TJMT - 1019736-92.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 02:17
Decorrido prazo de RAFAEL VICENTE GONCALVES TOBIAS em 31/07/2024 23:59
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24/07/2024 02:18
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 12:51
Expedição de Outros documentos
-
16/07/2024 16:27
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
16/07/2024 16:27
Realizado cálculo de custas
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06/06/2024 16:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/06/2024 16:19
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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04/06/2024 01:12
Recebidos os autos
-
04/06/2024 01:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/04/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 15:07
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
03/04/2024 01:18
Decorrido prazo de RAFAEL VICENTE GONCALVES TOBIAS em 02/04/2024 23:59
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21/03/2024 01:26
Decorrido prazo de RAFAEL VICENTE GONCALVES TOBIAS em 20/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 04:21
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
18/03/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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09/03/2024 02:42
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 12:14
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
08/03/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
VISTO.
Trata-se de ação de execução fiscal envolvendo as partes acima identificadas.
Há nos autos notícia do cumprimento da obrigação. É o relatório.
Decido.
Evidencia-se que o(a) executado(a) efetuou o pagamento da sua obrigação.
Como se sabe, a quitação da obrigação permite a extinção da execução. É o que prevê o artigo 924, II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; ANTE O EXPOSTO, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução fiscal, com resolução do mérito.
Custas pelo(a) executado(a).
Expeça-se alvará para devolução do valor penhorado em favor do executado(a) e/ou ofício para cancelamento da penhora e/ou arresto.
Após, arquive-se.
Rondonópolis, data do sistema.
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito -
06/03/2024 17:21
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2024 00:00
Intimação
VISTO.
Trata-se de ação de execução fiscal envolvendo as partes acima identificadas.
Há nos autos notícia do cumprimento da obrigação. É o relatório.
Decido.
Evidencia-se que o(a) executado(a) efetuou o pagamento da sua obrigação.
Como se sabe, a quitação da obrigação permite a extinção da execução. É o que prevê o artigo 924, II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; ANTE O EXPOSTO, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução fiscal, com resolução do mérito.
Custas pelo(a) executado(a).
Expeça-se alvará para devolução do valor penhorado em favor do executado(a) e/ou ofício para cancelamento da penhora e/ou arresto.
Após, arquive-se.
Rondonópolis, data do sistema.
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito -
26/02/2024 18:08
Expedição de Outros documentos
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22/02/2024 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/02/2024 13:39
Conclusos para julgamento
-
22/02/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 23:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 23:01
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2024 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 08:26
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 03:32
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS em 15/02/2024 23:59.
-
12/01/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 16:39
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2023 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2023 04:47
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/11/2023 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 18:25
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 11:41
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS em 07/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 07:20
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS em 07/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 18:01
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2023 13:37
Juntada de Petição de manifestação
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03/10/2023 16:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/10/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 08:52
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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26/09/2023 14:13
Juntada de recibo (sisbajud)
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26/09/2023 13:43
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 07:28
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 02:59
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS em 25/09/2023 23:59.
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28/08/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 17:28
Expedição de Outros documentos
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28/08/2023 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 10:21
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2023 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2023 17:18
Expedição de Mandado
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17/08/2023 03:19
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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20/07/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2023 12:14
Decisão interlocutória
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18/07/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 14:35
Distribuído por sorteio
-
18/07/2023 14:34
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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