TJMT - 1000128-44.2024.8.11.0110
1ª instância - Campinapolis - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 16:49
Juntada de Certidão
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24/10/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 18:28
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:28
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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22/10/2024 18:21
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 18:21
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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10/10/2024 02:06
Decorrido prazo de JAQUELINE RO ONHIRA em 09/10/2024 23:59
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18/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 16:14
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2024 18:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/09/2024 17:59
Conclusos para julgamento
-
11/08/2024 07:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/08/2024 07:46
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2024 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/06/2024 15:44
Expedição de Mandado
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25/06/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 17:58
Conclusos para decisão
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14/06/2024 14:22
Decorrido prazo de JAQUELINE RO ONHIRA em 11/06/2024 23:59
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24/05/2024 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2024.
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24/05/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 15:19
Expedição de Outros documentos
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29/04/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação
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27/04/2024 01:04
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 25/04/2024 23:59
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01/04/2024 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 21:08
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2024 01:50
Decorrido prazo de JAQUELINE RO ONHIRA em 18/03/2024 23:59.
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20/03/2024 01:47
Publicado Citação em 11/03/2024.
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20/03/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPINÁPOLIS VARA ÚNICA DE CAMPINÁPOLIS AVENIDA BENONE JOSÉ LOURENÇO, SN, TELEFONE: (66) 3437-1726, SETOR UNIÃO, CAMPINÁPOLIS - MT - CEP: 78630-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 05 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MATHEUS DE MIRANDA MEDEIROS PROCESSO n. 1000128-44.2024.8.11.0110 Valor da causa: R$ 1.420,00 ESPÉCIE: [Registro de Óbito após prazo legal]->RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) POLO ATIVO: Nome: JAQUELINE RO ONHIRA Endereço: ALDEIA SANTA CRUZ, S/N, TI-XAVANTE, ZONA RURAL, CAMPINÁPOLIS - MT - CEP: 78630-000 POLO PASSIVO: Nome: CAMPINAPOLIS CARTORIO SEGUNDO OFICIO Endereço: AV FLÁVIO FERREIRA LIMA, 1242, CRISTALINA, CAMPINÁPOLIS - MT - CEP: 78630-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: A Requerente no dia 20/12/2021, com 39 semanas de gestação entrou em trabalho de parto, porém a criança nasceu sem vida devido o óbito fetal intrauterino, conforme se extrai da Declaração de Óbito nº 33430921-2 (anexa).
Na ocasião, a Requerente, desacorçoada com a morte do filho, juntamente com os demais parentes, não se atentou para a necessidade de confeccionar a certidão de óbito no prazo estabelecido em lei.
Ocorre que a Requerente buscou junto ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais desta cidade para efetuar o registro, mas foi informada da impossibilidade, diante do transcurso do prazo legal.
Assim, a Requerente bate às portas do Judiciário a fim de obter o documento mencionado para, então, poder regularizar a situação.
DECISÃO: ID 143397017 ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, AURELIO HAMON STTEFANO LIMA BORGES, digitei.
CAMPINÁPOLIS, 7 de março de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
07/03/2024 00:50
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2024 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2024 15:37
Conclusos para decisão
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05/03/2024 15:37
Juntada de Certidão
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05/03/2024 15:37
Juntada de Certidão
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05/03/2024 15:36
Juntada de Certidão
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05/03/2024 14:38
Recebido pelo Distribuidor
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05/03/2024 14:38
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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05/03/2024 14:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/03/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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