TJMT - 1004578-60.2024.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 03:45
Decorrido prazo de JULIA DINA CAMARIM GUABIROBA em 11/07/2025 23:59
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07/07/2025 10:45
Juntada de Petição de manifestação
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04/07/2025 05:23
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 17:02
Expedição de Outros documentos
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24/06/2025 08:46
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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22/03/2025 02:05
Decorrido prazo de NIVALDO ROSA em 21/03/2025 23:59
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26/02/2025 09:04
Juntada de Petição de manifestação
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26/02/2025 08:28
Expedição de Outros documentos
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26/02/2025 08:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/02/2025 04:45
Juntada de entregue (ecarta)
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19/02/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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15/02/2025 02:15
Decorrido prazo de NIVALDO ROSA em 14/02/2025 23:59
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13/02/2025 11:12
Juntada de Petição de manifestação
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12/02/2025 03:20
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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10/02/2025 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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10/02/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 17:09
Juntada de Petição de manifestação
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05/02/2025 16:45
Expedição de Outros documentos
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05/02/2025 16:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/02/2025 08:38
Conclusos para decisão
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25/10/2024 02:10
Decorrido prazo de NIVALDO ROSA em 24/10/2024 23:59
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21/10/2024 11:02
Juntada de Petição de manifestação
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18/10/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação
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10/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 16:20
Expedição de Outros documentos
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08/10/2024 16:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/06/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação
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20/06/2024 18:27
Conclusos para despacho
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19/06/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 01:05
Decorrido prazo de NIVALDO ROSA em 18/06/2024 23:59
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17/06/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação
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28/05/2024 07:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2024 07:49
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2024 13:53
Juntada de Petição de manifestação
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30/04/2024 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/04/2024 14:48
Expedição de Mandado
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30/04/2024 10:09
Juntada de Petição de manifestação
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26/03/2024 13:08
Juntada de Petição de manifestação
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26/03/2024 01:32
Decorrido prazo de NIVALDO ROSA em 25/03/2024 23:59.
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24/03/2024 03:28
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/03/2024 09:45
Juntada de Petição de manifestação
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09/03/2024 01:11
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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09/03/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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01/03/2024 09:54
Juntada de Petição de manifestação
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01/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1004578-60.2024.8.11.0003 Ação: Execução por Quantia Certa Exequentes: Julia Diná Camarim Guabiroba e Outra.
Executada: Nivaldo Rosa.
Vistos, etc.
JULIA DINÁ CAMARIM GUABIROBA e LAIS THALIS LIMA BARBOSA, ambas devidamente qualificadas, em causa própria, ingressaram neste Juízo com a presente “Ação de Execução por Quantia Certa”, em desfavor de NIVALDO ROSA, com qualificação nos autos, pelos fatos elencados na inicial, sobreveio o pedido de citação, vindo-me conclusos.
D E C I D O: Preambularmente, registre-se que cabe ao advogado cadastrar-se/habilitar-se junto ao Sistema PJe, nos termos do artigo 21, da Resolução nº03/2018/TP/TJMT; incorrendo a parte no disposto no §1º do referido artigo, desde já autorizo a Senhora Gestora a proceder a intimação da parte para regularizar a representação processual, no prazo de (5) cinco dias, sob as penas da lei.
No mais, analisando o pedido constante no (Id.142711111, pág.01 – item ‘I.II’), verifica-se que o pleito é pertinente, razão pela qual, defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte exequente, e o faço com fulcro no artigo 4º da Lei nº11.077/2020, que alterou o artigo 3º da Lei nº7.603/2001 e acrescentou o inciso V.
Sobre a questão, colaciono o seguinte julgado: “RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDA – ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS – ART. 3º DA LEI ESTADUAL N. 7.603/2001, ALTERADO PELA LEI ESTADUAL DE N. 11.077/2020 - DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
A isenção de custas processuais para os advogados, na execução dos honorários advocatícios, encontra respaldo no art. 4º, da Lei Estadual nº. 11.077, de 10 de janeiro de 2020, que alterou o art. 3º, da Lei Estadual nº. 7.603/2001, com o acréscimo do inciso V” (TJ-MT 10220829320218110000 MT, Relator: SERLY MARCONDES ALVES, Data de Julgamento: 09/03/2022, Quarta Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/03/2022) (grifo nosso).
Cite-se o executado, para que, no prazo de (03) três dias, a contar da citação, efetue o pagamento da dívida (art.829, da Lei nº 13.105/15).
Com amparo no artigo 827 da Lei nº13.105/15, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento); e, no caso de integral pagamento no prazo de (03) três dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (§1º, art. 827, da Lei nº 13.105/15).
Não efetuado o pagamento, no prazo supramencionado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e sua avaliação (art. 829, §1º, da Lei nº 13.105/15).
Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado: ao advogado do executado e/ou pessoalmente, na forma dos §§1º, 2º e 3º, do art. 841, da Lei nº13.105/15.
Recaindo a penhora em bens imóveis, intime-se também o cônjuge do executado (art. 842 da Lei nº 13.105/15).
Cientifique-se o executado para que, querendo, ofereça embargos no prazo de (15) quinze dias, contando-se da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 da Lei nº 13.105/15).
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis-MT, 29 de fevereiro de 2.024.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
29/02/2024 17:24
Expedição de Outros documentos
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29/02/2024 17:24
Concedida a gratuidade da justiça a LAIS THALIA LIMA BARBOSA - CPF: *55.***.*21-20 (EXEQUENTE).
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29/02/2024 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2024 19:25
Conclusos para decisão
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28/02/2024 19:25
Juntada de Certidão
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28/02/2024 19:25
Juntada de Certidão
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28/02/2024 19:24
Juntada de Certidão
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28/02/2024 15:44
Recebido pelo Distribuidor
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28/02/2024 15:44
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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28/02/2024 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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