TJMT - 1000329-03.2024.8.11.0024
1ª instância - Chapada dos Guimaraes - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 12:31
Juntada de Certidão
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18/11/2024 08:36
Recebidos os autos
-
18/11/2024 08:36
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/11/2024 08:36
Transitado em Julgado em 18/11/2024
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15/11/2024 02:06
Decorrido prazo de GUIZARDI JUNIOR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP em 14/11/2024 23:59
-
23/10/2024 02:15
Publicado Sentença em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 14:50
Expedição de Outros documentos
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21/10/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 14:50
Extinto o processo por desistência
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11/04/2024 01:07
Decorrido prazo de GUIZARDI JUNIOR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP em 10/04/2024 23:59
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04/04/2024 21:16
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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04/04/2024 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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02/04/2024 12:01
Conclusos para julgamento
-
02/04/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 18:34
Juntada de Petição de pedido de extinção
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14/03/2024 14:59
Expedição de Outros documentos
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14/03/2024 14:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/03/2024 20:43
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
09/03/2024 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
06/03/2024 13:31
Conclusos para decisão
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04/03/2024 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES 2ª Vara Processo n. 1000329-03.2024.8.11.0024 AUTOR(A): GUIZARDI JUNIOR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP REQUERIDO: FRATELLO ENGENHARIA LTDA Visto e bem examinado.
Trato de AÇÃO POSSESSÓRIA – PROCEDIMENTO/RITO ESPECIAL – CPC, art. 554 e ss. -, tendo como parte as em epígrafe, em que a parte autora/requerente objetiva a reintegração de posse de área indicada e canteiro de obras cujo valor total é de R$ 1.259.633,63 (um milhão duzentos e cinquenta e nove mil seiscentos e trinta e três reais e sessenta e três centavos).
O valor da causa na ação de reintegração de posse deve corresponder ao valor do bem pleiteado, porque é este o benefício patrimonial buscado pelo autor, ou seja, "(...) Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ainda que não verificado o proveito econômico imediato, o valor da causa nas ações possessórias deve corresponder ao benefício patrimonial pretendido pelo autor (..)" (TJMT, N.U 1021038-05.2022.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, GUIOMAR TEODORO BORGES, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 08/02/2023, Publicado no DJE 08/02/2023).
A multa cominatória requerida na petição inicial não é parâmetro para a fixação do valor da causa.
Isso posto, considerando que o juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor – CPC, art. 292, § 3º -, DETERMINO a correção/sanatória do valor dado à causa de R$. 10.000,00 (dez mil reais) para de R$ 1.259.633,63 (um milhão duzentos e cinquenta e nove mil seiscentos e trinta e três reais e sessenta e três centavos) e a intimação da parte autora/requerente, na pessoa do(a) advogado(a) – CPC, art. 269 e ss. -, a fim de que pague/recolha as custas, taxas, emolumentos de despesas processuais decorrentes da distribuição no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção/cancelamento – CPC, art. 290.
Cumpra. Às providências.
Chapada dos Guimarães-MT, 2 de março de 2024. (assinado digitalmente) RENATO J.
DE A.
C.
FILHO Juiz de Direito -
02/03/2024 02:25
Expedição de Outros documentos
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02/03/2024 02:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 12:18
Conclusos para decisão
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27/02/2024 12:18
Juntada de Certidão
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27/02/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 12:05
Juntada de Certidão
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27/02/2024 12:03
Juntada de Certidão
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27/02/2024 08:36
Recebido pelo Distribuidor
-
27/02/2024 08:36
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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27/02/2024 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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