TJMT - 1015586-08.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Quarta Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:39
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2025 08:12
Decorrido prazo de MARCELO DOMINICALI RIGOTI em 06/08/2025 23:59
-
07/08/2025 08:12
Decorrido prazo de MARCELO DOMINICALI RIGOTI em 06/08/2025 23:59
-
07/08/2025 07:59
Decorrido prazo de MARCELO DOMINICALI RIGOTI em 06/08/2025 23:59
-
07/08/2025 07:59
Decorrido prazo de MARCELO DOMINICALI RIGOTI em 06/08/2025 23:59
-
07/08/2025 07:40
Decorrido prazo de MARCELO DOMINICALI RIGOTI em 06/08/2025 23:59
-
07/08/2025 07:40
Decorrido prazo de MARCELO DOMINICALI RIGOTI em 06/08/2025 23:59
-
30/07/2025 05:12
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
30/07/2025 05:12
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2025 02:01
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/07/2025 07:31
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/07/2025 15:12
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/07/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2025 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 18:49
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 19:39
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2024 14:49
Juntada de Termo de audiência
-
30/08/2024 14:49
Audiência de conciliação não-realizada em/para 30/08/2024 14:30, 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
29/08/2024 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 10:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/08/2024 07:47
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MARCELO DOMINICALI RIGOTI em 26/08/2024 23:59
-
19/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 16:29
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2024 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 09:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/08/2024 02:08
Decorrido prazo de HERMES GONCALO FERREIRA em 12/08/2024 23:59
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13/08/2024 02:08
Decorrido prazo de ANTONIO CEZAR ANTONIOLLI em 12/08/2024 23:59
-
13/08/2024 02:08
Decorrido prazo de ORIVALDO GONCALO ALVES DE ARRUDA em 12/08/2024 23:59
-
09/08/2024 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2024 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2024 16:54
Expedição de Mandado
-
08/08/2024 16:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/08/2024 18:03
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCELO DOMINICALI RIGOTI em 01/08/2024 23:59
-
25/07/2024 02:45
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 17:22
Expedição de Outros documentos
-
23/07/2024 17:11
Audiência de conciliação designada em/para 30/08/2024 14:30, 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
22/07/2024 02:10
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 12:47
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2024 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 08:53
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2024 01:08
Decorrido prazo de MARCELO DOMINICALI RIGOTI em 29/05/2024 23:59
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22/05/2024 01:36
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 16:32
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2024 01:57
Decorrido prazo de DOLORES RUIZ PETINATTI em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 01:57
Decorrido prazo de NATALIN PETINATI em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 01:57
Decorrido prazo de EUGENIO PETINATI em 14/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 03:19
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
27/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Certifico que a contestação foi interposta tempestivamente.
Assim, intimo a parte autora para no prazo comum de 15 (quinze) dias, interpor impugnação à contestação, sob pena de preclusão. -
20/02/2024 11:57
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2023 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 14:11
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
25/09/2023 13:05
Juntada de Carta precatória
-
22/09/2023 23:49
Decorrido prazo de MARCELO DOMINICALI RIGOTI em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:17
Decorrido prazo de MARCELO DOMINICALI RIGOTI em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 10:06
Decorrido prazo de MARCELO DOMINICALI RIGOTI em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 16:14
Juntada de Termo de audiência
-
19/09/2023 16:10
Audiência de conciliação realizada em/para 19/09/2023 16:00, 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
19/09/2023 16:10
Audiência de conciliação realizada em/para 19/09/2023 16:00, 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
19/09/2023 13:25
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
11/09/2023 02:48
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
11/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 14:03
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2023 00:00
Intimação
INTIMAR A PARTE AUTORA, PARA MANIFESTAR NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ACERCA DA DILIGÊNCIA NEGATIVA. -
05/09/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 12:05
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2023 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 17:27
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2023 18:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2023 18:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2023 18:35
Expedição de Mandado
-
28/08/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 01:13
Decorrido prazo de NATALIN PETINATI em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:13
Decorrido prazo de DOLORES RUIZ PETINATTI em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:13
Decorrido prazo de EUGENIO PETINATI em 19/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 04:19
Decorrido prazo de MARCELO DOMINICALI RIGOTI em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 04:19
Decorrido prazo de MARCELO DOMINICALI RIGOTI em 13/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 07:35
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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07/07/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 03:50
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
06/07/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
06/07/2023 03:33
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
06/07/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
06/07/2023 00:00
Intimação
INTIMO A PARTE AUTORA para promover protocolo/distribuição da Carta Precatória id.122330089; devendo juntar nestes autos o devido comprovante. -
05/07/2023 14:27
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2023 09:27
Expedição de Carta precatória
-
04/07/2023 18:01
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2023 18:00
Desentranhado o documento
-
04/07/2023 18:00
Cancelada a movimentação processual
-
22/06/2023 01:27
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 13:15
Audiência de conciliação designada em/para 19/09/2023 16:00, 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
21/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Vistos, etc.
