TJMT - 1011930-40.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 16:18
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
13/12/2023 02:36
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 01:11
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 01:10
Transitado em Julgado em 13/12/2023
-
13/12/2023 01:10
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:14
Decorrido prazo de LAYANDRA DIAS CANTUARIO em 11/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:05
Publicado Sentença em 27/11/2023.
-
25/11/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 14:33
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2023 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/09/2023 08:25
Conclusos para julgamento
-
14/09/2023 07:57
Decorrido prazo de LAYANDRA DIAS CANTUARIO em 13/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 11:39
Decorrido prazo de LAYANDRA DIAS CANTUARIO em 04/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 13:43
Expedição de Outros documentos
-
25/08/2023 13:42
Transitado em Julgado em 13/10/2022
-
25/08/2023 07:45
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 07:23
Publicado Despacho em 21/08/2023.
-
19/08/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1011930-40.2022.8.11.0003.
Vistos.
Cuida-se de processo que se encontra na fase de cumprimento de sentença.
Primeiramente, importante mencionar que em 11/10/2022 houve a juntada nos autos de um termo de acordo entabulado entre as partes, o qual fora homologado por sentença em 13/10/2022 no ID 100274457.
Na sequência, em 02/02/2023 a parte autora postulou pelo recebimento do pedido de cumprimento de sentença, o qual fora recebido em 14/02/2023 (ID 109664420), contudo, a parte executada apresentou Embargos à Execução sob a alegação de que realizou o pagamento de forma tempestiva em 21/10/2022 na conta dos procuradores da requerente, entretanto, não juntou comprovante de depósito ou transferência para comprovar suas alegações.
Adiante, intimada para manifestar acerca dos Embargos à Execução, a parte exequente postulou pela homologação do acordo e intimação da executada para que esta proceda com o pagamento no prazo legal, contudo, verifico que tais requerimentos não merecem prosperar, haja vista que o acordo já fora homologado por sentença no ID 100274457 e a executada intimada para o pagamento no ID 109664420.
Outrossim, com relação a análise dos Embargos à Execução, necessário se faz a intimação da parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos comprovante de depósito ou transferência para comprovar suas alegações.
Com a juntada, intime-se a parte exequente em igual prazo para manifestar requerendo o que entender de direito. Às providências.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
17/08/2023 14:24
Expedição de Outros documentos
-
17/08/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 13:01
Conclusos para decisão
-
06/04/2023 02:32
Decorrido prazo de LAYANDRA DIAS CANTUARIO em 05/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 17:20
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2023 00:47
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
15/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 11:08
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2023 17:43
Juntada de Petição de embargos à execução
-
16/02/2023 04:12
Publicado Despacho em 16/02/2023.
-
16/02/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1011930-40.2022.8.11.0003.
Vistos.
Recebo o pedido como cumprimento de sentença.
Intime-se o requerido/devedor, na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do quantum devedor, referente a condenação imposta na r. sentença transitada em julgado e suas atualizações devidas, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, ou caso queira, apresente impugnação, nos termos do artigo 525 do mesmo códex, sob pena de penhora.
Caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos, deverá ser intimada pessoalmente.
Consigne-se a advertência de que caso não seja efetuado o pagamento voluntário no prazo assinalado, será aplicada multa de 10% (dez) por cento, nos termos do artigo 523, §1º do Código de Processo Civil e que poderá ser expedida ordem de bloqueio online - Convênio SISBAJUD de numerário em conta corrente de titularidade do requerido até o limite do valor da dívida atualizada.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
14/02/2023 18:52
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 09:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2023 17:39
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
16/01/2023 18:03
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 06:40
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 06:40
Processo Desarquivado
-
30/11/2022 14:29
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
11/11/2022 14:05
Decorrido prazo de LAYANDRA DIAS CANTUARIO em 01/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 12:42
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2022 06:56
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2022 06:55
Processo Desarquivado
-
21/10/2022 19:34
Publicado Sentença em 17/10/2022.
-
21/10/2022 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
21/10/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1011930-40.2022.8.11.0003.
REQUERENTE: LAYANDRA DIAS CANTUARIO REQUERIDO: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
Vistos.
Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Compulsando detidamente o feito verifico que as partes se compuseram amigavelmente.
Desse modo, imperioso se faz a homologação do referido acordo, tendo em vista que não há ictu oculi nenhum vício de vontade e defeito do negócio jurídico capaz de macular o pacto entabulado entre as partes, não havendo, portanto, qualquer óbice legal à celebração da transação pactuada para pôr fim ao presente litígio (art. 840, do Código Civil), pois não vislumbra violação ao princípio ou norma de ordem pública, nem a existência de defeito insanável, tendo sido preservados os respectivos interesses.
