TJMT - 1017091-66.2024.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 14:51
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:51
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/01/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 10:45
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
28/11/2024 02:42
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 18:45
Expedição de Outros documentos
-
26/11/2024 18:44
Indeferida a petição inicial
-
26/11/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 14:56
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2024 09:47
Publicado Decisão em 05/11/2024.
-
06/11/2024 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
01/11/2024 14:32
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2024 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 16:34
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2024 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2024 09:23
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2024 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2024 09:22
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2024 18:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2024 18:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2024 17:58
Expedição de Mandado
-
20/08/2024 11:38
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2024 02:40
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 18:56
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2024 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 10:30
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2024 02:07
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 08:27
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2024 02:06
Decorrido prazo de MAYCON WESLLEI BARBOSA GOMES DOS SANTOS em 25/07/2024 23:59
-
21/07/2024 07:57
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/07/2024 05:56
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/07/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2024 00:51
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/04/2024 00:51
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/04/2024 01:04
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
12/04/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 09:59
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2024 14:13
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1017091-66.2024.8.11.0001.
EXEQUENTE: STUDIO S FORMATURAS LTDA EXECUTADO: MAYCON WESLLEI BARBOSA GOMES DOS SANTOS, JOANA DARK SOARES CASTRO Visto, Trata-se de execução de título extrajudicial.
Nos termos do art. 829 do CPC, CITE-SE a parte executada, via carta de citação, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do valor indicado na inicial.
Decorrido o prazo, realizado o pagamento, voltem os autos conclusos.
Não havendo pagamento e nem nomeação de bens à penhora, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens a penhora e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4ª da Lei 9.099/95.
Por fim, INDEFIRO o pedido de inscrição via SERASAJUD, uma vez que a parte executada sequer foi citada e, ademais, tal providência pode ser adotada pelo exequente, independente de intervenção judicial.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito -
13/03/2024 12:41
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2024 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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