TJMT - 1006763-74.2024.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 09:24
Juntada de Certidão
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26/05/2024 01:13
Recebidos os autos
-
26/05/2024 01:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/04/2024 09:16
Decorrido prazo de JEFFERSON APARECIDO POZZA FAVARO em 20/03/2024 23:59
-
05/04/2024 08:36
Decorrido prazo de JEFFERSON APARECIDO POZZA FAVARO em 20/03/2024 23:59
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05/04/2024 02:14
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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05/04/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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23/03/2024 02:40
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
23/03/2024 02:40
Decorrido prazo de JEFFERSON APARECIDO POZZA FAVARO em 19/03/2024 23:59.
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15/03/2024 15:16
Expedição de Outros documentos
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15/03/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 15:16
Extinto o processo por desistência
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13/03/2024 13:12
Conclusos para julgamento
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13/03/2024 13:11
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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11/03/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação
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10/03/2024 03:15
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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10/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1006763-74.2024.8.11.0002.
EXEQUENTE: JEFFERSON APARECIDO POZZA FAVARO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos etc., Procedimento do Juízo 100% DIGITAL.
Compulsando os autos, verifico que a inicial não preenche os requisitos previstos nos artigos 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil.
Desta feita, determino à parte reclamante que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: 1) juntar cópia integral da sentença; 2) juntar cópia da CDA apresentada pela executada na inicial da execução fiscal.
O não cumprimento da emenda determinada, implicará em indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único, do artigo 321, do CPC.
Cumpridas as determinações acima, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Hugo José Freitas da Silva Juiz de Direito -
05/03/2024 16:06
Expedição de Outros documentos
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05/03/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 16:06
Expedição de Outros documentos
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05/03/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 16:01
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)
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04/03/2024 11:31
Conclusos para despacho
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22/02/2024 17:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/02/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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