Assim, considerando que a transação é ato bilateral com que as partes definem a solução do conflito que os envolve e que produz efeito imediato entre as mesmas, como o caso presente está a revelar, assim, presentes os requisitos legais a homologação, extinção e arquivamento do feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, ante o disposto no art. 840 e seguintes, do Código Civil, c.c. art. 57, da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surtam e produzam os seus jurídicos e legais efeitos (art. 200 do Código de Processo Civil), o ACORDO entabulado pelas partes nos moldes em que fora celebrado, observando que foram preservados os interesses e vontade das partes e atendidas as formalidades legais.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito e o faço nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas, a teor do disposto no art. 54 e 55, ambos da Lei n.º 9.099/95.
TRANSITADO EM JULGADO e cumpridas as determinações supra, INTIMEM-SE as partes e não havendo manifestações, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as demais formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Submeto o presente projeto de sentença à homologação da MM.
Juíza Togada, nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95.
Isabel Cristina M. da Paixão Juíza Leiga VISTOS, Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo (a), na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo recursal, arquive-se.
Rondonópolis-MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
13/10/2022 17:17
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 17:17
Juntada de Projeto de sentença
-
13/10/2022 17:17
Homologada a Transação
-
11/10/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 12:49
Conclusos para julgamento
-
07/10/2022 12:48
Audiência de Conciliação cancelada para 18/10/2022 08:40 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
06/10/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 02:41
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
21/07/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 04:52
Publicado Despacho em 20/07/2022.
-
20/07/2022 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1011930-40.2022.8.11.0003 RECLAMANTE: LAYANDRA DIAS CANTUARIO RECLAMADO: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Certifico que, por determinação da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Tatyana Lopes de Araújo Borges, a audiência de conciliação será realizada por vídeo conferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
Ingresse no grupo whatsapp dos(as) Conciliadores(as) através do QRCode abaixo para CHAT e acompanhar a pauta de audiências.
Instruções: Abrir o aplicativo do WhatsApp e clicar no ícone da câmera.
Após, apontar para o QRCode abaixo.
Tel. (65) 9 9237-8776) Obs.: Por favor, ingressar apenas em um dos grupos.
Dados da audiência Tipo: de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO Data: 18/10/2022 Hora: 08:40 , (fuso horário de Mato Grosso - menos uma hora de Brasília), a ser realizada por videoconferência.
As partes deverão ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado através do link abaixo. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGE2Nzk3MjMtODFiMy00MmE0LTlkMmItYTQ5MTZjODM3ZWM2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%229837d567-1b71-4b6c-8e27-88f5f2ac9980%22%7d ATENÇÃO: na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido de redesignação e aplicação dos efeitos da contumácia/revelia.
Instruções para a audiência por videoconferência: · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido e aplicação da contumácia/revelia.
No mais, nos termos do PROVIMENTO nº 15, de 10 de Maio de 2020, consigno que na ausência de recursos tecnológicos para participar da audiência por meio de videoconferência, poderá a parte requerer a utilização da sala passiva disponível no Fórum desta comarca, desde que tal requerimento seja feito com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da realização da audiência, consignando ainda, que em caso de ausência do autor, poderá este incorrer em contumácia (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e, em sendo o requerido, os efeitos da revelia.
Em razão da prorrogação do período previsto na Portaria-Conjunta n. 249 do TJMT, determinando o fechamento das unidades judiciárias até 27/07/2020 (Portaria-Conjunta 399/2020-PRES-CGJ), informo às partes que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail: [email protected], whatsapp (65) 9 9237-8776.
Rondonópolis, 19/07/2022 (assinatura digital QRCode) MARCO AURELIO FROTA CERVELLI Analista Judiciário Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
19/07/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 12:15
Audiência de Conciliação designada para 18/10/2022 08:40 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
18/07/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 17:42
Juntada de Projeto de sentença
-
18/07/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 08:28
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 05/07/2022 23:59.
-
06/06/2022 13:52
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2022 13:47
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2022 02:17
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
19/05/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 11:29
Conclusos para julgamento
-
18/05/2022 11:29
Audiência de Conciliação cancelada para 10/10/2022 08:40 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
17/05/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 14:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/05/2022 14:35
Audiência de Conciliação designada para 10/10/2022 08:40 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
17/05/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000952-64.2021.8.11.0059
Aparecida Barbosa de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Carita Pereira Alves
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/03/2021 09:15
Processo nº 0000164-89.2010.8.11.0047
Leonil Siqueira da Silva
Municipio de Jauru
Advogado: Bethania Meneses Dias
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/02/2010 00:00
Processo nº 1002068-54.2022.8.11.0000
Banco do Brasil S.A.
Garra Aviacao Agricola LTDA - ME
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/02/2022 16:35
Processo nº 1046436-48.2022.8.11.0001
Energisa Mato Grosso Distribuidora de En...
Matheus Fernandes de Almeida
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/07/2022 11:11
Processo nº 0015847-10.2010.8.11.0002
Maria Jose Feitosa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Giselia Silva Rocha
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/11/2010 00:00