TJMT - 1000381-04.2024.8.11.0087
1ª instância - Guaranta do Norte - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
08/06/2024 01:15
Recebidos os autos
-
08/06/2024 01:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/04/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 09:55
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
02/04/2024 01:13
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/04/2024 23:59
-
09/03/2024 13:13
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
09/03/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE SENTENÇA Processo: 1000381-04.2024.8.11.0087.
REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: JUSCIMAR FRANCISCO DA SILVA Vistos, etc.
Em análise aos fólios, percebo que a parte requerente informa a desistência da demanda sob ID 142579575.
Nesta senda, considerando que não houve a apresentação de resposta, não incide a norma prevista no §4º, do art. 485, do CPC, que dispõe: “§4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”, tornando dispensável o consentimento da parte requerida.
Em face do exposto, julgo EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Publique-se.
Intime-se.
Havendo restrições realizadas em nome da parte ré ao longo do feito, proceda a Secretaria AS BAIXAS NECESSÁRIAS.
Escoado o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se o feito, com as baixas e anotações de estilo.
Cumpra-se.
Guarantã do Norte/MT, data registrada no sistema.
GUILHERME CARLOS KOTOVICZ Juiz de Direito -
05/03/2024 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 14:22
Juntada de Petição de certidão
-
05/03/2024 13:23
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2024 13:23
Extinto o processo por desistência
-
04/03/2024 18:14
Conclusos para julgamento
-
27/02/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2024 14:14
Expedição de Mandado
-
22/02/2024 15:48
Expedição de Mandado
-
19/02/2024 06:35
Decisão interlocutória
-
16/02/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 08:07
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 15:43
Recebido pelo Distribuidor
-
08/02/2024 15:43
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
08/02/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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