TJMT - 1003874-50.2024.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Primeira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 11:23
Juntada de Certidão
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19/03/2025 02:14
Decorrido prazo de MICHELLE CRISTINA GUNDIM LEMOS em 18/03/2025 23:59
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13/03/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 02:55
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 01:12
Expedição de Outros documentos
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08/03/2025 01:12
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
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07/03/2025 16:48
Juntada de Alvará
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19/02/2025 19:07
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 18:59
Evoluída a classe de INVENTÁRIO (39) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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31/01/2025 02:06
Decorrido prazo de TEREZINHA GONCALVES DE GOUVEIA em 30/01/2025 23:59
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31/01/2025 02:06
Decorrido prazo de MARIA GONCALVES DE REZENDE em 30/01/2025 23:59
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30/01/2025 14:55
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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10/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 14:29
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2024 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 16:54
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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12/10/2024 02:07
Processo Desarquivado
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12/10/2024 02:07
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO GONCALVES DOS REIS em 11/10/2024 23:59
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27/09/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:08
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 12:58
Expedição de Outros documentos
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18/09/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 12:58
Julgado procedente o pedido
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17/09/2024 09:32
Conclusos para decisão
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17/09/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:14
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 14:04
Expedição de Outros documentos
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06/09/2024 14:04
Julgado procedente o pedido
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21/08/2024 11:03
Conclusos para decisão
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13/08/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 03:08
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 17:49
Expedição de Outros documentos
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31/07/2024 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2024 13:27
Conclusos para decisão
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02/04/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 03:17
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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18/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 09:15
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 1ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 DADOS DO PROCESSO: NÚMERO DO PROCESSO: 1003874-50.2024.8.11.0002 VALOR DA CAUSA: R$ 1.412,00 ESPÉCIE: [Inventário e Partilha]->INVENTÁRIO (39) POLO ATIVO: Nome: MARIA GONCALVES DE REZENDE Endereço: AVENIDA CESÁRIO ALVIM, 3712, - DE 2877/2878 A 4312/4313, BRASIL, UBERLÂNDIA - MG - CEP: 38400-696 Advogado do(a) INVENTARIANTE: MICHELLE CRISTINA GUNDIM LEMOS - MG74918 POLO PASSIVO: Nome: JOSE MAURICIO GONCALVES DOS REIS Endereço: RUA DOM JOÃO VI, 399, (LOT JD IMPERADOR), CENTRO-SUL, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78125-610
Vistos.
I- Concedo, sem prejuízo de posterior revogação, os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do artigo 99 do CPC/2015.
II- Nomeio MARIA GONÇALVES DE REZENDE como Inventariante, devendo prestar compromisso em 05 (cinco) dias (CPC, artigo 617, parágrafo único) e declarações nos 20 (vinte) dias subsequentes (art. 620, do CPC).
III- Prestado o compromisso, o(a) inventariante deverá, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, apresentar as primeiras declarações, contendo o rol de bens, de dívidas e qualificação dos herdeiros, nos termos do art. 620 e seus incisos do Código de Processo Civil, sob pena de remoção.
IV- As primeiras declarações deverão ser instruídas com os seguintes documentos: 1) certidões atualizadas de inteiro teor das matrículas dos imóveis; 2) certidões negativas de débitos fiscais expedidas pelas Fazendas Públicas (Municipal, Estadual [expedida pela PGE] e Federal); 3) certidão de inexistência de testamento (Prov. n. 56/2016/CNJ).
V- Caso não haja litígio quanto à partilha, no prazo para as primeiras declarações, observados os requisitos legais, a inventariante poderá requerer a conversão do inventário para o rito do arrolamento sumário (CPC, art. 659) ou comum (CPC, art. 664), mediante a apresentação de acordo de partilha, acompanhado dos necessários instrumentos de procuração de todos os herdeiros.
VI- Se for o caso, citem-se os herdeiros não representados.
VII- Ao cálculo do imposto, e digam em 05 (cinco) dias, ouvindo-se, em seguida, a Fazenda Pública.
VIII- Proceda-se a pesquisa de eventuais ativos financeiros em nome do “de cujus”.
IX- Intime-se.
X- Cumpra-se.
VÁRZEA GRANDE, data e hora registrados no sistema. (assinado digitalmente) JOSE ANTONIO BEZERRA FILHO Juiz(a) de Direito -
06/03/2024 16:32
Expedição de Outros documentos
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06/03/2024 16:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/03/2024 09:18
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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04/03/2024 09:26
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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29/02/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 16:09
Juntada de recibo (sisbajud)
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02/02/2024 15:09
Conclusos para decisão
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02/02/2024 15:09
Juntada de Certidão
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02/02/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 15:08
Juntada de Certidão
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02/02/2024 15:08
Juntada de Certidão
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02/02/2024 13:49
Recebido pelo Distribuidor
-
02/02/2024 13:49
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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02/02/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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