TJMT - 1025839-86.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2024 03:29
Decorrido prazo de JOSEMAR CARMERINO DOS SANTOS em 04/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 03:21
Decorrido prazo de JEFERSON NASCIMENTO SILVA em 06/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:50
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
01/03/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
29/02/2024 16:56
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (66) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS, TAXA JUDICIÁRIA E CONTADORA 05 (CINCO) DIAS PARA RECOLHIMENTO SOB PENA DE PROTESTO Nos termos do Art. 5º, § 3º, do Provimento nº 31/2016-CGJ, INTIMO a PARTE AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das CUSTAS JUDICIAIS E TAXA JUDICIÁRIA AO FUNAJURIS, e o valor devido à CONTADORA, conforme especificações constantes na certidão de cálculo de custas acostada nos autos eletrônico.
Para pagamento do FUNAJURIS a guia deverá ser emitida no site do TJ/MT (www.tjmt.jus.br), conforme segue: Clicar no ícone “DCA – Departamento de Controle e Arrecadação”, clicar no item “Emitir Guias”, digitar a palavra “Custas”, clicar no item “CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES”, digitar a numeração única e após clicar em “Buscar”.
Confirmar os dados e clicar em “Próximo”.
Ligar no telefone 0 (65) 3617-3763, SOMENTE SE JÁ ESTIVER PROTESTADO, caso contrário, clicar em “Ok entendi”.
Digitar o CPF ou CNPJ do pagante e clicar “Enter”.
Escolher as opções “Custas Judiciais” e “Taxa Judiciárias” preencher com os respectivos valores.
Para finalizar, clicar em “Simular Guia” e após em “Gerar Guia”, depois imprimir e recolher.
O valor de R$ 71,34 devido à CONTADORA poderá ser pago por meio de PIX - Chave: CNPJ nº 01.***.***/0001-08 - Edilma Braga ou depósito/transferência para conta corrente 44017-5, agência 0551-7 do Banco do Brasil S/A, em nome Edilma Braga - Cartório Distribuidor, CNPJ nº 01.***.***/0001-08, sob pena de ser lavrada certidão e encaminhada ao Departamento de Controle e Arrecadação - DCA/TJMT, e à Procuradoria Estadual para a devida Execução Fiscal, sem prejuízo de anotações no Cartório Distribuidor, conforme CNGC/MT e Provimento 20/2019 - CGJ, art. 4º.
Após efetuados os pagamentos, deverá juntar a Guia de Recolhimento do Funajuris e todos os comprovantes, conforme Lei nº 7.603/2001.
ADVERTÊNCIA: O NÃO RECOLHIMENTO das Custas Judiciais e/ou Taxa Judiciária, implicará na restrição do nome e CPF ou CNPJ do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. -
22/02/2024 16:08
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2024 18:02
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:02
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
-
05/09/2023 17:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/09/2023 17:10
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
17/11/2022 10:45
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2022 10:44
Transitado em Julgado em 13/10/2022
-
13/10/2022 15:41
Decorrido prazo de EVANDRO RICARDO RIES DA SILVEIRA em 11/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 06:09
Publicado Sentença em 20/09/2022.
-
20/09/2022 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
20/09/2022 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
20/09/2022 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:00
Intimação
Processo nº 1025839-86.2021.8.11.0003.
Ação de Cumprimento de Sentença Exequente: Advocacia J.B.
Santos Executado: Evandro Ricardo Ries da Silveira Vistos etc.
ADVOCACIA J.B.
SANTOS, qualificada nos autos, ingressou com AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA contra EVANDRO RICARDO RIES DA SILVEIRA, também qualificado no processo.
O devedor efetuou o depósito do valor total devido.
O exequente manifestou pelo levantamento das quantias.
Vieram-me os autos conclusos. É O BREVE RELATO.
DECIDO.
Observa-se que o valor depositado pela devedora satisfaz o débito perseguido nos autos.
Ex positis, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução ante a satisfação da obrigação.
Expeça alvará para levantamento do valor total de R$ 9.321,01 (nove mil, trezentos e vinte e um reais e um centavo) e seus acréscimos em favor da exequente na conta bancária indicada no Num. 92285305 - Pág. 1.
Transitada em julgado, ou havendo desistência do prazo recursal, ao arquivo com baixa e anotações necessárias.
P.R.I.C.
Rondonópolis – MT/2022.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
16/09/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 12:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2022 12:00
Decorrido prazo de JEFERSON NASCIMENTO SILVA em 19/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 09:47
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 02:50
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2022.
-
12/08/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
12/08/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
11/08/2022 15:15
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2022 00:00
Intimação
Intimação do Exequente para manifestar acerca da petição e comprovante de pagamento do saldo remanescente, requerendo o que entender de direito, no prazo legal. -
10/08/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 03:46
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2022.
-
22/07/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 00:00
Intimação
Intimação da Executada para manifestação acerca da petição e demonstrativo de débito juntados pela Exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. -
20/07/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 15:05
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 03:25
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2022.
-
19/03/2022 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
-
17/03/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 16:10
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2021 02:58
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
09/11/2021 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
09/11/2021 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
09/11/2021 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
04/11/2021 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 23:09
Decisão interlocutória
-
25/10/2021 17:23
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 17:22
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 17:22
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 11:42
Recebido pelo Distribuidor
-
25/10/2021 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
25/10/2021 11:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição inicial em pdf • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição inicial em pdf • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição inicial em pdf • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1039599-11.2021.8.11.0001
Condominio Residencial Villa Florenza
Didimo Alves Lima Junior
Advogado: Luciane Bordignon da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/10/2021 08:20
Processo nº 1001892-16.2019.8.11.0086
Manoela Maria Auxiliadora de Almeida
Tecnolach Industrial LTDA
Advogado: Suzye Maria Jose Conceicao Martins do Na...
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/08/2019 14:49
Processo nº 1003006-53.2016.8.11.0002
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Maria Goncalina de Arruda Leite
Advogado: Lucimar Cristina Gimenez Cano
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/10/2016 15:08
Processo nº 1044932-52.2020.8.11.0041
Clever Costa Leite Junior
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Anna Gabriela Lima Pereira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/09/2020 12:25
Processo nº 1026545-18.2022.8.11.0041
Mandala Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Estado de Mato Grosso
Advogado: Eder Ramos Albano de Oliveira da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/07/2022 13:21