Diante da não citação da parte requerida, redesigno a audiência de conciliação para o dia 19 de setembro de 2023, às 16h, a ser realizada pelo conciliador capacitado pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos da Ordem de Serviço n. 01/2014 do NPMCSC e Resolução n. 125/2010 do CNJ, ficando desde já a parte requerente intimada da respectiva solenidade por meio da presente, à luz do disposto no § 3º do art. 334, do CPC.
CITE-SE/INTIME-SE a parte requerida conforme pugnado, no endereço indicado pela parte requerente no Id. 106416259, consignando-se as deliberações contidas na decisão inicial (Id. 96694905).
Ressalto que, a audiência de conciliação designada na presente decisão, será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), conforme dispõe o art. 334, §7º do Código de Processo Civil e o Provimento n.º 15/2020 da CGJ-TJMT, devendo as partes e seus advogados no dia e hora indicados acessarem o seguinte (clique aqui para entrar na audiência de conciliação).
As partes deverão comparecer à audiência pessoalmente ou através de preposto com poderes para negociar e transigir, bem assim acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9ª e § 10, do CPC).
Registro que a ausência injustificada de qualquer uma das partes à audiência constituir-se-á ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa, na forma do artigo 334, §8º, do CPC.
Ainda, caso as partes não possuam os recursos tecnológicos necessários para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverão informar ao juízo a impossibilidade com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência.
Por fim, informo às partes que em sendo o caso de eventual dificuldade no acesso virtual e comparecimento à videoconferência, deverá o(a) advogado(a) entrar em contato com este juízo através do e-mail: [email protected].
Cumpra-se integralmente a decisão inicial (Id. 96694905).
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências necessárias. (Assinado digitalmente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA Juíza de Direito -
20/06/2023 13:15
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2023 13:15
Decisão interlocutória
-
16/06/2023 19:35
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 07:38
Processo Desarquivado
-
29/01/2023 07:38
Arquivado Provisoramente
-
28/01/2023 07:38
Decorrido prazo de MARCELO DOMINICALI RIGOTI em 27/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 02:40
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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17/12/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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16/12/2022 09:02
Juntada de Termo de audiência
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16/12/2022 09:01
Desentranhado o documento
-
16/12/2022 09:01
Cancelada a movimentação processual
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15/12/2022 18:04
Expedição de Outros documentos
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15/12/2022 10:54
Decorrido prazo de MARCELO DOMINICALI RIGOTI em 14/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 06:51
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/12/2022 06:39
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/12/2022 04:52
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
03/12/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 18:20
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2022 11:17
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/11/2022 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2022 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2022 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 00:01
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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26/10/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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18/10/2022 00:00
Intimação
INTIMO A PARTE AUTORA para: a) ciência e providências quanto às Orientações do DCA - TJMT para o parcelamento das custas(id.101453707); b) comprovar o recolhimento das custas de diligência referente a Citação de ORIVALDO GONCALO ALVES DE ARRUDA e HERMES GONCALO FERREIRA; observando tempo hábil para cumprimento. c) esclarecer que, quanto ao requerido HERMES GONCALO FERREIRA, será expedida Carta Precatória; após, intimada a parte autora para promover protocolo/distribuição. -
17/10/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 14:20
Juntada de Outros documentos
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11/10/2022 18:11
Juntada de Outros documentos
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11/10/2022 18:05
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 06:26
Publicado Decisão em 06/10/2022.
