TJMT - 1002582-45.2019.8.11.0086
1ª instância - Nova Mutum - Segunda Vara Criminal e Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 12:54
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 12:54
Transitado em Julgado em 30/08/2023
-
01/09/2023 06:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 03:43
Decorrido prazo de EUNICE MORI DE SOUZA RODRIGUES em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 03:43
Decorrido prazo de JOSE HAMILTON RODRIGUES em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 03:43
Decorrido prazo de ALEX DENKER FILHO em 30/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 05:37
Publicado Sentença em 08/08/2023.
-
10/08/2023 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 16:34
Expedição de Outros documentos
-
04/08/2023 16:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/08/2023 14:54
Conclusos para julgamento
-
03/08/2023 14:35
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2023 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 13/07/2023.
-
13/07/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 12:10
Expedição de Outros documentos
-
01/06/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 12:10
Decorrido prazo de JOSE HAMILTON RODRIGUES em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 12:10
Decorrido prazo de EUNICE MORI DE SOUZA RODRIGUES em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 12:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 12:09
Decorrido prazo de ALEX DENKER FILHO em 09/08/2022 23:59.
-
19/07/2022 10:31
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
19/07/2022 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Segunda Vara da Comarca de Nova Mutum _______________________________________________________________________ Processo nº 1002582-45.2019.8.11.0086
Vistos.
Cuida-se de execução de título extrajudicial promovida pelo exequente BANCO BRADESCO S/A, em desfavor dos executados ALEX DENKER FILHO, JOSÉ HAMILTON RODRIGUES e EUNICE MORI DE SOUZA RODRIGUES, todos já qualificados nos autos.
A petição inicial foi recebida no ID 25538388, determinando a citação dos executados para efetuarem o pagamento no prazo de 03 (três) dias.
No ID 44961323 foi certificada a citação da executada EUNICE MORI DE SOUZA RODRIGUES e, no ID 64035737 foi certificada a citação de ALEX DENKER FILHO e JOSÉ HAMILTON RODRIGUES.
Após, o exequente pugnou pela penhora de três imóveis rurais e tentativa de bloqueio de ativos financeiros pelo Sistema SISBAJUD no ID 65753342.
No ID 89890135, as partes informaram a entabulação de acordo nos autos, postulando pela sua respectiva homologação.
Segundo o teor da avença, os executados confessaram o débito no valor de R$ 6.451.567,06 (seis milhões, quatrocentos e cinquenta e um reais e seis centavos), enquanto que o exequente aceitou receber e dar a quitação da dívida através do pagamento da quantia de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), que seria pago em uma entrada no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais) no dia 15/07/2022 e o saldo remanescente em uma parcela de R$ 1.126.825,03 (um milhão, cento e vinte e seis mil, oitocentos e vinte e cinco reais e três centavos), com vencimento em 10/07/2023.
Restou acordado ainda que a parte executada arcaria com honorários advocatícios do causídico do exequente, no importe de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), mediante depósito em conta corrente em 15/07/2022, bem como, arcariam também com as custas processuais remanescentes.
Outrossim, noticiaram que permanecem em vigor as garantias contratuais da operação, como três hipotecas de primeiro grau de imóveis registrados sob as matrículas n°. 2.437, 2.438 e 2.439, do Cartório de Registro de Imóveis de Sambaíba/MA.
Ao final, requereram ainda a suspensão da execução pelo prazo necessário até o cumprimento da obrigação.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
Considerando que as partes são capazes e estão acompanhadas de seus causídicos, HOMOLOGO o acordo celebrado, para que produza seus efeitos legais, nos termos da avença acostada no ID 89890135.
Permaneçam os autos suspensos até 10/07/2023, data em que deverá ser quitada a última parcela da avença celebrada, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do cumprimento da obrigação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como concordância com a quitação da obrigação.
Custas processuais e honorários advocatícios na forma do acordo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Nova Mutum, 15 de julho de 2022.
LUCIANA DE SOUZA CAVAR MORETTI Juíza de Direito -
15/07/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 13:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
15/07/2022 13:53
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
-
14/07/2022 09:41
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2021 15:50
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 15:48
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2021 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2021 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2021 14:49
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2021 13:48
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2021 08:00
Decorrido prazo de ALEX DENKER FILHO em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 08:00
Decorrido prazo de ALEX DENKER FILHO em 20/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 19:23
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2021 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2021 15:26
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2021 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2021 15:24
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2021 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2021 15:21
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2021 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2021 15:15
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2021 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2021 15:00
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2021 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2021 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2021 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2021 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2021 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2021 13:47
Expedição de Mandado.
-
20/07/2021 13:42
Expedição de Mandado.
-
20/07/2021 13:35
Expedição de Mandado.
-
20/07/2021 13:31
Expedição de Mandado.
-
20/07/2021 13:27
Expedição de Mandado.
-
05/04/2021 09:42
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2021 20:39
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2021 21:28
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2021 08:31
Publicado Ato Ordinatório em 03/03/2021.
-
03/03/2021 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 11:33
Decorrido prazo de ALEX DENKER FILHO em 27/01/2021 23:59.
-
03/12/2020 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2020 09:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/08/2020 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2020 17:07
Expedição de Mandado.
-
29/06/2020 13:06
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 05:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 18:14
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 00:09
Publicado Intimação em 15/06/2020.
-
11/06/2020 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2020
-
09/06/2020 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2020 07:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/03/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 20:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 20:27
Decorrido prazo de ALEX DENKER FILHO em 12/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 20:27
Decorrido prazo de JOSE HAMILTON RODRIGUES em 12/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 20:27
Decorrido prazo de EUNICE MORI DE SOUZA RODRIGUES em 12/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 18:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/02/2020 23:59:59.
-
21/03/2020 14:52
Publicado Despacho em 22/01/2020.
-
21/03/2020 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2020
-
19/02/2020 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2020
-
19/02/2020 00:45
Publicado Intimação em 18/02/2020.
-
19/02/2020 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2020
-
14/02/2020 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2020 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2020 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2020 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 13:32
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 15:38
Conclusos para decisão
-
24/10/2019 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2019
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006592-28.2021.8.11.0001
Samuel de Oliveira Gomes
Estado de Mato Grosso
Advogado: Erick Rafael da Silva Leite
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/02/2021 23:23
Processo nº 0006954-18.2010.8.11.0006
Municipio de Caceres
Concremax Concreto Eng e Saneamento LTDA
Advogado: Fabio Luis de Mello Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/09/2010 00:00
Processo nº 1000689-41.2022.8.11.0077
Rosa Pachuri da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ramao Wilson Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/06/2022 16:43
Processo nº 1020634-45.2022.8.11.0002
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Alessandro do Nascimento
Advogado: Marcelo Falcao Ferreira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/06/2022 11:00
Processo nº 1002991-54.2022.8.11.0041
Cooperforte- Coop de Econ. e Cred. Mutuo...
Weverton Moraes Leite
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 31/01/2022 22:06