TJMT - 1000705-33.2021.8.11.0108
1ª instância - Tapurah - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 01:05
Recebidos os autos
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26/05/2024 01:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/04/2024 01:07
Decorrido prazo de COFCO INTERNACIONAL BRASIL S.A. em 17/04/2024 23:59
-
11/04/2024 01:07
Decorrido prazo de COFCO INTERNACIONAL BRASIL S.A. em 10/04/2024 23:59
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11/04/2024 01:07
Decorrido prazo de MAURICIO CATTAPAN em 10/04/2024 23:59
-
04/04/2024 20:54
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
04/04/2024 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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26/03/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 17:40
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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25/03/2024 08:05
Juntada de Petição de resposta
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15/03/2024 11:15
Juntada de Petição de resposta
-
15/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE TAPURAH SENTENÇA Processo: 1000705-33.2021.8.11.0108.
AUTOR(A): MAURICIO CATTAPAN REU: COFCO INTERNACIONAL BRASIL S.A.
Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que entre um ato e outro as partes celebraram acordo, conforme ID 111113697. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
O acordo é reflexo da manifestação de vontade e consenso entre as partes, sendo caracterizado, pois, pela autonomia negocial dos celebrantes.
Desta forma, cabe ao magistrado intervir apenas quando verificada violação às disposições legais, sob pena de, inadequadamente, invadir a esfera privada.
Por todo exposto, e tendo em vista que a obrigação foi satisfeita consoante acordo entabulado, e as partes transigiram com vistas à solução da demanda existente entre elas, HOMOLOGO por sentença o acordo entabulado, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, ambos do Código de Processo Civil.
Honorários, se houver, na forma transigida pelas partes no acordo.
Em não dispondo o acordo sobre as custas, estas serão na forma do art. 90, § 2º do CPC, observando-se eventual AJG deferida à parte, oportunidade em que ficará suspensa a cobrança, nos termos do art. 98, § 3º do CPC.
Diante da ausência de interesse recursal, dou como transitada em julgado nesta data esta sentença, sendo desnecessária a intimação das partes.
Determino o encaminhamento dos autos de modo IMEDIATO ao ARQUIVO DEFINITIVO, lá permanecendo até o integral cumprimento do acordo entabulado entre as partes ou manifestação da parte interessada, procedendo com as baixa e anotações necessárias.
Para escorreita efetividade da autocomposição homologada, expeça e cumpra o necessário, de forma adequada e suficiente, observando, sempre, o regramento procedimental de regência, inclusive aquele disciplinado na CNGC e/ou CNGCE da e.
CGJ/MT.
CUMPRA-SE, expedindo as baixas de estilo.
TAPURAH, 1 de março de 2024.
PATRICIA BEDIN Juíza Substituta -
14/03/2024 10:47
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 10:47
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2024 10:47
Homologada a Transação
-
15/03/2023 10:58
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 18:00
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 14:17
Juntada de Petição de resposta
-
25/05/2022 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 16:04
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 18:46
Juntada de comunicação entre instâncias
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29/11/2021 18:52
Ato ordinatório praticado
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26/10/2021 14:52
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2021 05:31
Decorrido prazo de COFCO INTERNACIONAL BRASIL S.A. em 15/10/2021 23:59.
-
16/10/2021 05:31
Decorrido prazo de MAURICIO CATTAPAN em 15/10/2021 23:59.
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27/09/2021 14:23
Ato ordinatório praticado
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23/09/2021 15:32
Juntada de comunicação entre instâncias
-
22/09/2021 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2021.
-
22/09/2021 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2021.
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21/09/2021 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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21/09/2021 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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17/09/2021 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 22:52
Ato ordinatório praticado
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17/09/2021 10:11
Juntada de Ofício
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16/09/2021 13:36
Declarada incompetência
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16/09/2021 11:38
Conclusos para decisão
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16/09/2021 11:37
Ato ordinatório praticado
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16/09/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 16:33
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2021 08:59
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 19:13
Juntada de Petição de manifestação
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21/06/2021 08:44
Conclusos para decisão
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21/06/2021 08:41
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 08:41
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 08:40
Juntada de Certidão
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21/06/2021 08:27
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/06/2021 17:04
Juntada de Petição de manifestação
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18/06/2021 16:14
Recebido pelo Distribuidor
-
18/06/2021 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
18/06/2021 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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