TJMT - 1002736-73.2023.8.11.0005
1ª instância - Diamantino - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 16:20
Recebidos os autos
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11/04/2024 16:20
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/04/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 16:19
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
05/04/2024 01:16
Decorrido prazo de LINDINALVA ROSA DE SOUZA em 04/04/2024 23:59
-
05/04/2024 01:16
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/04/2024 23:59
-
20/03/2024 06:04
Publicado Sentença em 12/03/2024.
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20/03/2024 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO - MT Processo: 1002736-73.2023.8.11.0005 EXEQUENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: LINDINALVA ROSA DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial manejada por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. contra LINDINALVA ROSA DE SOUZA.
Denota-se dos autos ter a parte exequente pugnado pela desistência do presente feito em razão do acordo celebrado extrajudicialmente com a parte devedora (ID 137090143). À vista do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte exequente e, via de consequência, julgo EXTINTO os autos, com base, por analogia, no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais remanescentes e honorários sucumbenciais.
Havendo gravames decorrentes deste feito em nome das partes devedoras, PROMOVAM-SE os respectivos levantamentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Às providências.
Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito -
08/03/2024 15:44
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2024 15:44
Extinto o processo por desistência
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14/12/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 14:09
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 01:45
Decorrido prazo de LINDINALVA ROSA DE SOUZA em 16/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2023 15:13
Juntada de Petição de diligência
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06/11/2023 17:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2023 16:05
Expedição de Mandado
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25/10/2023 11:52
Decisão interlocutória
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13/10/2023 07:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/10/2023 13:04
Conclusos para decisão
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10/10/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 12:35
Recebido pelo Distribuidor
-
06/10/2023 12:35
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
06/10/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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