TJMT - 1005496-64.2024.8.11.0003
1ª instância - Nucleo de Justica Digital da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 02:05
Decorrido prazo de ROSELI TEREZINHA FIATEKOSKI em 05/05/2025 23:59
-
04/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 16:09
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2025 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 06:54
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS em 17/02/2025 23:59
-
12/02/2025 02:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/02/2025 23:59
-
19/12/2024 02:55
Decorrido prazo de ROSELI TEREZINHA FIATEKOSKI em 18/12/2024 23:59
-
27/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 14:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/11/2024 14:04
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
25/11/2024 15:15
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 15:15
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2024 15:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/11/2024 18:53
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/09/2024 23:59
-
14/09/2024 02:05
Decorrido prazo de ROSELI TEREZINHA FIATEKOSKI em 13/09/2024 23:59
-
12/09/2024 11:17
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2024 11:32
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2024 02:38
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:14
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/08/2024 23:59
-
23/08/2024 18:10
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2024 18:10
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
23/08/2024 02:11
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 14:14
Juntada de Alvará
-
22/08/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 18:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
18/08/2024 02:03
Decorrido prazo de ROSELI TEREZINHA FIATEKOSKI em 17/08/2024 06:00
-
15/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 14:28
Expedição de Outros documentos
-
13/08/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos
-
13/08/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 11:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/08/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 12:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/07/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 18:56
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
23/07/2024 18:56
Recebimento do CEJUSC.
-
23/07/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 02:16
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/07/2024 23:59
-
30/06/2024 13:37
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2024 02:11
Decorrido prazo de ROSELI TEREZINHA FIATEKOSKI em 28/06/2024 23:59
-
21/06/2024 01:28
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 10:07
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
19/06/2024 16:57
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 16:57
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2024 16:57
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/06/2024 23:59
-
03/06/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 01:13
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS em 27/05/2024 23:59
-
23/05/2024 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/05/2024 23:59
-
21/05/2024 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/05/2024 23:59
-
16/05/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 01:15
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 15:19
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 15:19
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2024 15:19
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2024 01:06
Decorrido prazo de ROSELI TEREZINHA FIATEKOSKI em 09/05/2024 23:59
-
08/05/2024 18:49
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 18:06
Recebidos os autos.
-
08/05/2024 18:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
07/05/2024 10:54
Juntada de Petição de manifestação
-
01/05/2024 01:06
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS em 29/04/2024 23:59
-
30/04/2024 01:06
Decorrido prazo de ROSELI TEREZINHA FIATEKOSKI em 26/04/2024 23:59
-
27/04/2024 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/04/2024 23:59
-
17/04/2024 01:33
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
17/04/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 16:41
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 16:41
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2024 16:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/04/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 10:34
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2024 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2024 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 09:10
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2024 18:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 18:14
Expedição de Mandado
-
05/04/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 18:04
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2024 03:18
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 14:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2024 02:33
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 14:19
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 14:19
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2024 14:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/04/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 14:38
Expedição de Outros documentos
-
02/04/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 17:50
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2024 06:05
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
20/03/2024 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Para a concessão da Assistência Judiciária Gratuita, além do pedido na exordial, requer-se também a juntada da declaração de pobreza e a EFETIVA COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
Contudo, ao compulsar o presente feito, não se verifica nos autos qualquer pedido ou documento suficiente que se preste para provar que a parte autora é pobre nos termos da Lei 1060/50.
Ressalte-se que a mera declaração do advogado de que a cliente é pobre nos termos da lei é bastante frágil.
Ademais, importante ressaltar, que somente em casos excepcionais deve ser deferido o benefício pleiteado, pois tal benefício não se trata de possibilitar à parte alguma economia para manutenção de padrão de vida, mas garantir acesso a justiça daqueles que são considerados hipossuficientes financeiramente ou não tenha nenhuma renda.
Assim, não basta a mera declaração acostada a inicial ou simples pedido, exige-se, pois, efetiva comprovação da falta de condições econômicas para o pagamento das custas processuais, conforme estabelece o PROVIMENTO Nº. 07/2009 – CGJ.
Diante do exposto: 1) DETERMINO que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que INSTRUA o feito com cópia dos três últimos holerites, extratos bancários dos últimos 03 (três) meses, comprovando os rendimento ou as três últimas declarações de imposto de renda ou ainda, outro documento que efetivamente seja útil e hábil para comprovação da necessidade da Assistência Judiciária Gratuita. 2) OU, no mesmo prazo, RECOLHA as taxas e custas processuais pendentes, conforme valor atribuído à causa, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e, consequentemente, EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Rondonópolis/MT, data da assinatura.
AROLDO JOSÉ ZONTA BURGARELLI Juiz de Direito -
08/03/2024 15:44
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 15:22
Recebido pelo Distribuidor
-
08/03/2024 15:22
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
08/03/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006664-23.2019.8.11.0059
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Lucimauro Gomes da Silva
Advogado: Daniela Dias Araujo Sousa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/11/2019 00:00
Processo nº 8010424-21.2017.8.11.0055
Leite &Amp; Artero LTDA - ME
Brysciten da Silva Nunes
Advogado: Carlos Alberto de Alencar Campos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/03/2017 08:43
Processo nº 1016209-07.2024.8.11.0001
Elizabeth Santos Dias
Oi S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/03/2024 16:12
Processo nº 1017998-41.2024.8.11.0001
Augusto Duarte Lott
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Leonardo Sulzer Parada
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/03/2024 11:55
Processo nº 8013878-52.2009.8.11.0002
Aristides Mamede da Silva Neto
Divino Florentino Santana
Advogado: Moacir Perri Neto
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/10/2009 12:50