TJMT - 1044783-71.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 08:38
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 13:41
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
25/04/2025 03:30
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/04/2025 23:59
-
02/04/2025 17:01
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2025 02:48
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
02/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 19:57
Expedição de Outros documentos
-
28/03/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 19:57
Expedição de Outros documentos
-
28/03/2025 19:57
Em cooperação judiciária
-
28/03/2025 19:57
Homologada a Transação
-
25/03/2025 18:15
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 02:15
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/03/2025 23:59
-
27/02/2025 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2025 02:10
Decorrido prazo de PERCILIA IZABEL FIGUEREDO NETA em 25/02/2025 23:59
-
18/02/2025 07:20
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 15:37
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 15:37
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2025 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 12:46
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
14/02/2025 12:46
Processo Desarquivado
-
14/02/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 17:32
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 02:13
Decorrido prazo de PERCILIA IZABEL FIGUEREDO NETA em 22/07/2024 23:59
-
15/07/2024 02:15
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
14/07/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 14:10
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2024 14:07
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
10/07/2024 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/07/2024 23:59
-
27/06/2024 16:39
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2024 01:25
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 16:27
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 16:26
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2024 16:26
Juntada de Projeto de sentença
-
19/06/2024 16:26
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2024 11:27
Conclusos para julgamento
-
21/05/2024 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/05/2024 23:59
-
03/04/2024 19:39
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2024 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 19:39
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2024 19:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2024 01:12
Decorrido prazo de PERCILIA IZABEL FIGUEREDO NETA em 26/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 19:29
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
09/03/2024 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1044783-71.2023.8.11.0002.
REQUERENTE: PERCILIA IZABEL FIGUEREDO NETA REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Procedimento do Juízo 100% DIGITAL.
Compulsando os autos, verifico que a inicial não preenche os requisitos previstos nos artigos 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil.
Desta feita, determino à parte reclamante que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: 1) juntar comprovante de residência válido (ex. contas: água e luz), atualizado, legível, em nome próprio, ou, que comprove o vínculo jurídico com a pessoa do endereço declinado (nesse caso juntar cópia de identidade com foto, frente e verso, legível), em digitalização e emitido com no máximo 90 (noventa) dias; 2) juntar procuração atualizada, legível, em digitalização e emitida com no máximo 90 (noventa) dias; 3) apresentar demonstrativo de cálculo total do proveito econômico pretendido.
O não cumprimento da emenda determinada, implicará em indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único, do artigo 321, do CPC.
Cumpridas as determinações acima, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Hugo José Freitas da Silva Juiz de Direito -
01/03/2024 16:01
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 16:01
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
30/12/2023 02:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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