TJMT - 1006605-19.2024.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 22:32
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2025 03:17
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA em 16/06/2025 23:59
-
17/06/2025 02:16
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA em 16/06/2025 23:59
-
10/06/2025 09:18
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2025 03:25
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
07/06/2025 02:23
Decorrido prazo de ELIANA CRISTINA DOS SANTOS em 06/06/2025 23:59
-
05/06/2025 13:56
Expedição de Outros documentos
-
04/06/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 13:16
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2025 01:08
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
17/05/2025 13:46
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
17/05/2025 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 18:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/11/2024 07:48
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA em 13/11/2024 23:59
-
06/11/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 14:29
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 17:44
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 02:13
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA em 01/10/2024 23:59
-
01/10/2024 02:09
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA em 30/09/2024 23:59
-
28/09/2024 02:13
Decorrido prazo de ELIANA CRISTINA DOS SANTOS em 27/09/2024 23:59
-
24/09/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
21/09/2024 02:07
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA em 20/09/2024 23:59
-
20/09/2024 16:53
Expedição de Outros documentos
-
09/09/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:15
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 14:24
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 14:24
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2024 14:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/05/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 14:12
Audiência de conciliação realizada em/para 08/04/2024 14:30, 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
16/05/2024 01:11
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA em 15/05/2024 23:59
-
15/05/2024 01:13
Decorrido prazo de ELIANA CRISTINA DOS SANTOS em 14/05/2024 23:59
-
07/05/2024 11:33
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2024 01:22
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 17:32
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2024 17:07
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/04/2024 01:06
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA em 08/04/2024 23:59
-
08/04/2024 14:40
Juntada de Termo de audiência
-
04/04/2024 02:09
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos
-
02/04/2024 11:44
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2024 01:12
Decorrido prazo de ELIANA CRISTINA DOS SANTOS em 26/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:24
Decorrido prazo de ELIANA CRISTINA DOS SANTOS em 22/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 04:36
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
10/03/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 14:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/03/2024 14:47
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439 Processo n.º 1006605-19.2024.8.11.0002 Vistos, De entrada, considerando que a parte autora manifestou interesse no procedimento especial do “Juízo 100% Digital”, observem-se as diretrizes descritas na Resolução TJMT/OE n. 11/2021 e Resolução n. 345 do CNJ.
Anote-se.
Considerando-se que se encontram presentes os requisitos do art. 98, DEFIRO a gratuidade da justiça.
Anote-se.
Da Inversão do Ônus da Prova Quanto à inversão do ônus da prova, convém esclarecer que este consentimento processual ao consumidor não é prestado de forma automática, apenas pela verificação da existência de uma relação de consumo, mas subordina-se aos preceitos do art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, in verbis: “Art. 6º.
São direitos básicos do consumidor: (...) VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.” Neste prisma, vejo que merece ser acolhido o pedido de inversão do ônus da prova, uma vez que os requisitos exigidos no inciso VIII, art. 6º, do Código de Defesa do Consumidor encontram-se presentes, considerando que na hipótese em apreço a hipossuficiência da parte autora é evidente, uma vez que a requerida reúne melhores condições de comprovar tais causas.
Deste modo, defiro a inversão do ônus da prova, conforme postulado.
No impulso, em que pese a ausência de manifestação expressa da parte autora quanto ao seu interesse na autocomposição (§5º, art. 334, CPC), com fulcro no art. 334, caput, do CPC, designo audiência de conciliação para o 08/04/2024 às 14h30 (horário local) a ser realizada por conciliador capacitado pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do art. 6º do Provimento n. 09/2016-CM, da Ordem de Serviço n. 01/2014 do NPMCSC e Resolução n. 125/2010 do CNJ.
Fica, desde já, a parte autora intimada por meio da presente para comparecimento à respectiva solenidade, à luz do disposto no § 3º do art. 334, do CPC.
Cite-se a parte requerida para comparecimento à audiência de conciliação, com antecedência mínima de 20 dias.
Registro que a audiência de conciliação supra designada será realizada virtualmente, conforme dispõe o art. 334, §7° do CPC e o Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT devendo as partes e seus advogados no dia e hora indicados acessarem a audiência clicando no texto que segue: CLIQUE AQUI PARA ENTRAR NA AUDIÊNCIA/LINK AUDIÊNCIA.
As partes deverão comparecer à audiência pessoalmente ou através de preposto com poderes para negociar e transigir, bem assim acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (§ § 9º e 10, art. 334, CPC).
O não comparecimento injustificado de qualquer uma das partes à audiência supra constituir-se-á ato atentatório à dignidade da justiça, com a aplicação de multa, na forma do § 8º, do art. 334, CPC.
Não havendo o comparecimento de qualquer das partes ou, comparecendo, não houver autocomposição, poderá a parte requerida oferecer contestação no prazo de 15 dias a iniciar da data da audiência de conciliação supra ou da última sessão de conciliação, caso houver (inciso I, art. 335, CPC), sob pena de aplicação da confissão e da revelia, no que for cabível (art. 344, CPC).
Na hipótese de ser apresentada contestação que traga preliminar e/ou documentos, intime-se à parte autora para, no prazo de 15 (dez) dias, a teor do art. 350 do CPC, oferecer impugnação.
Encerrada a fase a postulatória, sem prejuízo de julgamento antecipado da lide, venham às partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência.
Havendo qualquer dificuldade em relação ao acesso e comparecimento à videoconferência, deverá o advogado entrar em contato com este juízo por meio do e-mail [email protected] e telefone (65) 3688-8465 (whatsapp business).
Cumpra-se.
Intimem-se. Às providências necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
01/03/2024 17:10
Audiência de conciliação designada em/para 08/04/2024 14:30, 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
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01/03/2024 16:30
Expedição de Outros documentos
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01/03/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 16:30
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 13:24
Juntada de Certidão
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21/02/2024 17:02
Recebido pelo Distribuidor
-
21/02/2024 17:02
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
21/02/2024 17:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/02/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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