 23:59
-
01/10/2024 02:13
Decorrido prazo de THIAGO ALEXANDRE RIBEIRO DE SOUZA em 30/09/2024 23:59
-
01/10/2024 02:13
Decorrido prazo de FABRICIO MARQUES DE SOUZA em 30/09/2024 23:59
-
01/10/2024 02:13
Decorrido prazo de ELBER BENEDITO DE SOUZA em 30/09/2024 23:59
-
01/10/2024 02:13
Decorrido prazo de LUIZ PAULO RIBEIRO DE SOUZA em 30/09/2024 23:59
-
01/10/2024 02:13
Decorrido prazo de SHEILA ALESSANDRA RIBEIRO DA COSTA em 30/09/2024 23:59
-
21/09/2024 02:08
Decorrido prazo de MARIA RIBEIRO DE SOUZA NETO em 20/09/2024 23:59
-
21/09/2024 02:08
Decorrido prazo de THALITA RAFAELA DE SOUZA SENE em 20/09/2024 23:59
-
21/09/2024 02:08
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO RIBEIRO DE SOUZA em 20/09/2024 23:59
-
21/09/2024 02:08
Decorrido prazo de ELBER BENEDITO DE SOUZA em 20/09/2024 23:59
-
21/09/2024 02:08
Decorrido prazo de THIAGO ALEXANDRE RIBEIRO DE SOUZA em 20/09/2024 23:59
-
21/09/2024 02:08
Decorrido prazo de ANNE PRISCILA CARDOSO DE SOUZA PAVAO em 20/09/2024 23:59
-
21/09/2024 02:08
Decorrido prazo de CINTHIA APARECIDA DE SOUZA em 20/09/2024 23:59
-
21/09/2024 02:08
Decorrido prazo de LUIZ PAULO RIBEIRO DE SOUZA em 20/09/2024 23:59
-
21/09/2024 02:08
Decorrido prazo de SHEILA ALESSANDRA RIBEIRO DA COSTA em 20/09/2024 23:59
-
20/09/2024 23:59
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2024 23:27
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2024 02:10
Decorrido prazo de ANA PAULA ALVES DE SOUZA em 11/09/2024 23:59
-
11/09/2024 14:03
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2024 23:48
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 17:21
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 17:08
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2024 17:08
Declarada suspeição por #Oculto#
-
04/09/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 12:04
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2024 17:16
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2024 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 03:59
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2024 17:46
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 17:46
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 10:41
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2024 13:33
Juntada de comunicação entre instâncias
-
21/08/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 17:10
Classe retificada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para INVENTÁRIO (39)
-
19/08/2024 16:34
Expedição de Outros documentos
-
19/08/2024 16:34
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
19/08/2024 16:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/08/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 10:02
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2024 09:56
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2024 02:05
Decorrido prazo de FABRICIO MARQUES DE SOUZA em 22/07/2024 23:59
-
20/05/2024 11:48
Juntada de comunicação entre instâncias
-
20/05/2024 11:46
Juntada de comunicação entre instâncias
-
16/05/2024 21:39
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2024 16:00
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 11:40
Juntada de comunicação entre instâncias
-
14/05/2024 01:23
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO RIBEIRO DE SOUZA em 13/05/2024 23:59
-
14/05/2024 01:23
Decorrido prazo de ANNE PRISCILA CARDOSO DE SOUZA PAVAO em 13/05/2024 23:59
-
14/05/2024 01:23
Decorrido prazo de THIAGO ALEXANDRE RIBEIRO DE SOUZA em 13/05/2024 23:59
-
14/05/2024 01:23
Decorrido prazo de CINTHIA APARECIDA DE SOUZA em 13/05/2024 23:59
-
14/05/2024 01:23
Decorrido prazo de THALITA RAFAELA DE SOUZA SENE em 13/05/2024 23:59
-
14/05/2024 01:23
Decorrido prazo de MARIA RIBEIRO DE SOUZA NETO em 13/05/2024 23:59
-
14/05/2024 01:23
Decorrido prazo de SHEILA ALESSANDRA RIBEIRO DA COSTA em 13/05/2024 23:59
-
14/05/2024 01:23
Decorrido prazo de LUIZ PAULO RIBEIRO DE SOUZA em 13/05/2024 23:59
-
14/05/2024 01:23
Decorrido prazo de ELBER BENEDITO DE SOUZA em 13/05/2024 23:59
-
14/05/2024 01:13
Decorrido prazo de THIAGO ALEXANDRE RIBEIRO DE SOUZA em 13/05/2024 23:59
-
14/05/2024 01:13
Decorrido prazo de ANNE PRISCILA CARDOSO DE SOUZA PAVAO em 13/05/2024 23:59
-
14/05/2024 01:13
Decorrido prazo de THALITA RAFAELA DE SOUZA SENE em 13/05/2024 23:59
-
14/05/2024 01:13
Decorrido prazo de CINTHIA APARECIDA DE SOUZA em 13/05/2024 23:59
-
