TJMT - 1008281-36.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 15:37
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2024 14:48
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 14:26
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2024 13:21
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:21
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital DIEGO PEREIRA SANTANA - CPF: *61.***.*41-74 (REU)
-
07/05/2024 17:49
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 15:20
Expedição de Outros documentos
-
01/05/2024 01:05
Decorrido prazo de DIEGO PEREIRA SANTANA em 29/04/2024 23:59
-
11/04/2024 01:07
Decorrido prazo de DIEGO PEREIRA SANTANA em 10/04/2024 23:59
-
03/04/2024 04:34
Publicado Citação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 18:14
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 5ª VARA CRIMINAL DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUIS AUGUSTO VERAS GADELHA PROCESSO n. 1008281-36.2023.8.11.0002 Valor da causa: 0,00 ESPÉCIE: [Furto]->AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: Nome: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: RUA SÃO PAULO, 0, ESQ.
COM RUA DO GONDE, NOVA VÁRZEA GRANDE, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78135-613 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: Rua Quatro, 0, RUA QUATRO, S/N, Centro Político e Administrativo, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-921 RÉU: Nome: DIEGO PEREIRA SANTANA, brasileiro, solteiro nascido no dia 04.03.1999, natural de Cuiabá/MT, portador do RG nº. 22507957 SSP MT, filho de Sinval Farias de Santana e Ana Kelly Pereira Pinto, residente e domiciliado na Avenida Gonçalo Botelho de Campos, n° 700 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) RÉU(S) acima qualificado(s), para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 do CPP. 2.
Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolas testemunhas, até o máximo de 08 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
DENÚNCIA: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por seu Promotor de Justiça que, ao final assina, com fulcro nos artigos 129, I da Constituição Federal, 103 da Constituição Estadual, 25, III da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e artigo 60, IV da Lei Complementar Estadual nº 416/2010, vem a honrosa presença de Vossa Excelência, com base no inquérito policial que esta acompanha, oferecer DENÚNCIA em face de: DIEGO PEREIRA SANTANA, brasileiro, solteiro nascido no dia 04.03.1999, natural de Cuiabá/MT, portador do RG nº. 22507957 SSP MT, filho de Sinval Farias de Santana e Ana Kelly Pereira Pinto, residente e domiciliado na Avenida Gonçalo Botelho de Campos, n° 700, Bairro Ponte Nova - Várzea Grande/MT; tel. (65) 99683-1869, (65)99303- 7005 e (65)98422-8032, pelos fatos e fundamentos a seguir: Consta dos presentes autos que, no dia 02/03/2023, por volta das 13h40, no ponto empresarial do “Supermercado Bom Jesus”, localizado na rua Av.
Iris Siqueira, n° 32, Bairro Cristo Rei, nesta Comarca, o denunciado Diego Pereira Santana subtraiu coisa alheia móvel, em proveito próprio, consistente 13 (treze) frascos de desodorante aerosol, avaliados indiretamente em R$ 356,07 (trezentos e cinquenta e reais e sete centavos), conforme laudo de avaliação indireta de id. 117811866 - Pág. 1, todos de propriedade da empresa vítima.Ressai dos autos que no dia, hora e local dos fatos, o denunciado se apresentando como cliente, subtraiu 13 (treze) frascos de desodorante aerosol, avaliados indiretamente em R$ 356,07 (trezentos e cinquenta e reais e sete centavos) que guarneciam gôndola instalada no ponto empresarial do “Supermercado Bom Jesus” para acondicioná-los em suas partes íntimas.
Ato contínuo, o acusado deixou as dependências do mercado sem realizar o devido pagamento, ocasião em que foi surpreendido na posse da res furtiva por funcionários do referido estabelecimento.
Ante o exposto, o Ministério Público denuncia Diego Pereira Santana, como incurso nas condutas tipificadas no art. 155, caput, do CP.
Requer-se que esta seja recebida em todos os seus termos, citando-se os denunciados para se ver processar e condenar, até final julgamento, em tudo ciente o Ministério Público, bem como intimando as testemunhas abaixo arroladas para virem depor em dia e hora a serem previamente designados, sob as penas da lei.
Saliente-se que a condenação do denunciado, nos termos do art. 387, IV, do CPP, deverá compreender a indenização pelos danos extrapatrimoniais causados à sociedade, em valor a ser arbitrado pelo juízo, sugestionando-se como patamar mínimo o valor de R$3.000,001 , ainda considerando o valor do bem subtraído: R$ 356,07.
Várzea Grande, 07 de Junho de 2023.
