TJMT - 1000782-56.2024.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 02:18
Recebidos os autos
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29/07/2024 02:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
28/05/2024 08:54
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 08:54
Transitado em Julgado em 02/05/2024
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25/04/2024 14:37
Juntada de Petição de resposta
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24/04/2024 01:21
Decorrido prazo de LEIDIANE CARVALHO DE SOUZA em 22/04/2024 23:59
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15/04/2024 01:07
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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13/04/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 13:30
Expedição de Outros documentos
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11/04/2024 09:43
Juntada de Alvará
-
10/04/2024 17:32
Juntada de Alvará
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08/04/2024 01:03
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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06/04/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 11:31
Expedição de Outros documentos
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25/03/2024 13:11
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 09:49
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2024 17:47
Juntada de informação
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10/03/2024 00:17
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
10/03/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE DECISÃO Processo: 1000782-56.2024.8.11.0037.
REQUERENTE: LEIDIANE CARVALHO DE SOUZA, ADRIANO CARVALHO DE SOUZA Vistos etc.
Recebo a inicial.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
A respeito da possibilidade de concessão do pedido, destaco o art. 1º da Lei nº 6.858/80: Art. 1º.
Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS/PASEP, não recebidos em vida pelos seus respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis ou militares, e na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial independente de inventário ou arrolamento.
Posteriormente, surge o Decreto nº 85.845/1981, com o intuito de regulamentar a lei, estabelecendo as possibilidades de intervenção mediante alvará judicial, como também o valor máximo para o mesmo.
Para exemplificar, vejamos o inciso V do art. 1º: Art . 1º Os valores discriminados no parágrafo único deste artigo, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos seus dependentes habilitados na forma do artigo 2º. [...] V - saldos de contas bancárias, saldos de cadernetas de poupança e saldos de contas de fundos de investimento, desde que não ultrapassem o valor de 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional e não existam, na sucessão, outros bens sujeitos a inventário.
Destarte, para a necessária apuração do valor efetivamente existente em nome da de cujus em contas bancárias para aferir se o procedimento adequado é o pretendido (alvará judicial) ou se é o caso de conversão da ação, determino que seja oficiado a Caixa Econômica Federal para que informe a existência de saldo vinculado ao PIS nº 12887995.40-7 em nome de Edna Neves de carvalho.
Após, retornem conclusos.
Cumpra-se.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Fabrício Sávio da Veiga Carlota Juiz de Direito -
04/03/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 17:18
Juntada de Ofício
-
04/03/2024 17:13
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2024 18:19
Decisão interlocutória
-
05/02/2024 16:47
Conclusos para decisão
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05/02/2024 16:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/02/2024 16:47
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
05/02/2024 14:34
Declarada incompetência
-
02/02/2024 16:44
Conclusos para decisão
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02/02/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 16:25
Juntada de Certidão
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02/02/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 16:20
Juntada de Certidão
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31/01/2024 16:10
Recebido pelo Distribuidor
-
31/01/2024 16:10
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
31/01/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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