14/05/2024 01:13
Decorrido prazo de SHEILA ALESSANDRA RIBEIRO DA COSTA em 13/05/2024 23:59
-
14/05/2024 01:13
Decorrido prazo de ELBER BENEDITO DE SOUZA em 13/05/2024 23:59
-
14/05/2024 01:13
Decorrido prazo de LUIZ PAULO RIBEIRO DE SOUZA em 13/05/2024 23:59
-
14/05/2024 01:12
Decorrido prazo de MARIA RIBEIRO DE SOUZA NETO em 13/05/2024 23:59
-
14/05/2024 01:12
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO RIBEIRO DE SOUZA em 13/05/2024 23:59
-
13/05/2024 22:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2024 16:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/05/2024 01:07
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
04/05/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 11:23
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 01:05
Decorrido prazo de THIAGO ALEXANDRE RIBEIRO DE SOUZA em 26/04/2024 23:59
-
29/04/2024 14:54
Juntada de Alvará
-
26/04/2024 02:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/04/2024 02:15
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
25/04/2024 01:09
Decorrido prazo de THALITA RAFAELA DE SOUZA SENE em 23/04/2024 23:59
-
25/04/2024 01:09
Decorrido prazo de PAULINO DE SOUZA NETO em 23/04/2024 23:59
-
24/04/2024 22:37
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2024 18:31
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
24/04/2024 01:27
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
24/04/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
24/04/2024 01:26
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
24/04/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 15:40
Expedição de Termo de compromisso (Outros)
-
22/04/2024 13:51
Expedição de Outros documentos
-
22/04/2024 13:46
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2024 01:16
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 14:40
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2024 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2024 01:06
Decorrido prazo de THALITA RAFAELA DE SOUZA SENE em 12/04/2024 23:59
-
14/04/2024 01:06
Decorrido prazo de ANNE PRISCILA CARDOSO DE SOUZA PAVAO em 12/04/2024 23:59
-
14/04/2024 01:06
Decorrido prazo de LUIZ PAULO RIBEIRO DE SOUZA em 12/04/2024 23:59
-
14/04/2024 01:06
Decorrido prazo de CINTHIA APARECIDA DE SOUZA em 12/04/2024 23:59
-
14/04/2024 01:06
Decorrido prazo de ELBER BENEDITO DE SOUZA em 12/04/2024 23:59
-
14/04/2024 01:06
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO RIBEIRO DE SOUZA em 12/04/2024 23:59
-
14/04/2024 01:06
Decorrido prazo de FABRICIO MARQUES DE SOUZA em 12/04/2024 23:59
-
14/04/2024 01:06
Decorrido prazo de MARIA RIBEIRO DE SOUZA NETO em 12/04/2024 23:59
-
14/04/2024 01:06
Decorrido prazo de SHEILA ALESSANDRA RIBEIRO DA COSTA em 12/04/2024 23:59
-
14/04/2024 01:06
Decorrido prazo de PAULINO DE SOUZA NETO em 12/04/2024 23:59
-
04/04/2024 22:49
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
04/04/2024 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
04/04/2024 14:10
Juntada de Petição de pedido de liminar ou antecipação de tutela
-
01/04/2024 09:29
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2024 01:11
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
29/03/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
26/03/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 09:20
Expedição de Outros documentos
-
26/03/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 09:09
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2024 01:54
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
21/03/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
21/03/2024 01:54
Decorrido prazo de THALITA RAFAELA DE SOUZA SENE em 12/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:53
Decorrido prazo de ANNE PRISCILA CARDOSO DE SOUZA PAVAO em 12/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:53
Decorrido prazo de THIAGO ALEXANDRE RIBEIRO DE SOUZA em 12/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:53
Decorrido prazo de CINTHIA APARECIDA DE SOUZA em 12/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:53
Decorrido prazo de ELBER BENEDITO DE SOUZA em 12/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:53
Decorrido prazo de SHEILA ALESSANDRA RIBEIRO DA COSTA em 12/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:53
Decorrido prazo de LUIZ PAULO RIBEIRO DE SOUZA em 12/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:53
