TJMT - 1003385-58.2022.8.11.0042
1ª instância - Cuiaba - Nona Vara Criminal Especializada Delitos de Toxicos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 18:22
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos
-
20/08/2025 13:03
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
08/08/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2025 18:57
Recebidos os autos
-
07/08/2025 18:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 17:32
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 16:44
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 11:33
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 16:32
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2025 16:32
Processo Desarquivado
-
29/10/2024 13:14
Expedição de Mandado
-
25/10/2024 16:31
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2024 15:11
Arquivado Provisoramente
-
24/10/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 15:10
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2024 14:36
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2024 19:09
Juntada de Alvará de Soltura
-
23/10/2024 14:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/10/2024 14:26
Juntada de Alvará de Soltura
-
23/10/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 13:31
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/10/2024 13:31
Concedida a Liberdade provisória de YURI RODRIGO OLIVEIRA DE FARIAS - CPF: *74.***.*22-16 (INDICIADO)
-
22/10/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 12:03
Processo Desarquivado
-
22/10/2024 12:02
Expedição de Mandado
-
06/06/2024 18:09
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2024 18:08
Processo Desarquivado
-
06/06/2024 18:08
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2024 18:08
Processo Desarquivado
-
06/06/2024 16:50
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 16:12
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:12
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital YURI RODRIGO OLIVEIRA DE FARIAS - CPF: *74.***.*22-16 (INDICIADO)
-
05/06/2024 16:12
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#
-
17/05/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 19:50
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
21/03/2024 18:37
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2024 03:44
Publicado Citação em 08/03/2024.
-
18/03/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 10:10
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 9ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ ESPEC.
DELITOS DE TÓXICOS RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 15 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RENATA DO CARMO EVARISTO PARREIRA PROCESSO n. 1003385-58.2022.8.11.0042 Valor da causa: 0,00 ESPÉCIE: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins]->INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Nome: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: RUA HAVANA, 215, Região Leste, JARDIM DAS AMÉRICAS, CUIABÁ - MT - CEP: 78060-609 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: Rua Quatro, 0, RUA QUATRO, S/N, Centro Político e Administrativo, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-921 POLO PASSIVO: Nome: YURI RODRIGO OLIVEIRA DE FARIAS, brasileiro, convivente, desempregado, natural de Cuiabá/MT, nascido em 22/02/2000, filho de Heleno Rodrigues Farias e Viviane Oliveira da Silva, portador do RG n.º 2990196-0 SSP/MT, inscrito no CPF sob o n.º *74.***.*22-16.
FINALIDADE: 1) EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a) do inteiro teor da denúncia, para oferecer resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que em defesa preliminar, o(a) acusado(a) poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas.
Não sendo apresentada resposta no prazo, será nomeado defensor dativo para oferecê-lo(a), conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. 2) EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada nos presentes autos.
RESUMO DA INICIAL: Trata-se de denúncia ofertada em desfavor de YURI RODRIGO OLIVEIRA DE FARIAS, brasileiro, convivente, desempregado, natural de Cuiabá/MT, nascido em 22/02/2000, filho de Heleno Rodrigues Farias e Viviane Oliveira da Silva, portador do RG n.º 2990196-0 SSP/MT, inscrito no CPF sob o n.º *74.***.*22-16, atualmente em local incerto e não sabido, como incurso nas penas do art. 33, caput, c/c art. 40, inciso VI, da Lei n.° 11.343/06.
DADOS DA AUDIÊNCIA: Audiência de instrução e julgamento designada para 21 de maio às 13h13min.
DECISÃO: “(...)Trata-se de denúncia ofertada em desfavor de YURI RODRIGO OLIVEIRA DE FARIAS, brasileiro, convivente, desempregado, natural de Cuiabá/MT, nascido em 22/02/2000, filho de Heleno Rodrigues Farias e Viviane Oliveira da Silva, portador do RG n.º 2990196-0 SSP/MT, inscrito no CPF sob o n.º *74.***.*22-16, atualmente em local incerto e não sabido, como incurso nas penas do art. 33, caput, c/c art. 40, inciso VI, da Lei n.° 11.343/06.
O réu foi notificado por edital, tendo a Defensoria Pública apresentado sua defesa prévia. É o breve relato.
DECIDO.
Entendo que a dinâmica do evento descrito na inicial acusatória precisa ser melhor esclarecida, não emergindo, nesta fase preambular, a certeza absoluta de que não houve ilícito criminal na conduta do denunciado, incorrendo quaisquer das hipóteses do art. 397, do CPP, prevalecendo, nesta fase, o princípio do in dubio pro societate.
Em suma, presentes os requisitos materiais e formais do art. 41 do CPP, nos termos do art. 56, da Lei nº 11.343/2006, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Parquet em face de YURI RODRIGO OLIVEIRA DE FARIAS.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de maio às 13h13min.
A audiência deverá ser acessada através do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmY2NTc1ZTYtZmNmYi00YTMxLTliOGQtYjBiNTk2MmVmOTJm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2257f542aa-e0b9-4153-914d-38b27efe2abc%22%7d Ressalto que o acesso ao site da Microsoft Teams poderá ser feito pelo computador (versão web) ou pelo aplicativo previamente instalado em aparelho celular (instalação gratuita).
Considerando que o réu se encontra em local incerto e não sabido, proceda-se a citação e intimação via edital.
Ciência ao Ministério Público e à defesa. Às providências necessárias.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Renata do Carmo Evaristo Parreira Juíza de Direito (Assinado Digitalmente) (...)” E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, ANNE KELLY DE OLIVEIRA FIGUEIREDO, digitei.
CUIABÁ, 6 de março de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
06/03/2024 16:58
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 15:17
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2024 17:24
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:43
Recebida a denúncia contra YURI RODRIGO OLIVEIRA DE FARIAS - CPF: *74.***.*22-16 (INDICIADO)
-
29/01/2024 18:13
Juntada de Petição de manifestação
-
15/01/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 16:49
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2024 16:46
Juntada de Ofício
-
22/06/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
19/01/2023 15:01
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 14:43
Desentranhado o documento
-
19/01/2023 14:43
Cancelada a movimentação processual
-
20/12/2022 07:38
Decorrido prazo de YURI RODRIGO OLIVEIRA DE FARIAS em 19/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 01:34
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
27/11/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 12:13
Expedição de Outros documentos
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30/06/2022 14:05
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2022 17:54
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2022 21:18
Decorrido prazo de YURI RODRIGO OLIVEIRA DE FARIAS em 24/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 18:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2022 16:47
Expedição de Mandado.
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23/05/2022 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 19:44
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2022 18:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2022 18:31
Expedição de Mandado.
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18/04/2022 18:04
Recebidos os autos
-
18/04/2022 18:04
Decisão interlocutória
-
12/04/2022 13:57
Conclusos para despacho
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12/04/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
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12/04/2022 11:34
Juntada de Petição de denúncia
-
06/04/2022 12:53
Recebidos os autos
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06/04/2022 12:53
Declarada incompetência
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04/04/2022 18:26
Conclusos para decisão
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11/03/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 11:42
Juntada de auto de prisão
-
10/03/2022 18:36
Recebidos os autos
-
10/03/2022 16:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/03/2022 16:26
Recebido pelo Distribuidor
-
10/03/2022 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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