TJMT - 1007153-95.2022.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2022 21:14
Decorrido prazo de EDINALDO SILVIO DRAGUNSKI BORTOLO em 20/10/2022 23:59.
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11/10/2022 15:40
Juntada de Certidão
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10/10/2022 18:01
Recebidos os autos
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10/10/2022 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO SENTENÇA 1007153-95.2022.8.11.0040 EDINALDO SILVIO DRAGUNSKI BORTOLO DILMAR DA LUZ BENEDETTI Vistos etc.
Considerando que foi informada a quitação do débito excutido, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, II, do NCPC.
Sem custas e honorários.
Procedo, neste ato, com a expedição do alvará judicial para transferência dos valores à conta bancária indicada pelo exequente.
Na sequência, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Érico de Almeida Duarte Juiz de Direito Estado do Mato Grosso Poder Judiciário Tribunal de Justiça Sorriso / (PJE) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO Alvará Eletrônico n° 880647-0 / 2022 Terça-feira, 4 de Outubro de 2022 Este documento é somente informativo.
Processo / Ano: 0 / 2022 Tipo de Procedimento: Processo Número Único 1007153-95.2022.811.0040 Requerente: EDINALDO SILVIO DRAGUNSKI BORTOLO Advogado: ISABELA BRESSAN MANZ Requerido: DILMAR DA LUZ BENEDETTI Beneficiário: EDINALDO SILVIO DRAGUNSKI BORTOLO CPF/CNPJ Beneficiário: *16.***.*93-39 Conta Judicial 600119801130 Valor: R$ 13.317,78 (treze mil e trezentos e dezessete reais e setenta e oito centavos) Autorizado: EDINALDO SILVIO DRAGUNSKI BORTOLO CPF/CNPJ: *16.***.*93-39 Data de Emissão: 04/10/2022 Titular Conta EDINALDO SILVIO DRAGUNSKI BORTOLO CPF/CNPJ Titular Conta *16.***.*93-39 Banco Agência Conta Tipo Conta 341 - Itaú Unibanco S.A. 6571 097705 Conta Corrente Forma Liberação T.E.D.
Tipo Liberação Valor Valor Total para Zerar Conta Usuário: BRUNNA GUSATTI Status: Solicitado Mensagem: Aguardando Assinatura Este documento é somente informativo. -
04/10/2022 15:56
Arquivado Definitivamente
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04/10/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 15:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/10/2022 14:57
Conclusos para decisão
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04/10/2022 14:34
Juntada de Termo de audiência
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04/10/2022 13:08
Audiência Conciliação juizado realizada para 03/10/2022 09:15 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO.
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16/09/2022 17:53
Decorrido prazo de EDINALDO SILVIO DRAGUNSKI BORTOLO em 15/09/2022 23:59.
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13/09/2022 17:56
Decorrido prazo de EDINALDO SILVIO DRAGUNSKI BORTOLO em 12/09/2022 23:59.
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08/09/2022 09:18
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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08/09/2022 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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07/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SORRISO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO Rua Canoas, 641, CENTRO, SORRISO - MT - CEP: 78560-000 INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL - VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1007153-95.2022.8.11.0040 POLO ATIVO: EDINALDO SILVIO DRAGUNSKI BORTOLO POLO PASSIVO: DILMAR DA LUZ BENEDETTI Certifico, por ordem do MM juiz e em cumprimento ao artigo 22, parágrafo 2º, da lei 9099/95, incluído pela lei 13.994/2020, que a audiência designada no processo, será realizada virtualmente através da plataforma Microsoft Teams - https://teams.microsoft.com/ , através dos seguintes dados: Audiência: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO-JUIZADOS ESPECIAIS Data: 03/10/2022 Hora: 09:15 , fuso horário do Mato Grosso (UTC -04) LINK DE ACESSO E/OU QRCODE DA AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWZjYTI5YzItYzA1YS00MTZkLTkxMDUtM2JjMGM5MGFkZWU1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22377d0cc6-07a2-4889-b046-8c24cacf19ee%22%7d Para ingressar na sala de audiência, após baixado/instalado o aplicativo/programa Teams (Microsoft) ou acessado pela web, bastará a parte/procurador/interessado, no dia e hora estabelecidos, acessar o sistema através dos seguintes dados que serão oportunamente certificados no PJe.
Certifico, ainda, que as partes/procuradores, caso ainda não tenham feito, devem indicar um email e telefone para contato, diretamente no PJe, até a data da antevéspera, sendo que o convite para a conciliação, complementarmente realizado pelo email eventualmente indicado, será efetivado, pela secretaria da vara, até a véspera da data agendada.
Recebido o convite por email, ou mesmo com os dados certificados oportunamente via DJe, deverá a parte/procurador, ao acessá-lo, efetuar o cadastramento e login, antecipadamente, bem como acessar a plataforma/sistema na data e hora agendadas e aguardar o início da sessão, com o acesso do conciliador e demais partes/procuradores.
Dúvidas de acesso poderão ser resolvidas diretamente com o conciliador, através do email [email protected] - WhatsApp (066) 9986-8322, em caso de audiência de conciliação; ou diretamente com as juízas leigas, através dos contatos: Nádima Thays: [email protected] - WhatsApp (66) 9904-4276; Mayara: (66) 9951-9176 tratando-se de audiência de instrução.
Cronograma de realização das audiências de conciliação: Segundas-feiras o dia inteiro: Conciliadora Wana Maciel (66 9674-2327) - Quartas, quintas e sextas-feiras a tarde: Conciliadora Joyce Montezuma (66 9986-8322) - Quartas-feiras de manhã: Conciliadora Joyce Montezuma (66 9986-8322) - Penúltimas quintas e sextas-feiras do mês no período da manhã: Conciliadora Wana Maciel (66 9674-2327).
