TJMT - 1007537-07.2024.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 13:09
Juntada de Certidão
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09/02/2025 02:29
Recebidos os autos
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09/02/2025 02:29
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/12/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 14:01
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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13/11/2024 02:06
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA - EDIPRESS LTDA em 12/11/2024 23:59
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07/11/2024 16:05
Juntada de Petição de manifestação
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07/11/2024 02:11
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA - EDIPRESS LTDA em 06/11/2024 23:59
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15/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 16:59
Juntada de Petição de manifestação
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11/10/2024 15:51
Expedição de Outros documentos
-
11/10/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 15:51
Expedição de Outros documentos
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11/10/2024 15:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/06/2024 12:37
Conclusos para decisão
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18/06/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação
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18/06/2024 01:14
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA - EDIPRESS LTDA em 17/06/2024 23:59
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11/06/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 01:12
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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31/05/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 13:48
Expedição de Outros documentos
-
28/05/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 13:48
Expedição de Outros documentos
-
28/05/2024 13:25
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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20/05/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 18:04
Expedição de Outros documentos
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29/04/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 12:52
Expedição de Outros documentos
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29/04/2024 11:20
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2024 17:50
Audiência de conciliação realizada em/para 10/04/2024 12:00, 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
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16/04/2024 01:07
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA - EDIPRESS LTDA em 15/04/2024 23:59
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10/04/2024 12:17
Juntada de Termo de audiência
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10/04/2024 08:51
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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21/03/2024 18:16
Juntada de entregue (ecarta)
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18/03/2024 13:48
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2024 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2024 19:31
Juntada de Petição de diligência
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09/03/2024 05:21
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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09/03/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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06/03/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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05/03/2024 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/03/2024 13:54
Expedição de Mandado
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04/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439 Processo n.º 1007537-07.2024.8.11.0002 Vistos, De entrada, considerando que é facultada às partes a opção pelo procedimento especial do “Juízo 100% Digital”, nos termos do art. 3º, § 4º, da Resolução TJMT/OE n. 11/2021, ficam as partes cientes de que a qualquer momento poderão optar por esse procedimento especial, que possibilita o andamento mais célere do processo.
Considerando-se que se encontram presentes os requisitos do art. 98, DEFIRO a gratuidade da justiça.
Anote-se.
Outrossim, DEFIRO a prioridade na tramitação do processo, ante o disposto no art. 71 do Estatuto do Idoso e no art. 1.048, I, do CPC.
No impulso, em que pese a manifestação expressa da parte autora quanto ao seu interesse na autocomposição (§5º, art. 334, CPC), com fulcro no art. 334, caput, do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 10/04/2024 às 12h00 (horário local), a ser realizada por conciliador capacitado pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do art. 6º do Provimento n. 09/2016-CM, da Ordem de Serviço n. 01/2014 do NPMCSC e Resolução n. 125/2010 do CNJ.
Fica, desde já, a parte autora intimada por meio da presente para comparecimento à respectiva solenidade, à luz do disposto no § 3º do art. 334, do CPC.
Intime-se a autora pessoalmente, uma vez que representada pela Defensoria Pública.
Cite-se a parte requerida para comparecimento à audiência de conciliação, com antecedência mínima de 20 dias.
Registro que a audiência de conciliação supra designada será realizada virtualmente, conforme dispõe o art. 334, §7° do CPC e o Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT devendo as partes e seus advogados no dia e hora indicados acessarem a audiência clicando no texto que segue: CLIQUE AQUI PARA ENTRAR NA AUDIÊNCIA/LINK AUDIÊNCIA.
As partes deverão comparecer à audiência pessoalmente ou através de preposto com poderes para negociar e transigir, bem assim acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (§ § 9º e 10, art. 334, CPC.
O não comparecimento injustificado de qualquer uma das partes à audiência supra constituir-se-á ato atentatório à dignidade da justiça, com a aplicação de multa, na forma do § 8º, do art. 334, CPC.
Não havendo o comparecimento de qualquer das partes ou, comparecendo, não houver autocomposição, poderá a parte requerida oferecer contestação no prazo de 15 dias a iniciar da data da audiência de conciliação supra ou da última sessão de conciliação, caso houver (inciso I, art. 335, CPC), sob pena de aplicação da confissão e da revelia, no que for cabível (art. 344, CPC).
Na hipótese de ser apresentada contestação que traga preliminar e/ou documentos, intime-se à parte autora para, no prazo de 15 (dez) dias, a teor do art. 350 do CPC, oferecer impugnação.
Encerrada a fase a postulatória, sem prejuízo de julgamento antecipado da lide, venham às partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência.
Havendo qualquer dificuldade em relação ao acesso e comparecimento à videoconferência, deverá o advogado entrar em contato com este juízo por meio do e-mail [email protected] e telefone (65) 3688-8465 (whatsapp business).
Cumpra-se.
Intimem-se. Às providências necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
01/03/2024 17:11
Audiência de conciliação designada em/para 10/04/2024 12:00, 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
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01/03/2024 16:33
Expedição de Outros documentos
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01/03/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 16:33
Expedição de Outros documentos
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01/03/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 15:43
Conclusos para decisão
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28/02/2024 15:42
Juntada de Certidão
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28/02/2024 15:40
Juntada de Certidão
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28/02/2024 15:40
Juntada de Certidão
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28/02/2024 15:12
Recebido pelo Distribuidor
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28/02/2024 15:12
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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28/02/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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