TJMT - 1004107-08.2024.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 02:45
Recebidos os autos
-
29/04/2025 02:45
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/02/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 14:21
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:07
Decorrido prazo de FUNDACAO DE SAUDE COMUNITARIA DE SINOP em 11/02/2025 23:59
-
21/01/2025 14:25
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2025 00:39
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
30/12/2024 15:16
Juntada de Petição de alvará
-
20/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 15:27
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2024 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/12/2024 04:24
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
06/12/2024 14:32
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2024 13:09
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 02:46
Decorrido prazo de CRISTINA DA SILVA ASSUNCAO CADIDE em 04/12/2024 23:59
-
27/11/2024 02:28
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2024 01:41
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
23/11/2024 01:41
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
21/11/2024 13:53
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2024 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2024 18:41
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
04/10/2024 10:33
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2024 02:06
Decorrido prazo de FUNDACAO DE SAUDE COMUNITARIA DE SINOP em 02/10/2024 23:59
-
13/09/2024 16:56
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
12/09/2024 16:50
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2024 02:44
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 18:57
Expedição de Outros documentos
-
09/09/2024 18:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
25/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
09/08/2024 14:23
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2024 11:06
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2024 13:14
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2024 01:05
Decorrido prazo de GLEICE FABIENE LUZ em 03/06/2024 23:59
-
29/05/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2024 10:10
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
25/05/2024 04:06
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/04/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2024 01:17
Decorrido prazo de FUNDACAO DE SAUDE COMUNITARIA DE SINOP em 26/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 06:56
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
09/03/2024 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP DESPACHO Processo: 1004107-08.2024.8.11.0015.
Proceda-se a citação da executada para que, no prazo de 03 (três) dias, realize a quitação da dívida, das custas e despesas processuais [art. 829 do Código de Processo Civil] ou, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora, de depósito ou de caução, oponha-se à execução, através de embargos de devedor [art. 914 e art. 915, ambos do Código de Processo Civil].
A ausência de pagamento voluntário, no prazo de 03 (três) dias, acarretará: a) na expedição de mandado de penhora e avaliação [art. 829, § 1.º do Código de Processo Civil]; b) na inclusão de registro desabonador em cadastros de proteção ao crédito [art. 782, § 3.º do Código de Processo Civil].
Arbitro honorários de advogado no percentual correspondente a 10% do valor total devido, registrando-se que, para a hipótese de pronto pagamento, a verba sofrerá redução pela metade [art. 827, parágrafo único do Código de Processo Civil].
Intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, requeira o parcelamento da dívida em até 06 (seis) prestações mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês [art. 916 do Código de Processo Civil].
Concedo à exequente o benefício da assistência judiciária gratuita.
Sinop/MT, em 3 de março de 2024.
Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito. -
03/03/2024 12:33
Expedição de Outros documentos
-
03/03/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 17:37
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 09:26
Recebido pelo Distribuidor
-
26/02/2024 09:26
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
26/02/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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