Certifico, também, que, nos termo do artigo 23, da lei 9099/95, incluído pela lei 13.994/2020, se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação/instrução não presencial, o Juiz togado proferirá sentença, enquanto que, não comparecendo o autor, nos termo do art. 51, inc.
I, da lei 9.099/95, o processo será extinto.
Por fim, certifico que a ata da audiência virtual, durante sua elaboração e enquanto não lançada no PJe, poderá ser visualizada através do link - https://docs.google.com/document/d/1dyKImo0rkMRLrfCAAkuLiuZbla2djiRXQGE7linoHIY/edit?usp=sharing INFORMAÇÕES DE CONTATO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO: WhatsApp - (65) 9227-8048; E-mail: [email protected] SORRISO, 6 de setembro de 2022. (Assinado Digitalmente) -
06/09/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 17:34
Expedição de Intimação eletrônica.
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06/09/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 15:17
Decisão interlocutória
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06/09/2022 15:01
Conclusos para decisão
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05/09/2022 07:41
Decorrido prazo de DILMAR DA LUZ BENEDETTI em 02/09/2022 23:59.
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28/08/2022 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2022 20:04
Juntada de Petição de diligência
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24/08/2022 18:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/08/2022 16:38
Expedição de Mandado.
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19/08/2022 04:32
Publicado Decisão em 19/08/2022.
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19/08/2022 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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18/08/2022 22:32
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 21:43
Decorrido prazo de DILMAR DA LUZ BENEDETTI em 15/08/2022 23:59.
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18/08/2022 10:06
Audiência Conciliação juizado designada para 03/10/2022 09:15 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO.
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17/08/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 13:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/08/2022 16:06
Conclusos para decisão
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12/08/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2022 20:16
Juntada de Petição de diligência
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03/08/2022 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2022 11:28
Expedição de Mandado.
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26/07/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 11:13
Publicado Decisão em 19/07/2022.
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19/07/2022 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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18/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO DECISÃO Exequente: EDINALDO SILVIO DRAGUNSKI BORTOLO Executado: DILMAR DA LUZ BENEDETTI Número do Processo: 1007153-95.2022.8.11.0040 Vistos etc.
Preliminarmente, INTIME-SE a parte autora para que APRESENTE O TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL À SECRETARIA, no prazo de 30 dias, a fim de que seja devidamente CADASTRADO e REGISTRADO através de CARIMBO, conforme Ordem de Serviço nº. 01/2018, sob pena de extinção.
Cumprida a determinação acima, CITE-SE o executado para EFETUAR O PAGAMENTO no PRAZO DE 03 DIAS (art. 829, caput, do CPC).
Consigne-se que O EXECUTADO PODERÁ EMBARGAR, condicionado à garantia do juízo (Lei n. 9.099/95, art. 53, §1º, e Enunciado n. 117 do FONAJE).
TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO ou GARANTIA DO JUÍZO, deverá o Oficial de Justiça efetuar a PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO (art. 829, § 1º, do NCPC).
Havendo IMPUGNAÇÃO quanto À AVALIAÇÃO, no prazo de 05 dias, MANIFESTE-SE O AVALIADOR JUDICIAL E A PARTE CONTRÁRIA, também em 05 dias, voltando-me imediatamente conclusos para decisão (art. 872, § 2º, do NCPC).
Mesmo em caso de embargos, salvo se concedido efeito suspensivo por decisão expressa, INTIME-SE O CREDOR para informar se tem INTERESSE em ADJUDICAR o bem penhorado, ou levá-lo a ALIENAÇÃO PARTICULAR, por VALOR NÃO INFERIOR AO DA AVALIAÇÃO, no prazo de 05 dias.
Consigne-se, desde já, que SE A PENHORA ATINGIR BENS GRAVADOS por PENHOR, HIPOTECA, ANTICRESE, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, USUFRUTO, USO, HABITAÇÃO, PROMESSA DE COMPRA E VENDA, SUPERFÍCIE, ENFITEUSE, CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA, CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, PENHORA DE QUOTA SOCIAL OU DE AÇÃO DE SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA, PENHORA DE COISA PERTENCENTE A TERCEIRO GARANTIDOR, PENHORA ANTERIORMENTE AVERBADA; ou tratando-se de PENHORA DE BEM INDIVISÍVEL, deverão ser INTIMADOS OS INTERESSADOS, na forma e sob as penas dos arts. 799 e seus incisos; c/c 804 e seus §§’s; 835, § 3º; 843, § 1º; 889 e seus incisos; e 903 § 5º, inc.
I, ambos do NCPC; bem como se a PENHORA ATINGIR BEM IMÓVEL ou DIREITO REAL SOBRE IMÓVEL, será intimado, também, o CÔNJUGE DO EXECUTADO, salvo se casados em regime de separação absoluta de bens, consoante disposto no art. 842, do NCPC.
EFETIVADA A PENHORA, a Secretaria deverá designar AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO seguindo data estabelecida pelo sistema PJE, expedindo o necessário para intimação das partes.
Cumpridas as diligências e FRUSTRADA A LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS, intime-se o EXEQUENTE para se MANIFESTAR sobre os RUMOS DA EXECUÇÃO, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (Lei n. 9.099/95, art. 53, §4º). Às providências. Érico de Almeida Duarte Juiz de Direito -
15/07/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 14:54
Decisão interlocutória
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15/07/2022 12:50
Conclusos para despacho
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15/07/2022 12:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2022 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
05/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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