TJMT - 1000372-10.2023.8.11.0109
1ª instância - Marcel Ndia - Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:34
Publicado Despacho em 16/09/2025.
-
17/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
13/09/2025 19:49
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2025 19:49
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 15:48
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
04/09/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 09:55
Expedição de Outros documentos
-
26/08/2025 08:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/08/2025 23:59
-
10/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 17:01
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2025 15:49
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/07/2025 23:59
-
02/07/2025 08:16
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2025 02:13
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 01:03
Expedição de Outros documentos
-
25/06/2025 01:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 01:03
Expedição de Outros documentos
-
25/06/2025 01:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 18:54
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 20:38
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
12/05/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 20:14
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2025 05:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/05/2025 23:59
-
21/04/2025 09:17
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 15:47
Expedição de Outros documentos
-
02/04/2025 15:47
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 15:47
Expedição de Outros documentos
-
02/04/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 18:02
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2024 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/10/2024 23:59
-
23/10/2024 16:51
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2024 02:07
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
19/10/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 12:25
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 12:25
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2024 12:25
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2024 14:29
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
-
09/10/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 17:57
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 16:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/10/2024 16:15
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
02/10/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 14:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/10/2024 14:10
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
18/09/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 13:43
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
17/09/2024 13:43
Recebimento do CEJUSC.
-
16/09/2024 18:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/09/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
08/09/2024 16:50
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 15:21
Expedição de Outros documentos
-
03/09/2024 15:21
Expedição de Outros documentos
-
03/09/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
24/08/2024 02:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/08/2024 23:59
-
22/08/2024 12:49
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2024 02:39
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
18/08/2024 02:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/08/2024 12:39
-
17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 10:25
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 18:17
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 18:17
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 17:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2024 17:11
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 16:38
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 16:38
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/07/2024 23:59
-
01/07/2024 20:24
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2024 01:14
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 14:59
Expedição de Outros documentos
-
24/06/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 14:59
Expedição de Outros documentos
-
24/06/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 15:47
Recebidos os autos.
-
20/06/2024 15:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
19/06/2024 11:41
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2024 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2024 15:44
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2024 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/05/2024 23:59
-
15/05/2024 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/05/2024 23:59
-
10/05/2024 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2024 01:32
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 18:09
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 18:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/04/2024 18:09
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
17/04/2024 17:59
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 17:59
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2024 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 13:20
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/04/2024 13:20
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
26/03/2024 02:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 02:11
Decorrido prazo de AGATHA VITORIA OLIVEIRA DOS SANTOS em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE MARCELÂNDIA DECISÃO Processo: 1000372-10.2023.8.11.0109.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença Nos autos de n. 1000564-74.2022.8.11.0109, os pedidos iniciais foram julgados procedentes para condenar o réu na obrigação de fazer de: I.
PROCEDER ao encaminhamento da parte autora, no prazo de 15 dias, para a realização de procedimento cirúrgico de ESCOLIOSE CONGENITA, em qualquer localidade, dentro ou fora do Estado de Mato Grosso, em estabelecimento público ou particular; II.
Deverá o requerido prestar suporte à parte requerente durante todo o tratamento necessário ao restabelecimento de sua saúde, com o custeio de consultas, medicamentos, transportes e demais despesas por ventura existentes que se relacionem com a cirurgia e o tratamento, inclusive para o seu acompanhante, para fins de garantia da preservação da vida da requerente.
Verifica-se que o processo principal está pendente de julgamento de recurso de apelação interposto pelo ente público.
A parte autora informa o descumprimento do determinado na sentença, mesmo diante da urgência do caso, requerendo que seja realizado o sequestro/bloqueio de valores. É o relatório.
Decido.
Conforme decisão proferida no CIA n° 0057589-35.2021.8.11.0000, a Portaria de n° 001 do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJMT, publicada em 24.11.2021, foi instalado o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Saúde Pública do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso – CEJUSC da Saúde Pública, o qual terá abrangência em todo o Estado de Mato Grosso.
Na respectiva decisão constou que, os processos que envolvam o tema judicialização da saúde, deverão ser remetidos ao CEJUSC Saúde, desde que observados os seguintes critérios: I.
Processos nos quais o Estado de Mato Grosso figure no polo passivo, de forma isolada ou em litisconsórcio, e que tenham por objeto: a.) procedimentos cirúrgicos de média ou alta complexidade; b.) medicamentos de alto custo; c.) assistência domiciliar e internação domiciliar (home care); d.) tratamento psiquiátrico em regime de internação clínica ou terapêutica; II.
No momento em que caracterizado o descumprimento de eventual tutela de urgência e antes da adoção de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial; III.
Não deverão ser remetidos: a.) processos nos quais o Estado de Mato Grosso não figure no polo passivo; b.) processos que tenham por objeto a internação em regime de terapia intensiva. É o caso dos presentes autos.
Conforme se verifica em parecer exarado pelo NAT no processo principal n. 1000564-74.2022.8.11.0109 em Id. 90754457, trata-se de procedimento de alta complexidade.
Assim, atendendo a determinação constante no CIA n° 0057589-35.2021.8.11.0000, havendo informação de descumprimento da tutela de urgência com pedido de bloqueio de valores, DETERMINO a remessa do feito ao Centro de Solução de Conflitos e Cidadania de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso – CEJUSC da Saúde Pública.
Cumpra-se. Às providências.
Marcelândia/MT, datado eletronicamente.
Louísa Rachel Medeiros Florentino Imperador Juíza Substituta -
13/03/2024 13:38
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 13:38
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2024 20:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 21:19
Juntada de Petição de manifestação
-
04/01/2024 14:20
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2023 01:54
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2023 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2023 11:08
Expedição de Outros documentos
-
01/06/2023 10:26
Decisão interlocutória
-
23/05/2023 17:25
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 22:02
Recebido pelo Distribuidor
-
22/05/2023 22:02
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
22/05/2023 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MP para o Juízo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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