Decorrido prazo de MARIA RIBEIRO DE SOUZA NETO em 12/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:53
Decorrido prazo de PAULINO DE SOUZA NETO em 12/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:53
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO RIBEIRO DE SOUZA em 12/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:23
Decorrido prazo de THALITA RAFAELA DE SOUZA SENE em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:23
Decorrido prazo de PAULINO DE SOUZA NETO em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 18:05
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
20/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
18/03/2024 08:57
Decorrido prazo de CINTHIA APARECIDA DE SOUZA em 11/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 08:57
Decorrido prazo de LUIZ PAULO RIBEIRO DE SOUZA em 11/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 21:00
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2024 21:00
Expedição de Outros documentos
-
16/03/2024 15:25
Expedição de Outros documentos
-
16/03/2024 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 08:20
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2024 08:18
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2024 08:13
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2024 13:03
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 12:55
Audiência do art. 334 CPC realizada para 13/03/2024 17:00, 4ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ
-
12/03/2024 13:19
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2024 03:30
Decorrido prazo de THIAGO ALEXANDRE RIBEIRO DE SOUZA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:30
Decorrido prazo de CINTHIA APARECIDA DE SOUZA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:30
Decorrido prazo de LUIZ PAULO RIBEIRO DE SOUZA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:30
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO RIBEIRO DE SOUZA em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 22:13
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
11/03/2024 19:43
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2024 12:32
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 17:54
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2024 17:52
Audiência do art. 334 CPC designada para 13/03/2024 17:00, 4ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ
-
08/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1046207-31.2023.8.11.0041.
INVENTARIANTE: PAULO ROBERTO RIBEIRO DE SOUZA REQUERENTE: MARIA RIBEIRO DE SOUZA NETO INVENTARIADO: PAULINO DE SOUZA NETO Cuida-se de inventário.
O processo foi iniciado há três meses e demonstra um intensa litigiosidade e reiterada petições.
Visando ter maiores subsídios para dar um direcionamento e norte no andamento processual, delibero nos termos do art. 139 do CPC pela realização de audiência para comparecimento das partes - TODOS OS HERDEIROS para o dia 13 de março de 2024, às 17:00 horas,cujo formato será por misto.
Em tal formatação, a participação do ato processual, presencial e/ou por videoconferência, ficará exclusivamente para decisão e critério das Partes/Advogados/Defensores Públicos/Ministério Público.
Para quem optar em participar do ato por videoconferência, segue o link para acesso à sala de audiência, sendo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2JkODZjNjUtMjNlZS00NjM3LWI1MzMtNTY2ZDcwMTBjNTI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22d46f67ca-965b-4531-8fc1-c7a4ff0039a7%22%7d
Por outro lado, se optar em participar de forma presencial, o ato processual será realizado na sala de audiência desta escrivania.
Ficam as partes - TODOS OS HERDEIROS intimados para comparecimento, com a publicação deste no DJE.
O não comparecimento implicará na aplicação de multa que arbitro em R$ 1.000,00 reais.
Consigno ainda que para quem participar de forma remota, o ato será realizado por videoconferência através do programa Microsoft Teams cujo acesso à sala de audiência poderá ser realizado com a instalação do programa no computador/notebook/celular e/ou através de simples acesso pelo navegador, de preferência Google Chrome, podendo ser acessada através do link que será direcionado nos e-mails indicados a este Juízo.
Providencie a escrivania a retirada de qualquer documento lançado como sigiloso.
Certifque a escrivania se decorreu o prazo da deliberação de id.
Num. 142461933.
