TJMT - 1034943-74.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 18:08
Juntada de Certidão
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05/08/2022 15:33
Decorrido prazo de SERASA S/A em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 15:31
Decorrido prazo de WHERICSON BRUNO SANTOS SILVA em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 15:31
Decorrido prazo de EB COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA em 04/08/2022 23:59.
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22/07/2022 17:35
Arquivado Definitivamente
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21/07/2022 02:20
Publicado Sentença em 21/07/2022.
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21/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 00:00
Intimação
Processo: 1034943- 74.2022.8.11.0001 Parte Reclamante: WHERICSON BRUNO SANTOS SILVA Parte Reclamada: EB COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA e SERASA S/A Vistos, etc.
Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Após regular tramitação processual, as partes, em audiência de conciliação chegaram à composição amigável frente ao litígio constante dos presentes autos.
Não há qualquer óbice legal à celebração da transação pactuada para pôr fim ao presente litígio (art. 840, do Código Civil), pois não vislumbra violação ao princípio ou norma de ordem pública, nem a existência de defeito insanável, tendo sido preservados os respectivos interesses.
Assim, considerando que a transação é ato bilateral com que as partes definem a solução do conflito que os envolve e que produz efeito imediato entre as mesmas, como o caso presente está a revelar, assim, presentes os requisitos legais a homologação, extinção e arquivamento do feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, ante o disposto no art. 840 e seguintes, do Código Civil, c.c. art. 57, da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surtam e produzam os seus jurídicos e legais efeitos(art. 200 do Código de Processo Civil), o acordo entabulado pelas partes nos moldes em que fora celebrado, observando que foram preservados os interesses e vontade das partes e atendidas as formalidades legais.
Em consequência, OPINO pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, com resolução do mérito, e o faço nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Transitado esta em julgado, ARQUIVE-SE os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Submeto o presente PROJETO DE SENTENÇA à apreciação do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá DR.
TIAGO SOUZA NOGUEIRA DE ABREU, para fins de homologação, de acordo com o artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Homologada, intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos.
Jessiane Marques Paracatu Juíza Leiga do 4º Juizado Especial Cível da Capital HOMOLOGO o projeto de sentença retro, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 e art. 8º, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 270/2007.
Preclusa a via recursal e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tiago Souza Nogueira de Abreu Juiz de Direito -
19/07/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 12:01
Juntada de Projeto de sentença
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19/07/2022 12:01
Homologada a Transação
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18/07/2022 20:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/07/2022 17:19
Conclusos para julgamento
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18/07/2022 17:19
Recebimento do CEJUSC.
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18/07/2022 15:23
Audiência Conciliação juizado realizada para 18/07/2022 15:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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18/07/2022 15:20
Ato ordinatório praticado
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15/07/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 16:46
Recebidos os autos.
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15/07/2022 16:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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29/06/2022 19:57
Juntada de entregue (ecarta)
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30/05/2022 01:12
Publicado Intimação em 30/05/2022.
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28/05/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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27/05/2022 04:49
Publicado Despacho em 27/05/2022.
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27/05/2022 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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26/05/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2022 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2022 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 12:57
Conclusos para decisão
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25/05/2022 11:39
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2022 01:43
Publicado Despacho em 23/05/2022.
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21/05/2022 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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19/05/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 20:06
Conclusos para decisão
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18/05/2022 20:06
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 20:06
Audiência Conciliação juizado designada para 18/07/2022 15:00 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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18/05/2022 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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