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06/10/2022 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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05/10/2022 17:51
Audiência de Conciliação designada para 15/12/2022 17:40 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE.
-
05/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
Vistos.
Inicialmente acolho a emenda da inicial a fim de que surtam seus legais e jurídicos efeitos, acerca do pedido de inclusão no polo passivo formulado pela parte autora.
Desse modo, determino que a Secretaria proceda com retificação do polo passivo do feito, fazendo incluir HERMES GONÇALO FERREIRA.
Anote-se.
Do Juízo 100% Digital A autorização para adoção do “Juízo 100% Digital” nesta unidade judiciária, por meio do Provimento TJMT/CM n. 20 de 30 de julho de 2021, bem como de acordo com a Resolução TJ-MT/OE n. 11/2021 segundo a qual, a opção pelo procedimento especial do “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação (art. 3º - Resolução 11/2021 TJMT/OE).
Desta forma, determino a intimação da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se possui interesse em aderir ao referido meio de tramitação dos autos, salientando, desde já, que o silêncio importará em aceitação tácita, após duas intimações (art. 3º, §5º, da Resolução 11/2021 TJMT/OE).
Em caso positivo, a parte autora e seu advogado deverão informar seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular por meio do qual desejam ser intimados, bem como indicar endereço eletrônico, linha telefônica móvel celular ou outro meio de contato da parte ré que permita a realização das comunicações processuais por meio eletrônico (art. 10 – Resolução 11/2021 TJMT/OE).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE sobre a adesão ao procedimento especial e proceda a Secretaria com a inclusão de etiqueta nos autos como processo “JUÍZO 100% DIGITAL”.
Da custas Considerando o pedido de parcelamento das custas pela parte autora, bem como não obstante, o Código de Processo Civil prevê no art. 98, §6º que conforme o caso, o juiz poderá conceder o direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver que adiantar no curso do procedimento, ao passo que a CNGC/MT autoriza o parcelamento das custas e despesas processuais em até seis parcelas mensais e sucessivas, sujeitas à correção monetária, consoante §7º, do art. 468.
Sendo assim, AUTORIZO o parcelamento da taxa e custa judiciária inicial em 06 parcelas mensais, como pleiteado, devendo a primeira ser efetivada no prazo de 30 (trinta) dias, e as demais nos meses subsequentes em igual data, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Outrossim, nos termos do artigo 334 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 15 de dezembro de 2022 às 17h40min, a ser realizada pela conciliadora capacitada pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos da Ordem de Serviço n. 01/2014 do NPMCSC e Resolução n. 125/2010 do CNJ, nos termos do art. 334, caput, do CPC, ficando desde já a parte autora intimada da respectiva solenidade por meio da presente, à luz do disposto no § 3º do art. 334, do CPC.
Ressalto que, a audiência de conciliação designada na presente decisão, será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), conforme dispõe o art. 334, §7º do Código de Processo Civil e o Provimento n.º 15/2020 da CGJ-TJMT, devendo as partes acessarem o link da sala virtual, devendo as partes e seus advogados no dia e hora indicados acessarem o seguinte link (clique aqui para entrar na audiência).
As partes deverão comparecer à audiência pessoalmente ou através de preposto com poderes para negociar e transigir, bem assim acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9ª e § 10, do CPC).
Registro que a ausência injustificada de qualquer uma das partes à audiência constituir-se-á ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa, na forma do artigo 334, §8º, do CPC.