Caso tenha decorrido, expeça-se mandado para busca e apreensão de todos os documentos relacionados à propriedade do espólio.
Reforço da necessidade do herdeiro Fabricio em proceder a entrega de todos os documentos em caráter de urgência e no máximo em 24 horas, sob pena de incidência de multa que arbitro em R$ 50.000,00 (cinquenta mil) reais, além da caracterização do crime de desobediência.
Sobresto a imissão na posse do estabelecimento comercial até ulterior deliberação posterior à realização da audiência.
Indefiro desde já pedido de liberação de valores para pagamento de honorários, eis que o processo esta na fase inicial, sendo primeiro necessário exposição sobre a situação financeira do espólio para que o juizo possa sopesar.
Ademais, tratando-se de inventário litigioso e com contratação de profissionais diversos, cada parte é quem tem a atribuição de custear os honorários de seu constituiente.
Em atenção ao princípio da isonomia, deverá o herdeiro Fabrício proceder a restituição dos valores sacados, inclusive os honorários que afirma ter adiantado para sua Advogada, no prazo de cinco dias.
CUIABÁ, 7 de março de 2024.
Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho Juiz(a) de Direito -
07/03/2024 14:53
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2024 14:53
Determinada diligência
-
07/03/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 14:19
Juntada de comunicação entre instâncias
-
07/03/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2024 11:44
Juntada de comunicação entre instâncias
-
29/02/2024 04:20
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
29/02/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1046207-31.2023.8.11.0041.
INVENTARIANTE: PAULO ROBERTO RIBEIRO DE SOUZA REQUERENTE: MARIA RIBEIRO DE SOUZA NETO INVENTARIADO: PAULINO DE SOUZA NETO O pedido de levantamento do sigilo já esta liberado há dias.
Atenda a parte intimada - herdeiro Fabrício e sua Advogada o contido na decisão anterior.
Foi lançado nesta data pedido de bloqueio de valores vinculado ao CPF e CNPJ, o que torna desnecessário oficiar ao Banco Itaú.
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Itaú para encerramento da conta por ser atribuição do Inventariante.
Defiro o pedido de id.
Num. 141613419, item "i", ficando o herdeiro Fabrício intimado, na pessoa de sua Advogada, para que proceda a entrega de todos os documentos em sua posse do espólio, em cinco dias, diretamente ao Inventariante.
Frente aos pontos alegados na última manifestação, determino que o herdeiro Fabrício ainda proceda o balanço do estabelecimento, em 15 dias, prestando informações pormenorizadas, sob pena de incidência de multa diária.
Atenda a escrivania o item "b" de id.
Num. 141613419 - Pág. 7.
Nos termos do art. 618, inciso II do CPC, sendo incumbência do Administrador velar pela administração do espólio, defiro o pedido de tutela de urgência para que adote todas as medidas pertinentes para a exercer a posse e administração dos bens móveis e imóveis do espólio.
Para tanto, indique quais medidas serão necessárias, em cinco dias.
Para a hipótese de não ter acesso ao estabelecimento e bens móveis e imóveis, expeça-se mandado de busca e apreensão para aqueles, e mandado de reintegração de posse para estes.
Manifestem os herdeiros sobre o pedido de liberação de honorários, em dez dias.
CUIABÁ, 26 de fevereiro de 2024.
Ricardo Alexandre R Sobrinho Juiz(a) de Direito -
26/02/2024 16:40
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2024 16:40
Concedida a Medida Liminar
-
25/02/2024 20:43
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 19:05
Juntada de Petição de pedido de liminar ou antecipação de tutela
-
20/02/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 14:58
Juntada de Ofício
-
09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de MARIA RIBEIRO DE SOUZA NETO em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 18:03
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
08/02/2024 17:12
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2024 14:12
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2024 13:57
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 13:05
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2024 13:05
Decisão interlocutória
-
01/02/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 21:33
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 10:28
Expedição de Informações
-
18/01/2024 10:21
Juntada de Ofício
-
09/01/2024 09:07
Juntada de Petição de manifestação
-
04/01/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 16:42
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2023 16:42
Decisão interlocutória
-
04/12/2023 17:10
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 13:57
Recebido pelo Distribuidor
-
04/12/2023 13:57
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
04/12/2023 13:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/12/2023 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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