TJMT - 1031384-46.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 16:53
Juntada de Certidão
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20/08/2023 02:24
Recebidos os autos
-
20/08/2023 02:24
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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21/07/2023 01:03
Publicado Sentença em 21/07/2023.
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21/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1031384-46.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL OITO DE ABRIL EXECUTADA: NARA JAEL PERBELINI COUTINHO Vistos, etc.
Diante da penhora realizada na conta do executado em janeiro de 2023 (ID. 112253519), de sua intimação e constante inércia (ID. 119670633), presume-se a sua concordância com referido bloqueio e a respectiva liberação para o exequente.
Ante o exposto, considerando o adimplemento da dívida, julgo e declaro extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Portanto, segue alvará judicial para o levantamento do valor penhorado correspondente a R$ 189,26 (cento e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos), mais correção monetária, em favor do exequente nos dados bancários informados nos autos.
Nada mais havendo, considerando a quitação da obrigação, remeto os autos ao arquivo.
Cumpra-se.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
19/07/2023 13:31
Arquivado Definitivamente
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19/07/2023 12:09
Expedição de Outros documentos
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19/07/2023 12:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/07/2023 19:00
Conclusos para decisão
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28/06/2023 15:50
Juntada de Petição de manifestação
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28/06/2023 00:00
Intimação
Considerando que a parte executada, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo em branco, procedo a intimação da parte EXEQUENTE para, em 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
27/06/2023 12:35
Expedição de Outros documentos
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27/06/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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08/06/2023 01:58
Decorrido prazo de NARA JAEL PERBELINI COUTINHO em 07/06/2023 23:59.
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02/06/2023 21:33
Juntada de entregue (ecarta)
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15/03/2023 04:09
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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15/03/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1031384-46.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL OITO DE ABRIL EXECUTADA: NARA JAEL PERBELINI COUTINHO Vistos etc.
Ante a ausência de pagamento voluntário, informo que foi realizado o bloqueio online via SISBAJUD, conforme requerido no ID. 96909035.
Considerando o resultado positivo, intime-se a executada (por AR) para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente Embargos à Execução, sob pena de preclusão.
Cumpra-se.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
13/03/2023 21:06
Expedição de Outros documentos
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13/03/2023 21:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/10/2022 12:52
Conclusos para decisão
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04/10/2022 17:20
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2022 15:53
Decorrido prazo de NARA JAEL PERBELINI COUTINHO em 12/09/2022 23:59.
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28/08/2022 05:55
Juntada de entregue (ecarta)
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13/08/2022 08:23
Decorrido prazo de NARA JAEL PERBELINI COUTINHO em 12/08/2022 23:59.
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12/08/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
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11/08/2022 17:35
Juntada de Petição de manifestação
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10/08/2022 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2022 03:33
Publicado Despacho em 22/07/2022.
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22/07/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1031384-46.2021.8.11.0001.
Vistos etc.
Segue alvará judicial ( n° 847743-4 / 2022) para levantamento do valor incontroverso: R$ 3.389,11 (Três mil trezentos e oitenta e nove reais e onze centavos), com os acréscimos e correções, em favor da parte exequente, nos dados bancários informados nos autos.
Intime-se a parte executada para realizar o pagamento do restante, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
20/07/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 15:47
Conclusos para decisão
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09/06/2022 19:10
Ato ordinatório praticado
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31/05/2022 10:08
Publicado Despacho em 31/05/2022.
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31/05/2022 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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27/05/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 15:07
Conclusos para decisão
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10/05/2022 15:07
Recebimento do CEJUSC.
-
10/05/2022 15:07
Audiência Conciliação juizado realizada para 10/05/2022 13:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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10/05/2022 13:46
Recebidos os autos.
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10/05/2022 13:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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10/05/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
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10/03/2022 13:31
Juntada de entregue (ecarta)
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11/02/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 13:16
Audiência Conciliação juizado designada para 10/05/2022 13:20 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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10/12/2021 03:31
Publicado Despacho em 09/12/2021.
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08/12/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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06/12/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 17:50
Juntada de Petição de manifestação
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02/12/2021 17:48
Juntada de Petição de manifestação
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02/12/2021 17:42
Conclusos para despacho
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02/12/2021 17:39
Processo Desarquivado
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02/12/2021 17:26
Juntada de Petição de manifestação
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26/11/2021 13:39
Arquivado Definitivamente
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10/11/2021 12:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL OITO DE ABRIL em 09/11/2021 23:59.
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14/10/2021 05:57
Publicado Decisão em 14/10/2021.
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14/10/2021 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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08/10/2021 18:20
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 18:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/10/2021 13:23
Decorrido prazo de NARA JAEL PERBELINI COUTINHO em 05/10/2021 23:59.
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27/09/2021 16:21
Conclusos para despacho
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27/09/2021 10:25
Juntada de Petição de manifestação
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14/09/2021 05:57
Publicado Despacho em 14/09/2021.
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14/09/2021 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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10/09/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 13:08
Conclusos para despacho
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08/09/2021 13:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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08/09/2021 13:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/08/2021 16:54
Audiência Conciliação cancelada para 20/10/2021 09:30 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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16/08/2021 16:48
Cancelada a movimentação processual
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16/08/2021 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 16:37
Audiência Conciliação designada para 20/10/2021 09:30 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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09/08/2021 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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