TJMT - 1006968-07.2023.8.11.0013
1ª instância - Pontes e Lacerda - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 15:44
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2025 14:33
Recebidos os autos
-
05/08/2025 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
05/08/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/02/2025 23:59
-
06/02/2025 14:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/02/2025 14:53
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
05/02/2025 02:17
Recebidos os autos
-
05/02/2025 02:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
28/01/2025 02:07
Decorrido prazo de LUZIA APARECIDA DA SILVA em 27/01/2025 23:59
-
06/12/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 12:39
Juntada de Alvará
-
05/12/2024 11:56
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
05/12/2024 02:42
Publicado Sentença em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2024 02:09
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 23:52
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2024 22:46
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2024 17:42
Expedição de Outros documentos
-
03/12/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 17:42
Expedição de Outros documentos
-
03/12/2024 17:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/12/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 12:52
Expedição de Outros documentos
-
02/12/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 12:50
Processo Desarquivado
-
27/09/2024 19:48
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2024 11:45
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2024 02:09
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 13:16
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 13:15
Processo Desarquivado
-
06/09/2024 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2024 09:57
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 02:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/09/2024 23:59
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29/08/2024 02:10
Decorrido prazo de LUZIA APARECIDA DA SILVA em 28/08/2024 23:59
-
21/08/2024 02:06
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 16:22
Juntada de Petição de manifestação
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19/08/2024 11:23
Expedição de Outros documentos
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19/08/2024 11:23
Expedição de Outros documentos
-
19/08/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2024 23:59
-
14/06/2024 14:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/06/2024 23:59
-
12/06/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 14:49
Expedição de Outros documentos
-
11/06/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 10:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/06/2024 10:57
Transitado em Julgado em 10/06/2024
-
02/05/2024 12:19
Juntada de Petição de manifestação
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30/04/2024 17:02
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
25/04/2024 01:18
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 09:25
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2024 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 09:25
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2024 06:18
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2024 14:26
Conclusos para julgamento
-
12/04/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 16:59
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 04/04/2024 16:30, 2ª VARA DE PONTES E LACERDA
-
04/04/2024 13:29
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2024 10:57
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2024 13:23
Conclusos para despacho
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21/03/2024 02:01
Decorrido prazo de LUZIA APARECIDA DA SILVA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 05:30
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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20/03/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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20/03/2024 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/03/2024 23:59.
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13/03/2024 10:35
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA DECISÃO Processo: 1006968-07.2023.8.11.0013.
AUTOR(A): LUZIA APARECIDA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO c.c AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL c.c.
CONVERSÃO DE PERÍODO ESPECIAL EM COMUM proposta por LUZIA APARECIDA DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Partes qualificadas nos autos.
A inicial se fez acompanhar dos documentos de ID 137414231 a ID 137418163.
A parte requerida foi citada, e apresentou contestação ao ID 139605135.
A parte requerente apresentou impugnação à contestação ao ID 141367526.
Em seguida, vieram-me os autos conclusos. É o relato do necessário.
Decido.
RECONHEÇO a prescrição das eventuais parcelas vencidas anteriores ao quinquênio que precedeu o ajuizamento da presente ação, nos termos do art. 103, parágrafo único, da Lei 8.213/91. “Art. 103. É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.
Parágrafo único.
Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.
Inicialmente passo, autorizado pelo artigo 357 do NCPC, a sanear o processo e ordenar a produção de provas.
Em termos de prosseguimento do feito, considerando a ausência de demais preliminares e prejudiciais de mérito a serem analisadas nesta quadra processual, DOU O FEITO POR SANEADO, remetendo-o à fase instrutória.
FIXO como ponto controvertido da lide: a) o exercício da atividade rural em regime de economia familiar, no período compreendido entre 01/12/1977 e 30/03/1988; b) o exercício de atividade especial desenvolvida pelo autor nos períodos de 14/01/2012 até 05/11/2015; 01/05/2016 até 18/09/2016; 12/08/2021 até 31/08/2023.
No que tange à questão alusiva às provas a serem produzidas, considero, em um primeiro momento, que a prova oral se consolida como mecanismo decisivo tendente a viabilizar a integração e complementação da prova material/documental anexada nos autos.
Diante desta perspectiva, DEFIRO a produção da referida prova.
DESIGNO o dia 04 de abril de 2024, às 16h30, para a realização de audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão colhidas as declarações das testemunhas oportunamente arroladas, bem como o depoimento pessoal da autora, em observância ao disposto no art. 385 do NCPC.
Ademais, na forma do art. 357, § 4º, do mesmo diploma legislativo, CONCEDO às partes o prazo de 05 (cinco) dias para apresentarem em cartório o rol de testemunhas cujo depoimento pretende-se obter, caso ainda não tenham sido indicadas.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário. À secretaria, para providências. (Assinado digitalmente) Ítalo Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito -
08/03/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 14:09
Expedição de Outros documentos
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08/03/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 14:09
Expedição de Outros documentos
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01/03/2024 13:29
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 04/04/2024 16:30, 2ª VARA DE PONTES E LACERDA
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29/02/2024 20:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/02/2024 08:37
Conclusos para decisão
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15/02/2024 15:07
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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31/01/2024 03:01
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 13:40
Expedição de Outros documentos
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29/01/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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27/01/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 10:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2023 10:40
Expedição de Outros documentos
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18/12/2023 19:31
Concedida a gratuidade da justiça a LUZIA APARECIDA DA SILVA - CPF: *96.***.*61-53 (AUTOR(A)).
-
18/12/2023 19:31
Decisão interlocutória
-
18/12/2023 18:26
Conclusos para decisão
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18/12/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 18:26
Juntada de Certidão
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18/12/2023 18:25
Juntada de Certidão
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18/12/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 18:03
Recebido pelo Distribuidor
-
18/12/2023 18:03
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
18/12/2023 18:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/12/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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