TJMT - 1000461-94.2022.8.11.0100
1ª instância - Brasnorte - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 08:54
Decorrido prazo de EMILIO DIVINO RODRIGUES em 19/09/2025 23:59
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19/09/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 18:10
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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29/08/2025 11:14
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 17:22
Expedição de Outros documentos
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27/08/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:22
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2025 17:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/06/2025 15:12
Conclusos para decisão
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05/06/2025 15:16
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2025 05:17
Decorrido prazo de DORVAL SIMON em 14/05/2025 23:59
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15/05/2025 05:17
Decorrido prazo de EMILIO DIVINO RODRIGUES em 14/05/2025 23:59
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05/05/2025 20:14
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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16/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos
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18/03/2025 02:06
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 17/03/2025 23:59
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10/02/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 15:34
Expedição de Outros documentos
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11/10/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 02:05
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 04/07/2024 23:59
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04/06/2024 18:42
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 19:08
Expedição de Outros documentos
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03/06/2024 18:31
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2024 01:03
Decorrido prazo de EMILIO DIVINO RODRIGUES em 24/05/2024 23:59
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10/05/2024 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2024 16:16
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2024 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/03/2024 01:38
Decorrido prazo de EMILIO DIVINO RODRIGUES em 27/03/2024 23:59.
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29/03/2024 01:38
Decorrido prazo de DORVAL SIMON em 27/03/2024 23:59.
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25/03/2024 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2024 16:31
Expedição de Mandado
-
10/03/2024 00:59
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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10/03/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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06/03/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE DECISÃO Processo: 1000461-94.2022.8.11.0100 REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO LITISCONSORTE: DORVAL SIMON e outros 1.
A parte exequente se manifestou, requerendo a citação do devedor por hora certa (ID 141119497).
Vieram-me, então, conclusos os autos para decisão. 2. 2.
A citação por hora certa é autorizada quando houver suspeita de ocultação do citando, conforme dispõe o art. 252, do Código de Processo Civil: “Art. 252.
Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar”.
Nesse sentido, é a jurisprudência pátria: “EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - RITO DE PRISÃO CIVIL - NULIDADE DE CITAÇÃO - HORA CERTA - ARTIGOS 252 E 253 DO CPC - REGULARIDADE. - A citação por hora certa deve ocorrer quando o oficial de justiça comparece por duas vezes ao endereço do requerido e verifica indícios de ocultação - Se foram realizadas diligências, em dias e horários diferentes, no endereço em que reside o executado, restando infrutífera a tentativa de citação e havendo indícios de ocultação, correta a citação por hora certa - Não há que se falar em nulidade da citação por ausência de tentativas de citação fora do horário comercial (art. 212 do CPC) e dias úteis, vez que não há tal exigência na legislação” (TJ-MG - AI: 10000211905203001 MG, Relator: Ângela de Lourdes Rodrigues, Data de Julgamento: 27/01/2022, Câmaras Cíveis / 8ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 03/02/2022). “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CITAÇÃO POR HORA CERTA.
POSSIBILIDADE.
A CITAÇÃO COM HORA CERTA DEVE SER REALIZADA QUANDO, POR DUAS VEZES A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA RESULTAR FRUSTRADA POR SUSPEITA DE OCULTAÇÃO DO CITANDO PARA IMPEDIR A REALIZAÇÃO DO ATO.
CASO DOS AUTOS EM QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS PARA O DEFERIMENTO DA CITAÇÃO COM HORA CERTA.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO” (TJ-RS - AI: 51348456820238217000 PORTO ALEGRE, Relator: Guinther Spode, Data de Julgamento: 11/08/2023, Décima Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: 11/08/2023).
No presente caso, o Sr.
Oficial de Justiça certificou que, dirigindo-se ao endereço do requerido, foi informado que se encontrava viajando, sem data certa para retorno, tendo a secretária daquele se recusado a fornecer número de telefone para contato (ID 104900432).
Em uma segunda tentativa de citação, certificou-se que, em tentativa de citação na modalidade eletrônica, o requerido não respondeu as mensagens enviadas pelo Oficial de Justiça (ID 137344455).
Desse modo, tendo havido duas tentativas de citação por mandado, bem como estando presentes indícios de ocultação do citando, não há óbice para o deferimento do pedido. 3.
DEFIRO o pedido inserto na petição de ID 141119497, razão por que DETERMINO a citação da parte executada por hora certa, nos termos do artigo 252 e ss. do Código de Processo Civil.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário, servindo a presente como mandado, ofício ou carta. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Brasnorte/MT, assinado e datado eletronicamente.
ROMEU DA CUNHA GOMES Juiz Substituto -
04/03/2024 18:28
Expedição de Outros documentos
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04/03/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 18:28
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2024 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
11/02/2024 12:19
Juntada de Petição de manifestação
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25/01/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 12:30
Expedição de Outros documentos
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18/12/2023 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 14:16
Juntada de Petição de diligência
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07/12/2023 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2023 15:00
Expedição de Mandado
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01/12/2023 21:59
Juntada de Petição de manifestação
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16/11/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 18:38
Expedição de Outros documentos
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15/11/2023 09:35
Processo Desarquivado
-
15/04/2023 09:35
Arquivado Provisoramente
-
14/04/2023 09:35
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2023 02:34
Decorrido prazo de DORVAL SIMON em 08/02/2023 23:59.
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15/12/2022 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2022 11:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/11/2022 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2022 13:45
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2022 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/11/2022 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/11/2022 17:01
Expedição de Mandado
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21/11/2022 16:52
Expedição de Mandado
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21/11/2022 16:38
Juntada de Ofício
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21/11/2022 16:35
Juntada de Ofício
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20/11/2022 09:56
Processo Desarquivado
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21/06/2022 09:56
Arquivado Provisoramente
-
20/06/2022 09:56
Juntada de Petição de manifestação
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16/06/2022 07:22
Decorrido prazo de EMILIO DIVINO RODRIGUES em 15/06/2022 23:59.
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16/06/2022 07:21
Decorrido prazo de DORVAL SIMON em 15/06/2022 23:59.
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25/05/2022 06:53
Publicado Decisão em 25/05/2022.
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25/05/2022 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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23/05/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 15:12
Concedida em parte a Medida Liminar
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19/05/2022 19:16
Conclusos para decisão
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19/05/2022 17:34
Juntada de Certidão
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19/05/2022 17:11
Juntada de Certidão
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19/05/2022 17:11
Juntada de Certidão
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19/05/2022 17:02
Recebido pelo Distribuidor
-
19/05/2022 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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19/05/2022 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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