TJMT - 1003359-77.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2025 02:58
Decorrido prazo de LELIANE VIANA PESSOA em 04/07/2025 23:59
-
05/07/2025 02:58
Decorrido prazo de MARCELO ANTONIO FUSTER SOLER em 04/07/2025 23:59
-
04/07/2025 03:19
Decorrido prazo de LELIANE VIANA PESSOA em 03/07/2025 23:59
-
04/07/2025 03:19
Decorrido prazo de MARCELO ANTONIO FUSTER SOLER em 03/07/2025 23:59
-
04/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ADHARA INVESTIMENTOS S/A em 03/07/2025 23:59
-
02/07/2025 03:53
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 14:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/06/2025 14:14
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 08:57
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2025 04:08
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 18:13
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 17:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2025 13:46
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
28/05/2025 13:46
Processo Desarquivado
-
28/05/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 16:11
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
05/04/2025 03:17
Decorrido prazo de MARCELO ANTONIO FUSTER SOLER em 04/04/2025 23:59
-
05/04/2025 03:17
Decorrido prazo de ADHARA INVESTIMENTOS S/A em 04/04/2025 23:59
-
28/03/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 23:04
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2025 02:38
Publicado Sentença em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 16:41
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2025 16:41
Julgado procedente o pedido
-
10/02/2025 21:56
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 02:06
Decorrido prazo de MARCELO ANTONIO FUSTER SOLER em 08/10/2024 23:59
-
09/10/2024 02:06
Decorrido prazo de LELIANE VIANA PESSOA em 08/10/2024 23:59
-
09/10/2024 02:06
Decorrido prazo de ADHARA INVESTIMENTOS S/A em 08/10/2024 23:59
-
17/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 17:47
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2024 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 22:02
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 14:26
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2024 23:58
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
25/05/2024 01:05
Decorrido prazo de LELIANE VIANA PESSOA em 24/05/2024 23:59
-
25/05/2024 01:05
Decorrido prazo de MARCELO ANTONIO FUSTER SOLER em 24/05/2024 23:59
-
23/05/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 01:01
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
04/05/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 14:07
Expedição de Outros documentos
-
01/05/2024 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/05/2024 14:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/04/2024 14:19
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2024 03:43
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 09:11
Juntada de Petição de pedido de liminar ou antecipação de tutela
-
17/11/2023 00:52
Decorrido prazo de MARCELO ANTONIO FUSTER SOLER em 16/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 10:30
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
23/10/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 20:13
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2023 00:43
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2023 07:43
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
22/09/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 18:09
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 17:08
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 11:01
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
01/06/2023 01:31
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 13:10
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2023 23:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/04/2023 22:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/04/2023 22:20
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2023 14:14
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
13/03/2023 13:01
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
13/03/2023 13:01
Recebimento do CEJUSC.
-
13/03/2023 13:01
Audiência de conciliação realizada em/para 18/07/2022 15:30, 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
-
13/03/2023 12:59
Juntada de Termo de audiência
-
09/03/2023 15:16
Recebidos os autos.
-
09/03/2023 15:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
09/03/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
25/01/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2022 06:54
Decorrido prazo de MARCELO ANTONIO FUSTER SOLER em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 06:54
Decorrido prazo de ADHARA INVESTIMENTOS S/A em 15/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 03:08
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
15/12/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 18:22
Expedição de Outros documentos
-
08/12/2022 22:56
Decorrido prazo de SABRINA MIRANDA BRITO em 07/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2022 17:47
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2022 02:07
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2022.
-
24/11/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 18:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2022 18:41
Expedição de Mandado
-
22/11/2022 16:53
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 12:28
Audiência Conciliação - Cejusc designada para 13/03/2023 12:00 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS.
-
16/11/2022 05:17
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
14/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO
Vistos.
Redesigno a audiência de conciliação/mediação para o dia 13.03.2023, às 12h00min (horário de Mato Grosso), por meio de videoconferência a ser realizado pelo CEJUSC.
Cite-se e intime-se a parte requerida para comparecer à audiência, a partir de quando será contado o prazo de resposta, consignando no mandado que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art. 344 do CPC).
Nessa audiência as partes deverão se fazer acompanhar de seus advogados, oportunidade em que será buscada a composição entre as partes.
A ausência injustificada de qualquer das partes acarretará a aplicação de multa, nos termos dos § § 8º e 9º, ambos do art. 334, do CPC/2015.
Expeça-se o necessário.
Barra do Garças/MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito JM -
12/11/2022 16:00
Expedição de Outros documentos
-
12/11/2022 16:00
Decisão interlocutória
-
22/07/2022 13:56
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2022 10:40
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
19/07/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 28,49 ( vinte e oito reais e quarenta e nove centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação.
Art. 1.207.
Expedido o mandado, intimar a parte interessada a efetuar o depósito da diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sendo a parte autora responsável por essa providência, aguardar pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, intimá-la, pessoalmente, para que comprove o depósito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo. § 1º Na hipótese do caput, sendo o interessado na diligência a parte ré, e esta manter-se inerte, deverá ser certificado o ocorrido e fazer conclusão dos autos. § 2º Quando a parte for intimada para audiência de colheita de prova testemunhal, deverá constar do ato intimatório a advertência de que deverá depositar o valor da diligência no prazo de 05 (cinco) dias, contados do protocolo do rol eventualmente apresentado, sob pena de preclusão. -
15/07/2022 14:34
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 15:03
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2022 11:46
Decorrido prazo de SABRINA MIRANDA BRITO em 20/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 05:17
Publicado Intimação em 14/06/2022.
-
11/06/2022 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
09/06/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 16:31
Juntada de correspondência devolvida
-
04/06/2022 07:49
Decorrido prazo de ADHARA INVESTIMENTOS S/A em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 07:49
Decorrido prazo de MARCELO ANTONIO FUSTER SOLER em 03/06/2022 23:59.
-
25/05/2022 03:16
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2022.
-
25/05/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 07:57
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 13:56
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 18/07/2022 15:30 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS.
-
11/05/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 12:53
Decisão interlocutória
-
05/05/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 12:18
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 22:14
Recebido pelo Distribuidor
-
02/05/2022 22:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
02/05/2022 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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