Daniel Balan Zappia Promotor de Justiça em substituição legal DECISÃO: Considerando que a inicial narra com perfeição a existência, em tese, de crime e aponta indícios suficientes da autoria, RECEBO a denúncia nos termos em que fora proposta em Juízo.
CITE-SE e INTIME-SE o réu para apresentar resposta à acusação em 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal.
Conste no mandado que o denunciado deverá fazê-lo através de Advogado, ou declarar, caso não tenha condições de constituir um profissional, o desejo de ser patrocinado por Defensor Dativo nomeado por este Juízo, o que deverá ser certificado pelo Sr.
Oficial de Justiça que proceder à sua citação e intimação.
Em sendo a resposta negativa ou passado o prazo estabelecido na Lei, desde já nomeio o Defensor Público atuante nesta Vara para patrocinar sua defesa atendendo os fins do art. 396-A, do Código de Processo Penal.
DEFIRO o requerimento formulado com a denúncia (id. 119971807, pg. 3, item 1).
Oferecida a resposta à acusação, façam os autos conclusos Várzea Grande, hora e data registradas no sistema.
LUÍS AUGUSTO VERAS GADELHA Juiz de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, MARIA FATIMA DE ALMEIDA CAMPOS, digitei.
VÁRZEA GRANDE, 13 de março de 2024.
MARIA FATIMA DE ALMEIDA CAMPOS (Assinado Digitalmente) Técnica Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria/CNGC OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
13/03/2024 17:51
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 10:37
Recebidos os autos
-
12/03/2024 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 18:19
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 18:11
Desentranhado o documento
-
11/03/2024 18:11
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2024 04:51
Decorrido prazo de WANDERLEY PATRICIO DE SOUZA em 28/02/2024 16:11.
-
29/02/2024 04:23
Decorrido prazo de WANDERLEY PATRICIO DE SOUZA em 28/02/2024 16:10.
-
27/02/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 17:48
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2024 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 16:13
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2024 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 16:11
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2024 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 16:09
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2024 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2024 13:26
Expedição de Mandado
-
17/01/2024 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2024 12:36
Expedição de Mandado
-
25/09/2023 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2023 16:35
Expedição de Mandado
-
19/09/2023 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2023 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 11:02
Expedição de Outros documentos
-
08/09/2023 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 12:52
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2023 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2023 15:02
Expedição de Mandado
-
16/08/2023 22:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 22:15
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2023 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2023 16:34
Expedição de Mandado
-
25/07/2023 14:42
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 13:36
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2023 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2023 18:22
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2023 17:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2023 18:34
Expedição de Mandado
-
07/06/2023 13:38
Recebidos os autos
-
07/06/2023 13:38
Recebida a denúncia contra DIEGO PEREIRA SANTANA - CPF: *61.***.*41-74 (REU)
-
07/06/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 11:00
Juntada de Petição de denúncia
-
16/05/2023 10:35
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2023 10:35
Juntada de Petição de auto de avaliação indireta
-
16/05/2023 10:35
Juntada de Petição de manifestação pjc-mp
-
12/04/2023 18:09
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2023 18:09
Juntada de Petição de manifestação mp-pjc
-
11/04/2023 15:34
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2023 14:05
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 18:01
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 18:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/03/2023 18:22
Recebidos os autos
-
24/03/2023 18:22
Declarada incompetência
-
23/03/2023 15:55
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 15:55
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
07/03/2023 17:46
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 17:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/03/2023 17:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/03/2023 17:34
Juntada de Petição de edital intimação
-
07/03/2023 17:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/03/2023 17:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/03/2023 17:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/03/2023 17:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/03/2023 17:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/03/2023 17:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/03/2023 17:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/03/2023 17:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/03/2023 17:34
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
-
07/03/2023 17:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/03/2023 17:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/03/2023 17:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/03/2023 17:34
Juntada de Petição de termo de qualificação
-
07/03/2023 17:34
Juntada de Petição de termo
-
07/03/2023 17:34
Juntada de Petição de termo
-
07/03/2023 17:34
Juntada de Petição de termo de declarações
-
07/03/2023 17:34
Juntada de Petição de termo
-
07/03/2023 17:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/03/2023 17:34
Juntada de Petição de termo
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07/03/2023 17:34
Juntada de Petição de termo
-
07/03/2023 17:34
Juntada de Petição de auto de prisão
-
07/03/2023 17:34
Juntada de Petição de manifestação pjc-mp
-
07/03/2023 17:33
Recebido pelo Distribuidor
-
07/03/2023 17:33
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
07/03/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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