Ainda, caso as partes não possuam os recursos tecnológicos necessários para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverão informar ao juízo a impossibilidade com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência.
Informo às partes que em sendo o caso de eventual dificuldade no acesso virtual e comparecimento à videoconferência, deverá o(a) advogado(a) entrar em contato com este juízo através do e-mail: [email protected] ou pelo telefone Não havendo o comparecimento de qualquer das partes ou, comparecendo, não houver auto composição, poderá a parte requerida oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias a iniciar da data da audiência de conciliação supra ou da última sessão de conciliação, caso houver (inciso I, art. 335, CPC/2015), sob pena de aplicação da confissão e da revelia, no que for cabível (art. 344, CPC/2015).
Na hipótese de ser apresentada contestação que traga preliminar e/ou documentos, à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias a teor do art. 350 do CPC, oferecer impugnação.
Encerrada a fase postulatória, sem prejuízo de julgamento antecipado da lide, venham às partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências necessárias. (Assinado digitalmente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA Juíza de Direito -
04/10/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 19:02
Decisão interlocutória
-
12/09/2022 17:34
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 15:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/07/2022 01:45
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
Vistos.
Verifica-se que a parte autora requereu a concessão da justiça gratuita.
Dessa forma, esclareço que o benefício da justiça gratuita ao espólio depende da comprovação da insuficiência de recursos, senão vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - ESPÓLIO - JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A concessão do benefício da justiça gratuita ao espólio depende de comprovação da hipossuficiência de recursos. 2.
A simples declaração de pobreza firmada pelo próprio inventariante não é suficiente para o deferimento dos benefícios da justiça gratuita. 3.
Havendo prova acerca da existência de recursos financeiros do espólio para o pagamento das despesas processuais, deve ser mantida a decisão agravada que indeferiu o pedido de justiça gratuita.4.
Recurso não provido. (TJMG - AI 10024142480318002 MG, 2ª CÂMARA CÍVEL, Relator Raimundo Messias Júnior, Data de Julgamento: 23/02/2016).
Destarte, determino venha à parte autora na qualidade de espólio de Sr.
Dolores Ruiz Petinatti e Sr.
Eugenio Petinati, em 30 (trinta) dias, demonstrar documentalmente a atual hipossuficiência financeira ou, conforme for o caso, proceder ao recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de extinção do processo, nos termos do §1º, art. 456 CNGC/MT.
Outrossim, considerando a autorização para adoção do “Juízo 100% Digital” nesta unidade judiciária, por meio do Provimento TJMT/CM n. 20 de 30 de julho de 2021, bem como de acordo com a Resolução TJ-MT/OE n. 11/2021 segundo a qual, a opção pelo procedimento especial do “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação (art. 3º - Resolução 11/2021 TJMT/OE), determino venha à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se possui interesse em aderir ao referido meio de tramitação dos autos.
Em caso positivo, a parte autora e o(a) causídico(a) deverão informar seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular por meio do qual desejam ser intimados, bem como indicar endereço eletrônico, linha telefônica móvel celular ou outro meio de contato da parte requerida que permita a realização das comunicações processuais por meio eletrônico (art. 10 – Resolução 11/2021 TJMT/OE).
Intimem-se.
Cumpra-se. (Assinado digitalmente) Silvia Renata Anffe Souza Juíza de Direito -
19/07/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 12:36
Decisão interlocutória
-
29/06/2022 18:40
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 14:19
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2022 07:38
Decorrido prazo de DOLORES RUIZ PETINATTI em 10/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 07:38
Decorrido prazo de EUGENIO PETINATI em 10/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 07:38
Decorrido prazo de NATALIN PETINATI em 10/06/2022 23:59.
-
21/05/2022 05:43
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
21/05/2022 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
18/05/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 17:43
Decisão interlocutória
-
11/05/2022 16:54
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
11/05/2022 12:31
Decisão interlocutória
-
11/05/2022 10:53
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgão julgador do plantonista
-
11/05/2022 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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